DIA DO MEIO AMBIENTE – CAMPO DE GOLFE e COMENTÁRIOS

Dedicado ao DIA DO MEIO AMBIENTE

e ao Ministério Público do Rio de Janeiro

 




A recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro enviada à Prefeitura (Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC) e ao empreendedor responsável pela construção do Campo de Golfe dito olímpico, em área de reserva ambiental parte da Área de Proteção Ambiental – APA Marapendi, divulgada neste blog na última sexta-feira, 30 de maio de 2014, na postagem EXTRA! CAMPO DE GOLFE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS OBRAS, gerou alguns comentários nas redes sociais que reproduzimos abaixo.

Mesmo com a afirmação da Prefeitura, conforme notícia na imprensa, de que “a notificação, a princípio, não vai interferir no andamento das obras”, consideramos importante apresentar mais algumas informações sobre o caso, e reproduzir os comentários referidos.


O ZONEAMENTO AMBIENTAL

Para melhor visualização e leitura consultar os PAAs nº 11926 e 11925 na página na internet da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro



Os mapas da Prefeitura acima indicam o Zoneamento Ambiental definido em 1993, que foi e modificado pela Lei complementar nº 125/2013 – aprovada ao apagar de 2012 e sancionada ao nascer do ano seguinte, em 14/01/2013.

O Decreto nº 36795 de 20/02/2013, por sua vez, tratou de garantir o potencial construtivo total ao proprietário do terreno transferindo áreas de construção e gabaritos de altura para outra parte do terreno, aumentando o gabarito dos edifícios próximos da Avenida das Américas, além de estabelecer diversas medidas de controle impossível, tais como, retirar o benefício do aumento de gabarito caso determinada obrigação não seja cumprida, quando as construções agraciadas, evidentemente, estarão prontas (parágrafo único do artigo 3º).




O CONCURSO PARA A SEDE DO CAMPO DE GOLFE ORGANIZADO PELO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE



O concurso para escolher o projeto de arquitetura da sede administrativa do futuro Campo de Golfe – áreas social e de apoio -, foi organizado e conduzido pelo Instituto de Arquitetos do Brasil IAB-RJ.

Conforme Edital “O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Rio 2016) responsabilizou-se pela contratação do plano geral do campo de golfe, entregue a especialistas, que inclui um percurso em padrão de competições oficiais de alto nível, um percurso menor voltado para a formação de novos jogadores e uma Academia de Golfe para a prática do esporte e aprendizado”.

Em todos os documentos e mapas que acompanham o Edital do Concurso não há referência específica ao Zoneamento Ambiental então vigente: consta apenas que “o terreno destinado ao Campo de Golfe Olímpico integra uma área de preservação ambiental e o Parque Municipal Ecológico da Lagoa de Marapendi”, ou seja, trata-se de uma descrição de caráter geral que não informou sobre as restrições de uso que incidiam sobre o terreno perante as leis urbanísticas e de proteção ao Meio Ambiente vigentes na ocasião do lançamento do concurso, em julho/2012.

A descrição do terreno indicava que o “recortado limite sul acompanha a Lagoa de Marapendi” – portanto abrangendo o trecho de uso restrito, sem menção ao fato de que a parte mais próxima da Lagoa destinava-se à continuidade de um parque público – o Parque Municipal Ecológico Marapendi – circundando o espelho d´água, nos moldes da área que contorna a Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Além disso a construção do Núcleo de Serviço foi prevista exatamente sobre área antes protegida com maior rigor, próxima da margem da Lagoa de Marapendi.

Portanto, o item ‘Legislação’, insatisfatório, omitiu dados fundamentais que, certamente, não foram informados ao renomado e respeitoso Instituto por inoportuno, pois inviabilizariam a construção de um Campo de Golfe com tais dimensões naquele local.

O resultado do concurso foi apresentado em 01/10/2012, ainda na vigência do Zoneamento Ambiental, e da área total prevista para integrar o Parque Municipal Ecológico de Marapendi, que viria a ser cortado oficialmente três meses depois, com a sanção da Lei 125 de 14/01/2013.

É inadmissível que a Prefeitura, responsável pela reserva ambiental, não tenha exercido seu papel de resguardar o Meio Ambiente com total desrespeito às normas legais vigentes na ocasião, possivelmente induzindo a erro a instituição responsável pela organização do concurso.

O MP e o Poder Judiciário são a última esperança para a APA Marapendi.


