NOTÍCIAS URBANO-CARIOCAS – VARANDAS, RUA DA CARIOCA, ZONA PORTUÁRIA, GOLFE, HOTÉIS E IAB, e MARINA DA GLÓRIA

Greenleaf
Com tantos assuntos urbano-cariocas em discussão na imprensa e redes sociais nos últimos dias reunimos comentários sobre alguns dos que estão em pauta.

Boa leitura e bons debates.

                                                                                                       URBE CARIOCA


VARANDAS

Foto: Urbe CaRioca


O Prefeito vetou o projeto de lei complementar que prevê ofechamento de varandas (bônus concedido pelas normas urbanas, desde construídas e mantidas obrigatoriamente abertas). Muito provavelmente o veto será derrubado, como tem ocorrido sistematicamente. O vereador autor do projeto já declarou nas redes sociais que lutará por isso (“Lamento profundamente a decisão do prefeito em vetar o Projeto de Lei Complementar que legaliza o fechamento de varandas. Trabalharemos na câmara de vereadores para derrubar o veto para que a lei passe a vigorar”).

RUA DA CARIOCA



A imprensa noticiou o fechamento de quinze lojas da Rua da Carioca. A triste constatação comprova, mais uma vez, que as leis de mercado são implacáveis. Em poucos casos o poder público consegue atuar à custa de subsídios. Em outros tenta regulá-las através de manobras questionáveis e demagógicas, como, por exemplo nas recentes desapropriações anunciadas e não efetivadas: Bhering, Estudantina, e os próprios sobrados antigos e tombados nessa rua batizada com o nosso gentílico http://urbecarioca.blogspot.com.br/2014/05/rua-da-carioca-bar-luiz-sim-vesuvio-e.html. Se algo pode ser feito, certamente não serão decretos de declaração de utilidade pública, função nem sempre comprovada, cuja inexistência invalidará a pretensa solução. Melhor procurar um patrocínio, não do Fundo Opportunity, é claro.

ZONA PORTUÁRIA

Prédio popular na China
Imagem: Internet

A qualquer momento poderá ser aprovada mais uma lei urbanística específica para a região do porto do Rio, tratada em A ERA JK ESTÁ DE VOLTA… NA ZONA PORTUÁRIA DA URBE CARIOCA. Novos incentivos fiscais (isenção de impostos) e a permissão para construir apartamentos conjugados dispensados de quase tudo, inclusive de estacionamento, em tempos de incentivos recorrentes para a compra de automóveis e justamente na região que, totalmente remodelada inclusive com a construção de túneis, deixou de incluir em seu ambicioso projeto a necessária linha de Metrô. Se a lei for aprovada e o mercado responder a ela, em breve teremos torres com 30 a 50 andares (e mais um de coroamento), apartamentos JK sem área mínima, sem limitação do número de unidades, sem estacionamento, sem área de serviço, sem…


Prédio popular na China
Imagem: Internet, blog Artmasa

Trechos do PLC nº 53/2013

 

Art. 3º Para fins de incentivo à produção de unidades habitacionais na AEIU da Região do Porto do Rio de Janeiro, as edificações destinadas ao uso residencial estão dispensadas de atendimento às seguintes exigências:

I – extensão máxima da via interna;

II – projeção máxima horizontal da edificação;

III – estacionamento de veículos;

IV – número de edificações não afastadas das divisas e afastamento mínimo entre blocos, desde que não necessários à iluminação e à ventilação dos compartimentos, somente para edificações com até cinco pavimentos de qualquer natureza;

V – número de unidades por edificação;

VI – apartamento de zelador;

VII – área mínima de alojamento e vestiário para funcionários.

Parágrafo único. Os estacionamentos de veículos, quando previstos nos projetos, obedecerão ao limite máximo de uma vaga por unidade habitacional.

…..

