VARGENS – A VOLTA DO PEU ILEGAL, ou, A VOLTA DO QUE NÃO FOI, de Canagé Vilhena

Parque Olímpico e Vila dos Atletas (Condomínio Ilha Pura) – duas das áreas beneficiadas pelo PEU Vargens versão 2009.
Imagem: Google Earth Junho/2016
O arquiteto Canagé Vilhena conhece profundamente a legislação urbanística da Cidade do Rio de Janeiro e é um estudioso do processo urbanístico pelo qual passa a chamada Região das Vargens, nas últimas décadas.


O autor já nos brindou com vários artigos a respeito do Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, instituído pela Lei Complementar nº 104/2009.

 

Essa lei que teve arguida a sua inconstitucionalidade, mas, o processo foi abandonado pela atual administração. Por outro lado, a mesma gestão suspendeu a aplicação do PEU Vargens desde novembro/2013 ao criar a Área de Especial Interesse daqueles bairros – a AEIA das Vargens – que impediu novos licenciamentos de obras exceto as ligadas direta ou indiretamente aos Jogos Olímpicos (o que criou uma espécie de reserva de mercado para apenas uma parcela de empreendedores e construtores) e, posteriormente, permitiu a construção de casas com até duas unidades.

 

No artigo abaixo Canagé analisa a extinção da AEIA e as consequências da volta da perniciosa Lei 104/2009. O post VITÓRIA PARCIAL CONTRA A OUC DAS “VARGENS MARAVILHA” (20/09/2016) traz muitos esclarecimentos e, ao final do texto, uma lista com as publicações anteriores sobre o tema. Boa leitura.

Urbe CaRioca
A VOLTA DO PEU ILEGAL, ou, A VOLTA DO QUE NÃO FOI

 “Eu bem que mostrei a ela…
O tempo passou na janela, Só Carolina não viu.”
Trecho de CAROLINA, do compositor Chico Buarque de Hollanda

Apesar do Relator da ADIN promovida pelo MPRJ, atendendo a um grupo de vereadores de oposição ao prefeito, contra a aprovaçao do 2º PEU DAS VARGENS (LEI COMPLEMENTAR 104/2009) ter negado a nulidade por inconstitucionalidade, mas ter ressalvado a sua ILEGALIDADE e orientado aos autores para promoverem nova ação, nada foi feito neste sentido.

Extrato do Relatório da ADIN(Processo 0035576-69.2011.8.19.0000)

30. Diante disso, é inquestionável que a quaestio juris se constitui, in casu, em uma crise de legalidade, o que retira da norma questionada a qualidade de objeto idôneo para o controle normativo abstrato perante este Órgão Especial. (…)
32. Com isso, impossível a análise da Lei Complementar Municipal nº 104 diante de sua natureza secundária, que é impeditiva do controle abstrato de normas. Deve o parquet questionar a legalidade da norma por meio da via adequada.

Vereadores e o próprio MPRJ “dormiram no ponto” e a LEI COMPEMENTAR 104/2009 continuou vigente na sua trajetória de degradação do ambiente urbano de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e Recreio dos Bandeirantes, conforme ficou provado através de diversos estudos científicos e da quase total unanimidade contra sua aplicação.

Até o corpo técnico da Prefeitura do Rio (SMU), responsável técnico pela elaboração desta lei perniciosa, confessou publicamente, em audiência na câmara de vereadores, o perigo que seria para o ambiente urbano a sua implementação (Ver vídeo da audiência pública, em 28/11/2013, quando foi lançada a “invenção” da AEIA DAS VARGENS).

Para “amansar” o povo, a Prefeitura do Rio “inventou” o “placebo legal” denominado ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL – AEIA das VARGENS, Decreto 37.958 de 4 de novembro de 2013.

Puro engodo da Prefeitura do Rio, via SMU.

Objetivo da AEIA DAS VARGENS: suspender provisoriamente a LEI COMPLEMENTAR 104/2009 e o licenciamento de novas construções para a região, exceto para construção de casas (DECRETO Nº 39.984 DE 13 DE ABRIL DE 2015) , deveria  ser   um “remédio” para impedir os efeitos danosos ao ambiente urbano dessa 2ª versão do PEU DAS VARGENS.
 
Enquanto o povo fiou “amansado” por esse engodo, apesar de algumas poucas ações de aparente resistência contra o novo PEU,a Prefeitura do Rio desenvolveu um processo de divulgação de nova “invenção”, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 140/2015usando a velha tática das “audiências” para manter o povo mobilizado apenas para ouvir, mas sem reação eficaz contra essas manobras.

Neste período já havia sido enviada à Câmara de Vereadores o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 140/2015, produto da parceria da Prefeitura do Rio com o famoso CONSORCIO ODEBRECHT/QUEIROZ GALVÃO; um projeto de lei esquizofrênica no qual juntaram duas propostas descoordenadas: a OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC DAS VARGENS, junto com a 3ª versão do PEU DAS VARGENS.

Dr. Frankenstein não faria melhor: mais uma trapalhada jurídica que não resiste à mais simples análise técnica de produção legislativa. Trapalhada como convém à prática da velha política urbana do Rio.

Este PLC 140/2015 ainda se encontra na câmara municipal com grandes possibilidades de não aprovação devido aos flagrantes vícios de ilegalidades nele presentes.

No entanto, o prazo de suspensão temporária da 2ª versão do PEU DAS VARGENS, considerada ilegal e de grandes riscos para proteção ambiente urbano, até mesmo pelo próprio corpo técnico da SMU, recupera, a partir de hoje, 24 de novembro, a sua vigência com o fim do último prazo previsto no Decreto 40.108, de 12 de maio de 2016. O atual Plano Diretor, Lei Complementar 111 de 1º/ 01/2011, no § 1º do seu artigo 108 estabeleceu que uma AEIA não pode ser prorrogada  por mais de 2 anos:

Art. 108. (…)
§ 1º As Áreas de Especial Interesse Ambiental serão de caráter temporário, com duração de trezentos e sessenta dias, prorrogável por igual período.

A AEIA DAS VARGENS, criada em novembro de 2013 (Decreto 37.958 de 4/1/2013)completou, agora, 3 (três) anos. Este processo não foi percebido pelo MPRJ,tampouco pela bancada dos vereadores de oposição ao prefeito, para impedir a vigência e da LEI COMPLEMENTAR 104/2009e da recuperação da sua força para degradar o ambiente urbano de VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA, CAMORIM E RECREIO DOS BANDEIRANTES.

Tal qual a Carolina do Chico Buarque,o tempo passou na janela, mas o povo não viu”.  Eu bem que avisei, mas…

A embriaguez eleitoreira inibe a reflexão objetiva sobre os nossos problemas urbanos cotidianos e enfraquece a reação consciente contra velha política urbana, que, ao que tudo indica terá continuidade, agora sob o comando do novo prefeito.

 Canagé Vilhena

Elaboração: Urbe CaRioca

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