O PACOTE OLÍMPICO 2 e a ZONA PORTUÁRIA

Segundo declarações da Prefeitura publicadas semana passada pela imprensa – Prefeito e Secretaria Municipal de Urbanismo – o anunciado Pacote Olímpico 2, que deixou o Blog estarrecido e quase mudo, trata de criar mais benesses urbanísticas para a Barra da Tijuca, Jacarepaguá, causando especial desconforto a eliminação de um trecho da Área de Proteção Ambiental do Parque Ecológico Marapendi para – pasmem! – destiná-la a um Campo de Golfe. 

Mas, o Pacote – ainda a ser desembrulhado pelo Blog – também modifica a lei aprovada em 2009 para a Zona Portuária, quanto à tabela de CEPACS, com a seguinte justificativa:

 “… É com o espírito de afirmação dos direitos de todos os beneficiados pela renovação urbana pretendida, bem como do justo compartilhamento de seus ônus, que propomos, ainda, a alteração do Anexo VII da Lei Complementar nº 101, de 2009.

A proposta aqui formulada está alinhada com a intenção do legislador de garantir a disponibilidade de uma quantidade definida de potencial construtivo para toda a OUC, permitindo aos proprietários de terrenos que, ao financiarem as intervenções, por meio da aquisição de Certificados de Potenciais Adicionais de Construção – CEPACs, possam ser alcançados por seus benefícios, onde quer que seus imóveis estejam localizados, dentro do perímetro da OUC”…. 



Abaixo, as duas tabelas. Caso algum leitor saiba o significado da mudança, solicita-se comentar.

Blog Urbe CaRioca

***

Quadro CEPACs Zona Portuária pela Lei Comp.101/2009

LEI COMPLEMENTAR N.º 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009
Modifica o Plano Diretor, autoriza o Poder Executivo a instituir a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo  (…) 
ANEXO VII

QUADRO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO / CEPAC

SETOR
FAIXA DE EQUIVALÊNCIA
ÁREA ADICIONAL / SETOR (m²)
ÁREA NÃO RESIDENCIAL CONST./ CEPAC (m²)
ÁREA RESIDENCIAL CONST./ CEPAC (m²)
Nº. TOTAL de CEPACs
A
A1
288.020
0,4
0,8
648.046
B
B1
174.411
0,5
0,8
257.257
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B2
63.371
0,7
1
71.519
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B3
54.900
0,8
1,2
48.038
C
C1
333.039
0,4
0,8
666.078
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C2
423.775
0,6
1
565.034
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C3
52.644
0,8
1,4
40.423
D
D1
296.672
0,5
0,8
526.594
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D2
319.543
0,6
1
426.057
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D3
150.537
0,7
1,2
134.408
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D4
50.957
1
1,4
36.398
E
E1
648.308
0,4
1,2
1.080.514
F
F1
4.022
1
1,4
2.873
I
I1
33.041
1
1,2
28.085
J
J1
16.156
0,9
1
17.233
M
M1
1.180.105
0,4
1
1.888.168
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TOTAL
4.089.502
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6.436.722



Novo Quadro CEPACs ZP – Projeto Lei Comp.113/2012

NOVO ANEXO VII DA LEI COMPLEMENTAR nº 101, DE 2009ANEXO VII
QUADRO DE POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO/CEPAC
SETOR
FAIXA DE EQUIVALÊNCIA
ÁREA NÃO RESIDENCIAL CONST./CEPAC (m²)
ÁREA RESIDENCIAL CONST./CEPAC (m²)
A
A1
0,4
0,8
B
B1
0,5
0,8
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B2
0,7
1
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B3
0,8
1,2
C
C1
0,4
0,8
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C2
0,6
1
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C3
0,8
1,4
D
D1
0,5
0,8
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D2
0,6
1
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D3
0,7
1,2
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D4
1
1,4
E
E1
0,4
1,2
F
F1
1
1,4
I
I1
1
1,2
J
J1
0,9
1
M
M1
0,4
1
Revista Construção e Mercado

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