O PRÉDIO DO FLAMENGO, OUTRA VEZ

Blog Falando de Flamengo
No dia 19/05 a coluna Gente Boa noticiou ‘Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, pode ser transformada em área turística’. Seria um pedido dos moradores ao prefeito para “…viabilizar a construção de um hotel no edifício da EBX. Para que isso aconteça, Paes precisaria pedir à Câmara dos Vereadores uma alteração na legislação”.

O de hotel para o local uso já foi autorizado pelo Pacote Olímpico 1, como explicado no Blog Urbe CaRioca em diversos posts – por exemplo, NO FLAMENGO e DO FLAMENGO – MORADIA, HOTEL, ABANDONO e INVASÃO – AI QUE EDIFÍCIO COMPLICADO! – com a inclusão de um artigo específico para atender àquela demanda, acrescentado à proposta que deu origem à Lei Complementar nº 108/2010, por vereadora que, à época, presidia o clube rubro-negro.

Portanto, o zoneamento não é empecilho, salvo se o citado artigo for considerado inconstitucional, pois no site da Prefeitura consta que está sub judice.

Lei Complementar nº 108/2010
(…)
Art. 13 Será permitido o uso de serviço de hospedagem, obedecidos aos parâmetros urbanísticos definidos pela legislação em vigor para as zonas residenciais 2 e 3 e nos centros de bairro 1, 2 e 3 do bairro do Flamengo (VETADO).

A prevalecer o uso de hotel para o edifício da Avenida Rui Barbosa nº 170, no Flamengo e do Flamengo, arrendado à EBX, é possível que o projeto seja modificado caso tenha se beneficiado dos muitos metros quadrados, a mais, oferecidos pelo mesmo Pacote Olímpico para as edificações destinadas a hotéis, acarretando a diminuição da área total de construção.

Interessante para a cidade de fato seria a devolução aos cofres municipais de todos os impostos e taxas dispensados em nome das Olimpíadas, caso tal benefício também tenha sido usado.

Enquanto isso a vereadora Leila do Flamengo ressuscitou um projeto de lei complementar de 2006 (PLC nº 26), de autoria que muda o Zoneamento da Avenida Rio Barbosa para Zona Turística, que já está em tramitação na Câmara de Vereadores.

A ser aprovado, muito embora seja improvável toda a avenida poderia ter hotéis. No nº 170, entretanto, ficaria vedada a instalação de “boates, motéis, bares, casas de entretenimentos e qualquer outro tipo de atividade comercial em edificações de uso exclusivo para este fim, bem como em edificações residenciais multifamiliares”.

Evidentemente, o adendo cria um instrumento de difícil controle no caso de hotéis – e que pode afastar as empresas interessadas em ocupar o prédio abandonado.

Urbe CaRioca

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