 

Art. 9º As unidades residenciais das edificações novas e das edificações existentes reconvertidas para o uso residencial deverão atender às seguintes condições:

I – serão constituídas no mínimo de um compartimento habitável, uma cozinha, que poderá ser conjugada ao compartimento, e um banheiro com instalações sanitárias;

II – atenderão à área útil mínima obtida pelo somatório da área mínima dos compartimentos;

III – apresentarão boas condições de higiene e habitabilidade.

§ 1º Entende-se por reconversão o conjunto de intervenções arquitetônicas ou a transformação de uso de imóvel que resulte em edificação com uso residencial multifamiliar.

§ 2º Ficam excluídas as seguintes áreas do benefício contido no presente artigo exclusivamente em caso de edificações novas:

a) área compreendida pela Avenida Brasil, a Avenida Francisco Bicalho, Avenida Pedro II e Rua São Cristóvão;

b) área compreendida entre a Avenida Francisco Bicalho, Rua Francisco Eugênio e seu prolongamento, Rua Melo e Souza e seu prolongamento, e Rua Idalina Senra;


GOLFE CORTA RESERVA AMBIENTAL E DESENHO URBANO



Vai ter golfe, claro. Com o sacrifício de parte da Reserva de Marapendi e interrupção de um Parque Municipal previsto há mais de meio século cuja implantação vinha ocorrendo gradativamente apenas em função do modelo de legislação urbanística vigente, porém garantida. Não mais. Como já foi explicado exaustivamente neste blog Prefeito e vereadores mudaram as leis e o zoneamento ambiental e cortaram o trecho do parque que estava no nascedouro,além de impedir a continuidade da Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso. Nada justifica tais atos, nada. Discursos sobre avanços, modernidade, turismo, equipamento de primeiro mundo, Jogos Olímpicos… Nada. Ainda que os argumentos sejam defendidos por alguns com convicção e crença sincera, ao contrário da justificativa falsa ‘Tudo é pra Olimpíada’. Trata-se apenas de um grande negócio imobiliário, com um Campo de Golfe ao fundo (e à frente), mais um sofisma que “salvará o Rio de Janeiro”.  Sabe-se que o Itanhangá Golfe Clube não foi procurado pelos gestores olímpicos e que ofereceu-se para receber as partidas. Quanto à recomendação do MP, infelizmente, é apenas uma recomendação.

Mesmo que não existissem a Área de Proteção Ambiental e o Parque Municipal Ecológico, apenas do ponto de vista do desenho urbano, interferência no sistema viário, descontinuidade da avenida e favorecimento ao mercado imobiliário já estaria configurada a decisão equivocada.

HOTÉIS E IAB



O Projeto de Lei Complementar que prevê aumento na parte inferior dos hotéis sob pretexto de incentivar a construção de Centros de Convenções foi vetado pelo sr. prefeito do Rio. É provável que os vereadores ‘derrubem’ o veto e que a lei passe a vigorar. O artigo de Sonia Rabello divulgado AQUIesclarece o assunto do ponto de vista jurídico após a declaração do sr. prefeito publicada no jornal O Globo. O Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB, por sua vez, manifestou-se sobre o assunto através de um documento técnico entregue aos vereadores e ao prefeito do Rio, com estudos de caso e análises do Plano Diretor da cidade. O presidente da instituição, Pedro da Luz Moreira, defendeu que “alterações como estas, de grande magnitude, não podem ser feitas sem um prévio estudo de impacto”.

MARINA DA GLÓRIA

Arte Livre do Blog Urbe CaRioca criada para o texto ‘Marina da Glória – Os Mistérios
não Interessam‘  sobre imagem do Jornal O Globo publicada no Caderno Especial
de aniversário da Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro, em 01/03/2013.

Um novo projeto para ocupação daquele trecho do Parque doFlamengo vem aí, já anunciado que se manterá o tamanho da construção existente, embora, curiosamente, saiba-se que a mesma foi construída em desacordo com o projeto original de ocupação da Marina da Glória. Aguardemos a divulgação do mesmo e a opinião dos órgãos de proteção do patrimônio cultural.



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