COMENTÁRIOS DE LEITORES DO URBE CARIOCA


Fernando Walcacer – Professor de Direito Ambiental da PUC-RJ

A recomendação do Ministério Público, por si só, não obriga a Prefeitura a suspender as obras. O MP também não tem o poder de embargá-las. Mas sinaliza claramente que o parquet vislumbrou ilegalidades no licenciamento ambiental do empreendimento. Penso que se a recomendação não for atendida – e acho que não será – o MP tem obrigação de mover na Justiça uma Ação Civil Pública visando o embargo. E aqui duas quetões se colocam:
1) O MP terá agilidade para ajuizá-la de imediato, ou se perderá em burocracias internas do órgão?
2) Ajuizada a ação, como decidirá o Judiciário do Rio de Janeiro, tradicionalmente sensível aos interesses da Administração Pública?
Vamos acompanhar e aguardar os desdobramentos do caso.

Virginia Totti Guimarães – Professora de Direito Ambiental da PUC-RJ

 O Poder judiciário tende a ser mais favorável ao meio ambiente nos casos em que a ação judicial é anterior ao início das obras. Neste caso, o que mais preocupa é o estágio das obras e a falta de sincronia com a atuação do MP.

Canage Vilhena – Arquiteto

 A respeitável e esclarecedora opinião do Mestre Fernando Walcacer me permite reforçar a idéia da necessidade urgente do MP-RJ transformar o INQUÉRITO CIVIL, aparentemente já pronto, numa AÇÃO CIVIL PÚBLICA para evitar aquilo que os gestores ambientais da Prefeitura gostam tanto de alegar para justificar a omissão no controle eficaz do meio ambiente, o FATO CONSUMADO. Por isto entendo que a tal “RECOMENDAÇÃO” do MP-RJ tem o valor de uma medida procrastinatória.

Carla Crocchi – Arquiteta

O Parque Marapendi poderia abrigar uma iniciativa igual à que existe em Brumadinho, Minas Gerais. Seria a nossa Inhotim Carioca! Em tempos de aquecimento global, a Arte e a Preservação do Verde estariam unidos em prol da Cidade do Rio de Janeiro, do Meio Ambiente e dos cariocas e visitantes.

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Esperamos que o Poder Judiciário ainda possa a conter os absurdos que são: a interrupção da APA Marapendi; a supressão de parte do Parque Marapendi; o cancelamento de avenida que integra o sistema viário da Barra da Tijuca e configura uma Via Parque; e a mudança na classificação de uma Zona de Preservação do Meio Ambiente, entre outros desmandos.

Quanto às obras terem sido iniciadas, neste caso, trata-se de movimentação de terra e preparo para receber o campo, o que é reversível. No Rio temos o maior exemplo dessa possibilidade: o replantio da Floresta da Tijuca no século XIX, hoje um ícone da cidade e do mundo, igualmente protegido.


Urbe CaRioca,
no Dia do Meio Ambiente 05/06/2014

Internet

  1. É lamentável a organizaçao política criminosa que se instalou na atual administração municipal. A Parceria Publica Privada formada entre políticos e empreiteiras (PPP) e oficializada, também abriga os grandes grileiros da região além de corretores. As áreas verdes de Mata tlântica, muito cobiçadas pelos rspectivos parceiros são o objeto de desejo desta classe gananciosa que ambiciona a eliminação de tanta biodiversidade indesejada, pois estes indivíduos (espécies) passam a ser um obstáculo a seus desejos de poder e dinheiro. A lei 11.428 determina que este bioma é um patrimônio nacional, porém, quando interfere nos planejamentos de tal classe mafiosa, passa a ser apenas um pedaço de mata inútil e sem valor ecológico, apenas um campo para os ganhos estratosféricos dos empresários políticos individualistas.

  2. Caro Fernando,
    Suas palavras – sempre generosas, devo dizer – me deixam muito satisfeita. Se minhas análises permitirem o esclarecimento de algum aspecto que contribua para que se defenda a integridade da APA Marapendi, os estudos feitos terão valido a pena, graças ao apoio dos leitores do blog, do Nima-Jur, e de tantos amigos e colegas que incentivam e colaboram com o blog. É o seu caso. Muito obrigada. Um abraço.

  3. Andréa,
    É admirável a clareza com que você expõe a questão, desnudando as inúmeras ilegalidades cometidas ao longo do processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe Olímpico.
    Penso que a administração municipal. assim como o empreendedor e os responsáveis pelo projeto podem ser responsabilizados, inclusive na esfera criminal, pelas agressões cometidas contra o patrimônio público ambiental protegido por lei, além das obrigações de devolver o ambiente às condições em que se encontrava antes do atentado e de indenizar a sociedade pelo tempo em que a privou do uso da área (CF art. 225, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Lei 9.985/00, Lei 11.428/06, decreto 6.514/08).
    Lembro que qualquer associação instituída há mais de um ano com finalidade de proteger o meio ambiente tem legitimade para ajuizar uma ação civil pública contra a instalação do campo de golfe, e que qualquer cidadão pode fazê-lo, em seu próprio nome (Leis 7.347/85 e 4.717/65).
    Os seus comentários são um roteiro inicial seguro para quem se interessar.
    Abraços

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