Ainda sobre o PLC 174/2020

Tendo em vista a notícia publicada no jornal “O Globo” – “Aprovada às pressas, ‘Lei do puxadinho’ permite construções no Buraco do Lume e pega até presidente da Câmara de surpresa”– e, segundo a qual alguns vereadores alegaram não conhecer o conteúdo de uma das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar  nº 174 /2020, e que revogou o Decreto n°6,159, de 30 de setembro de 1986, que restringia a construção na Praça Mario Lago, no Centro, conhecida como Buraco do Lume, transcrevemos a seguir trechos das falas dos senhores vereadores durante a sessão extraordinária do dia 30 de julho de 2020 e reproduzimos o vídeo da mesma. Urbe CaRioca Sessão dia 30/07 fala Tarcisio Motta (…) Segundo ponto, senhores vereadores e senhoras vereadoras, é que nós passamos por uma sessão absolutamente longa na última terça-feira e eu sei que está(Leia mais)

PLC 174/2020 – O “Diário da Vergonha”

Como era previsível, apesar das inúmeras manifestações contrárias de arquitetos, urbanistas, juristas, associações de moradores e entidades de classe, a exemplo do Senge RJ (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio), da FAM-RIO(Federação das Associações de Moradores do Rio, das Associações de Moradores do Jardim Botânico, Freguesia, São Conrado, do IAB-RJ (Instituto dos Arquitetos do Brasil, RJ), do CAU-RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ), do CREA-RJ (Conselho de Engenharia e Agronomia do ERJ, do IPPUR (Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana e Regional da UFRJ), do IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) e do Clube de Engenharia RJ, as inacreditáveis propostas contidas no Projeto de Lei nº 174/2020 foram aprovadas por 28  vereadores com 19 votos contrários. Circula na internet abaixo-assinado para evitar que a insanidade urbanística prossiga. Confiram o link aqui. Em breve, comentários sobre o os artigos e as respectivas modificações(Leia mais)

A Prefeitura do Rio amanheceu mais rica. A Cidade do Rio amanheceu mais pobre, de Leila Marques da Silva

Neste artigo, a arquiteta urbanista Leila Marques da Silva destaca a aprovação do famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 pela Câmara de Vereadores do Rio, nesta terça-feira, dia 28. Conforme bem ratificamos, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. “Não é novidade alguma da parte de nossos digníssimos prefeitos, adotarem medidas para legalizar algo que é contra a lei, a fim de faturar um qualquer. Uma espécie invertida de anistia”, destaca. Urbe CaRioca A Prefeitura do Rio amanheceu mais rica. A Cidade do Rio amanheceu mais pobre Leila Marques Era quase meia-noite de ontem, quando encerrou-se a votação do PL 174/20, na Câmara de Vereadores do Rio. O Projeto de Lei entra pro meu rol de “Apelidos Urbanos” com a alcunha equivocada de(Leia mais)

Senhores Vereadores: Flexível é bambu

Segundo reportagem publicada no jornal O Globo, hoje retornará à votação, na Câmara de Vereadores, o famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. O tema foi destrinçado neste espaço urbano- carioca em diversas postagens, a saber: o No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia, de Sonia Rabello o PLC 174/2020 – Recomendação do MPRJ o 11 vereadores do Rio reagem contra o caos urbano e vão à Justiça para conter tramitação irregular de projeto de lei, de Sonia Rabello o Gabaritos: o fim do mundo urbano-carioca o Notícias sobre o PLC 174/2020, mais um absurdo urbanístico no Rio o PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, mais(Leia mais)

Rio de Janeiro: A devastação amazônica pode ser aqui, na Floresta do Camboatá. E Toffoli, no STF, decidiu contribuir para isso, de Sonia Rabello

