FUTURO DO RIO, OU… RIO DO FUTURO

Uma imagem vale mais do que mil palavras Provérbio Chinês



Licença poética sobre fotografia da prefeitura divulgada pelo Jornal O Globo
Criação e arte: A.A. e P.A.

 “A Prefeitura não faz legislação pontual
para ninguém”.

Causa estranheza a afirmação publicada no Jornal O Globo há algumas semanas, diante de várias leis urbanísticas publicadas ou em análise na Câmara de Vereadores desde os primeiros dias do ano 2009, 445º Ano da Fundação da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, a saber:
·       Um espigão no Corredor Cultural – Lapa;
·       Um espigão no lugar da antiga Fábrica da Brahma – demolida;
·       Índices construtivos para Zonas Militares no Fundão – para GE, e no Leme – para residências de militares;
·       Prédio anexo para o BNDES ao lado da sua sede em área originalmente non-aedificandi e hoje com altura restrita a 12,50m; muda o Plano Urbanístico da Esplanada de Santo Antônio para o pequeno talude, resto do morro demolido, que ficou livre de construção;
·       Aumento de índices urbanísticos e isenções fiscais só para Hotéis;
·       Transformar o uso de prédio de residencial, no Flamengo, do Clube de Regatas do Flamengo, para hotel, a ser comprado por aquele que onde fura, acha;
BENESSES URBANÍSTICAS A CAMINHO
·       Aumentar gabarito de uma casinha em Botafogo para produtora cinematográfica (BOTAFOGO, Benesse Urbanística a Caminho);
·       Lei para aumentar altura em terreno da Casa da Moeda, na Zona Portuária
·       No Leme – área non-edificandi na APA – e no Fundão – para General Electric;
·       Construções maiores que vizinhas no terreno do antigo Curtume Carioca;
·       Projeto de lei específico para a Igreja gigantesca que existe em Del Castilho – não precisa de taxa de ocupação, entre outros mimos;
·       Transferência de potencial construtivo específica para terrenos da Barra da Tijuca na APA MARAPENDI – Área de Preservação Ambiental;
·       GUARATIBA pós Túnel da Grota Funda, mais uma área de expansão urbana;
·       QUARTEL DA PM no Centro.
BENESSES COMPLEMENTARES
·       PL 966-A/2011 – Perdão dívidas de ISS e IPTU para clubes de recreação – OBS. Todos nós, contribuintes, contribuiremos para o salário de um jogador de futebol, com verba que é da cidade.
·       Isenções fiscais só para Hotéis – já aprovada.

Obs. LEIS GERAIS QUE AUMENTARAM ÍNDICES  CONSTRUTIVOS

·       PLANO DIRETOR Lei 111/2011 – alterou índices IAT e eliminou a possibilidade de usar a figura do Solo Criado presente no Plano de 1992;
·       ZONA PORTUÁRIA – em que pese a louvável e necessária revitalização da região, as anunciadas parcerias público-privadas até agora se resumem ao uso de recursos públicos: obras de urbanização feitas com orçamento do município e CEPACS, até aqui, compradas pela Caixa Econômica Federal;
·       PEU VARGENS – Vargem Grande, Vargem Pequena, Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Camorim;
·       VENDA de áreas públicas e próprios municipais (praças, áreas verdes, canteiros, lotes de escola, áreas de recreação, lazer, utilidades públicas e sociais);
·       MAIS VALIA – além de legalizar obras irregulares incentivou novos acréscimos fora dos índices vigentes;
·       PACOTE OLÍMPICO – modificações em vários bairros; ex.: hotéis em geral, Catumbi e Sambódromo, Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Deodoro, Marapendi, Alto da Boa Vista e Guaratiba;
·       PEU PENHA – aumento geral de gabaritos em todo o bairro e eliminação da área de proteção da visibilidade da Igreja.

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