SÃO CONRADO – UM POSTO MALPOSTO E DEPOSTO

… e, mais uma vez, VENDO O RIO!


Jornal O Globo, Coluna Ancelmo Góis, 07/04/2016


Ontem pela manhã este blog foi surpreendido com a notícia publicada na coluna Ancelmo Góis de que a prefeitura do Rio destinaria à construção de um posto de gasolina terreno situado no Bairro de São Conrado desafetado no último dia 04, portanto, uma área pública: o canteiro central que fica em frente à Estrada do Joá, entre as pistas da Autoestrada Lagoa-Barra próximo à conhecida pista de pouso de asas-deltas.

No meio da tarde, porém, o prefeito do Rio recuou daquela decisão, conforme contou o mesmo colunista, devido às muitas reclamações recebidas.
07/04/2016 – 8h50min – São Conrado contra um posto
A prefeitura do Rio lançou um edital de licitação, que corre no dia 15 agora, para a construção de posto de gasolina no canteiro central da Autoestrada Lagoa-Barra (veja na reprodução). O espaço foi desafetado — ato que o libera para a ocupação privada — pelo município no último dia 4. Só que a Associação dos Moradores e Amigos de São Conrado não gostou nada da notícia e está marcando uma manifestação contra o ato. Diz que, além da interferência na fluidez do trânsito, o bairro é pequeno e já conta com dois postos. O vereador Cesar Maia também não achou a menor graça e enviou ofício ao Tribunal de Contas do Município (TCM) solicitando a suspensão da licitação.

O prefeito Eduardo Paes disse ainda há pouco que mandou cancelar a licitação para a construção de um posto de gasolina  no canteiro central da Autoestrada Lagoa-Barra (veja na reprodução), como antecipamos hoje na coluna de papel. É que a Associação dos Moradores e Amigos de São Conrado não gostou nada da notícia e estava marcando uma manifestação contra o ato. O ex-prefeito e vereador César Maia também havia enviado um ofício ao Tribunal de Contas do Município (TCM) solicitando a suspensão da licitação.
– Eu não imaginava que as pessoas fossem reclamar tanto.  Já cancelei isso – avisou Paes.

O fato em si – mais uma decisão perniciosa para a cidade do ponto de vista urbanístico, felizmente cancelada (Já cancelei isso – palavras do alcaide) – remete à prática recorrente sobre a venda de áreas públicas e imóveis Próprios Municipais em curso nos últimos anos, como apontado neste blog em várias postagens (v. marcadores ‘Vendo o Rio’, ‘Áreas Públicas’ e ‘Poder Executivo’, entre outros).


Fonte: Abaixo-assinado contra a construção do posto de gasolina – site Panela de Pressão


O mais recente é o Projeto de Lei nº 1710/2016 que “AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA.”, comentado em 27/01 em VENDO O RIO, VERSÃO 2016, que, em breve, será apreciado em segunda votação na Câmara de Vereadores. A quem interessar, alguns discursos de vereadores contrários à proposta estão NESTE LINK.

Note-se que a aprovação do PL nº 790/2014 (Lei nº 5771 de 14/07/2014autorizou a alienação de 19 imóveis, e a aprovação do PL nº 1.115/2015 (Lei nº 5867 de 18/06/2015) autorizou a alienação de oito imóveis, antes patrimônio do município do Rio de Janeiro ou patrimônio de todos, no caso das áreas públicas, áreas de lazer, praças e jardins. Sobre o primeiro publicamos VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS. O post VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015 tratou do segundo.

Por fim, temos o famigerado Direito de Superfície*, nada mais do que novas vendas em intrincados arranjos entre particulares ou entre o município e particulares, que envolvem até mesmo o espaço aéreo!

Enquanto isso, a prorrogação do prazo para concessão de habite-se dos hotéis dito olímpicos foi prorrogada, ou seja, os impostos e taxas liberados mediante o cumprimento de determinadas obrigações (irreais e futuristas), jamais retornará aos cofres públicos.

São Conrado, ao que parece, falou mais alto.

 

Urbe CaRioca


Barra da Tijuca – Hotel Windsor – Construção sobre logradouro público.
Foto: Urbe CaRioca, 28/03/2015


Postagens sobre o Direito de Superfície:


23/03/2015  VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR


24/03/2015  Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO


30/03/2015  VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

14/04/2015  QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS! (UM POEMINHA NADA SUPERFICIAL)

16/04/2015 – VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015 (Embora não trate do nominado “Direito de Superfície”, o PL nº 1115 promove a venda de próprios municipais é similar ao do PLC nº 96/2015).


08/05/2015 – BALCÃO RJ: VENDE-SE TUDO, de Jean Carlos Novaes


07/08/2015 – DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO


14/08/2015 – PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

 

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