LICENCIAMENTO CAMPO DE GOLFE: ANÁLISE DO PROF. FERNANDO WALCACER

Em EXTRA! CAMPO DE GOLFE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECOMENDA A SUSPENSÃO DAS OBRAS comentamos a notícia sobre a recomendação do Ministério Público – RJ enviada à Prefeitura e aos empreendedores responsáveis pela construção do Campo de Golfe dito ‘olímpico’, na Barra da Tijuca.

Em seguida, no artigo de 05/06/2014 DIA DO MEIO AMBIENTE – CAMPO DE GOLFE e COMENTÁRIOS, exatamente quando se comemorava o Dia Mundial do Meio Ambiente, apresentamos uma análise nova sobre o assunto: além de divulgar os mapas com o Zoneamento Ambiental – modificado pela Câmara de Vereadores e pelo Prefeito do Rio de Janeiro na virada do ano 2012 para 2013 constatamos um aspecto, no mínimo, intrigante.

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Conforme consta no texto na ocasião da realização de concurso de arquitetura para a sede administrativa do campo – o edital informou, entre outros aspectos, que “O Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 (Rio 2016) responsabilizou-se pela contratação do plano geral do campo de golfe, entregue a especialistas (…)” sem fazer menção ao Zoneamento Ambiental em vigor. Acreditamos tenham sido omitidos dados fundamentais sobre as leis urbanísticas vigentes à época, provavelmente não informados ao IAB-RJ, organizador do concurso, por inoportuno, pois inviabilizariam a construção de um Campo com tais dimensões no local escolhido pela Prefeitura, uma Área de Proteção Ambiental. As considerações completas estão no item ‘O CONCURSO PARA A SEDE DO CAMPO DE GOLFE ORGANIZADO PELO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL E A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA E DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE’.

Lançamento do concurso em julho/2012, na vigência do Zoneamento Ambiental que protegia o Parque
Municipal Ecológico  e a Área de Proteção Ambiental de Marapendi, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro

Divulgamos a seguir o comentário do jurista, professor de Direito Ambiental, e ex-Procurador de Urbanismo e Meio Ambiente do Município do Rio de Janeiro, Fernando Walcacer. Suas explicações são de interesse para os que acompanham as transformações urbanas do Rio de Janeiro, as leis de uso e ocupação do solo e do licenciamento ambiental, bem como os que não medem esforços para manter a integridade da Reserva Ambiental de Marapendi, e aqueles que defendem o Meio Ambiente de um modo geral.
Segundo o professor a exposição no artigo deste blog desnuda … as inúmeras ilegalidades cometidas ao longo do processo de licenciamento ambiental do Campo de Golfe Olímpico e configura um roteiro inicial seguro para quem se interessar”.

Quanto aos aspectos jurídicos o professor comenta:


Penso que a administração municipal, assim como o empreendedor e os responsáveis pelo projeto podem ser responsabilizados, inclusive na esfera criminal, pelas agressões cometidas contra o patrimônio público ambiental protegido por lei, além das obrigações de devolver o ambiente às condições em que se encontrava antes do atentado e de indenizar a sociedade pelo tempo em que a privou do uso da área (CF art. 225, Lei 6.938/81, Lei 9.605/98, Lei 9.985/00, Lei 11.428/06, decreto 6.514/08).
Lembro que qualquer associação instituída há mais de um ano com finalidade de proteger o meio ambiente tem legitimidade para ajuizar uma ação civil pública contra a instalação do campo de golfe, e que qualquer cidadão pode fazê-lo, em seu próprio nome (Leis 7.347/85 e 4.717/65).
Com a ação do MPRJ talvez ainda haja tempo de reverter decisões administrativas inaceitáveis que interromperam a Via 2 do Plano Piloto para a Baixada de Jacarepaguá – atual Av. Pref. Dulcídio Cardoso -, projetada como uma Via Parque em volta da Lagoa de Marapendi, e revogar a Lei Complementar nº 125 de 14/01/2013 que: cancelou parte da Zona de Preservação da Vida Silvestre; eliminou parte do Parque Municipal Ecológico de Marapendi; destinou áreas públicas doadas por lei ao município para o campo; e liberou empreendedores de construir a avenida citada e doar o enorme terreno à beira d’água que daria continuidade ao Parque Ecológico planejado para ser um patrimônio público, da cidade e dos cariocas, entre outras consequências prejudiciais. 
Mais uma vez agradecemos a Fernando Walcacer pelos valiosos esclarecimentos, bem como ao Núcleo Interdisciplinar de Meio Ambiente NIMA-JUR da PUC-Rio, amigos, colegas e leitores pelo apoio ao blog, aos que colaboram com o envio de artigos, e todos que sempre incentivam ao bom debate.
Blog Urbe CaRioca

CAPIVARAS DESNORTEADASPARA EXPLICAR O CASO DO CAMPO DE GOLFE DITO OLÍMPICO,
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Desenho: Urbe CaRioca

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