REGIÃO DAS VARGENS: PEU PARA QUÊ? de Canagé Vilhena

Perguntas à espera de respostas

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O autor tem acompanhado de perto as modificações urbanísticas ocorridas nos últimos anos nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e partes da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes, área da Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro que ficou conhecida como Região das Vargens.

A Lei Complementar nº 104/2009, o conhecido Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros citados, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, mudou os índices construtivos daquela região – significativamente para maior, como é usual – em especial para a área do antigo Autódromo do Rio, transformado em um Parque Olímpico com a previsão de dezenas de novos edifícios com gabaritos “nas alturas”, e no trecho que recebeu os condomínios onde funcionará temporariamente a Vila dos Atletas dos Jogos Olímpicos 2016.

Mas, as licenças de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento do solo ou abertura de logradouro foram suspensas em nov./2013, em tese devido à necessidade de rever a lei vigente, considerada inadequada poucos anos depois de sancionada. A suspensão não atingiu os empreendimentos ligados direta ou indiretamente às Olimpíadas: por exemplo, os mencionado antes, e os inúmeros hotéis que também foram agraciados com índices construtivos especiais.

Os motivos que levaram à suspensão* são incompreensíveis, considerando tratar-se de lei aprovada apenas quatro anos pela mesma gestão!

Agora, o Projeto de Lei Complementar nº 140/2015 propõe um novo PEU para a região e introduz a figura chamada Operação Urbana Consorciada – OUC, nos moldes adotados para a Região Portuária. Foi comentado recentemente no artigo do arquiteto Canagé Vilhena O PLC nº 140/2015 – MAIS UM PEU PARA AS VARGENS, está sendo objeto de audiências públicas realizadas pela Câmara de Vereadores, conforme divulgamos em  PEU VARGENS E PLC nº 140/2015 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, e questionado por Sonia Rabello em artigo reproduzido neste blog em 06/05: PEU VARGENS JUNTO COM PROPOSTA DE OPERAÇÃO URBANA?

O arquiteto apresenta perguntas instigantes sobre o tema, listadas abaixo.

Com a palavra, arquitetos, urbanistas, ambientalistas, Faculdades de Arquitetura e Urbanismo, Instituto dos Arquitetos do Brasil, órgãos de classe, e Associações de Moradores, em especial dos bairros que serão atingidos. O blog está disponível para publicar artigos e análises a respeito.

Urbe CaRioca
Vila dos Atletas, ou, Condomínio Ilha Pura
Imagem: Globo Esporte


REGIÃO DAS VARGENS: PEU PARA QUÊ?

Perguntas à espera de respostas
Canagé Vilhena
PARTE 1: SOBRE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ALTA DENSIDADE

Questões dirigidas aos agentes políticos da prefeitura e à população em geral.

1 – Por que os moradores da URCA lutam tanto para defesa do PROJETO ESTRUTURAÇÃO URBANA, o PEU nº 001, criado pelo Decreto nº 1446/78 para proteção ambiental da área do bairro da Urca e preservação paisagística dos morros do Pão-de-Açúcar, da Urca e da Babilônia?

2 – Porque o JARDIM OCEÂNICO, na Barra da Tijuca, e a PARTE SUL DO Recreio dos Bandeirantes (entre a orla e a Avenida das Américas) têm o ambiente urbano considerado muito melhor que o resto da Região da Barra da Tijuca – XXIV RA?

3 – Porque a FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ era muito melhor do que hoje, depois da implantação do PEU DE JACAREPAGUÁ (bairros Taquara, Tanque e Freguesia), pela Lei Complementar nº 70/2004?

4 – Porque a ILHA DO GOVERNADOR, apesar de vários problemas urbanos é bem melhor do que será depois da aprovação do PEU conforme o Projeto de Lei Complementar PLC nº 107/2015?

5 – Quais as melhorias trazidas para o bairro depois da revisão do antigo PEU de São CRISTOVÃO permitindo moradias com 25,00 m², quando o mínimo no resto do município é de 30,00 m² (Decreto nº 7336/1988).

6 – Porque a construção de conjuntos habitacionais modelos CEHAB, BNH e Minha Casa Minha Vida, com prédios de apartamentos de até 6 pavimentos e sem estacionamento para todas as unidades (conforme Decreto 1.321/77), pode trazer melhorias para o ambiente urbano?

7 – Como o PLANO BÁSICO da Operação Urbana Consorciada – OUC DAS VARGENS, a ser implantado no prazo de 36 anos vai impedir a construção de edifícios alta densidade tal qual foi permitido pelo 2º PEU aprovado pela LC nº 104/2009?

8 – Por que, segundo a ilusão propalada pela propaganda oficial, a construção de edifícios comerciais, de serviços e de apartamentos com 6, 8, 9 ou 18 pavimentos vai melhorar a ambientação urbana, o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH e o Índice de Qualidade de Vida – IQV da REGIÃO DAS VARGENS, sem provocar degradação na fragilidade do território e melhorar a mobilidade urbana ?
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*Justificativa para a suspensão citada (Decreto nº 37958/2013)

CONSIDERANDO a fragilidade geográfica e a qualidade paisagística da área de abrangência do PEU Vargens situada em parte da Baixada de Jacarepaguá, numa grande planície, cortada por numerosos canais, que se estende até o sopé do Maciço da Pedra Branca;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento urbano da região, deve levar em conta os ecossistemas naturais existentes;
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar a urbanização, que se impõe, com as limitações do meio físico, da infraestrutura existente e da capacidade da malha viária;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Urbanismo vem acompanhando e estudando os impactos provenientes da legislação de uso e ocupação do solo definida na Lei Complementar 104/09 – PEU Vargens;
CONSIDERANDO os riscos que o recente processo de adensamento apresenta à manutenção da qualidade ambiental, à paisagem urbana e à qualidade de vida da área;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 70, inciso I, da Lei Complementar nº 111 de 01 de fevereiro de 2011 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Riode Janeiro;


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