NO RIO, PARA O PORTO “MARAVILHA” UMA RESOLUÇÃOZINHA PRETENSIOSA, MAS ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E INEFICAZ – um artigo de Sonia Rabello

A ESPANTOSA MEDIDA que PROÍBE TOMBAMENTOS NA ZONA PORTUÁRIA deixou muita gente pasmada, do mesmo modo que a ideia de espetar um obelisco-monumento no alto do Morro do Pasmado foi refutada pelos que defendem a memória da Cidade do Rio de Janeiro e sua paisagem – urbana ou natural. No artigo publicado no site A Sociedade em Busca do seu Direito, a professora e advogada Sonia Rabello, profunda conhecedora das questões urbanas e relacionadas ao Patrimônio Cultural, analisa a Resolução nº 28/2017 sob diversos aspectos. Podemos interpretar o título contundente de modo simples. Perante a lei é medida inaplicável, sem chance de prosperar. A leitura do texto reproduzido abaixo é imprescindível. Urbe CaRioca NO RIO, PARA O PORTO “MARAVILHA” UMA RESOLUÇÃOZINHA PRETENSIOSA, MAS ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E INEFICAZ Sonia Rabello No Rio, o atual Secretário de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação (ex-candidato a(Leia mais)

ESPANTOSA MEDIDA PROÍBE TOMBAMENTOS NA ZONA PORTUÁRIA

Uma inusitada Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, ontem. A Resolução SMUIH nº 28 de 28/07/2017 estabelece em seu artigo 1º que “As áreas definidas na Lei Complementar Municipal n.º 101/2009 nos anexos V e VI não poderão ser objeto de tombamento”, embora acrescente no Paragrafo Único que “Serão considerados e mantidos os tombamentos realizados antes da promulgação da referida Lei Complementar”. Explicações: SMUIH – sigla para Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, criada pela gestão atual; Lei Complementar nº 101/2009 – criou condições especiais para ocupação da Zona Portuária do Rio de Janeiro através: instituiu a Operação Urbana Consorciada – OUC da região do Porto do Rio de Janeiro, na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU criada na mesma lei; Anexo V – corresponde à totalidade da área; Anexo VI –(Leia mais)