No artigo a seguir, publicado originalmente no Estadão, a professora e jurista Sonia Rabello destaca  a decisão monocrática, “lá de Brasília”, do Ministro Toffoli que autorizou a realização de audiência pública virtual para apreciar o Estudo de Impacto Ambiental para a construção de um Autódromo no lugar da Floresta de Mata Atlântica – do Camboatá, na Zona Oeste do Rio. “Esta decisão, dada de um dia para o outro, desautorizou duas outras decisões do Tribunal local do Rio. Não seria o tribunal local o mais apto a apreciar a questão, uma vez que este tema envolve não só um direito, mas também questões fáticas relevantes a serem consideradas?”, questiona. Urbe CaRioca Rio de Janeiro: A devastação amazônica pode ser aqui, na Floresta do Camboatá. E Toffoli, no STF, decidiu contribuir para isso Sonia Rabello Em decisão monocrática, no plantão judiciário(Leia mais)

Um gambá na quarentena

CrôniCaRioca, de Andréa A. G. R.   Dia 3 – A notícia Telefona o porteiro. Calma e educadamente diz: _Temos um probleminha aqui, quero falar com a senhora. Durante a fração de segundo que se passa entre essa e a notícia que virá, um turbilhão de pensamentos. Vazamento no apartamento do vizinho, quebra-quebra, bombeiros e pedreiros mascarados, litros de álcool-gel, meu banheiro e o da vizinha destruídos… Será na cozinha? Vou fugir para a sala… A voz pausada me acorda do devaneio. _Tem um gambá no seu carro. Deve ter vindo com a senhora, da Serra. Silêncio nas duas pontas do fio que me liga à portaria. _Como sabe? _Há dois dias a lixeirinha que fica ao lado do seu carro amanhece virada. Ontem o lixo da lixeira estava revirado. Lixeirinha, lixo e lixeira, que confusão. Interrompo as explicações e(Leia mais)

Marco do Saneamento e dois artigos: Magalhães e Janot

Tendo em vista a recente aprovação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, pela Presidência da República – com onze vetos – através do projeto de lei 4.162/2019, entendemos ser oportuno reproduzir dois artigos sobre o tema, publicados recentemente no jornal O Globo. Ambos de urbanistas consagrados, o primeiro é Sozinho, não vai, de Sérgio Ferraz Magalhães e o segundo, Em direção ao futuro, de Luiz Fernando Janot. O projeto de lei visa ampliar a presença do setor privado na área. Atualmente, o saneamento é prestado majoritariamente por empresas públicas estaduais. O novo marco legal tenta aumentar a concorrência. O texto aprovado pelo Congresso tem, entre outros objetivos, universalizar o saneamento (prevendo coleta de esgoto para 90% da população) e o fornecimento de água potável para 99% da população até o fim de 2033. Cabe lembrar que a proposta ainda(Leia mais)

Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora…, de Sonia Rabello

No texto a seguir, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a liminar concedida pela Justiça do Rio para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do PLC 174/2020, que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões. “A liminar não foi dada no Mandado de Segurança impetrado pelos 11 vereadores que já anteviam a ilegalidade na tramitação do referido projeto, mas sim em uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPRJ”, afirma. Urbe CaRioca Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora… Sonia Rabello Finalmente, a Justiça do Rio concedeu liminar para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do Projeto de Lei Complementar 174/2020 e que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões. A liminar não foi dada no Mandado(Leia mais)

PLC 174/2020 – Votação suspensa

O famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 – que pretende mudar as normas de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro –  teve a sua tramitação suspensa por liminar deferida, há poucas horas, pelo juiz em exercício na 16ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público  – MPRJ. É notícia alvissareira diante do conteúdo que desconsidera qualquer critério razoável do ponto de vista técnico, causaria prejuízos à paisagem, ao perfil edificado nos bairros conforme consolidados, e à qualidade de vida dos moradores – devido a alterações expressivas no potencial construtivo dos terrenos, além de aumento também significativo da altura das construções em todo o município. Confira também: No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar(Leia mais)