EXTRA! EXTRA! MAIS ÁREAS DE ESCOLAS E EDIFÍCIOS PÚBLICOS QUE SE VÃO!

Blog Consenso e Controvérsia

Em 03/7/2012 o Urbe CaRioca publicou o post VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO.

O texto continha longa explicação sobre a origem de lotes de escola e praças na cidade, vários nascidos de imposições legais ao construtor de conjuntos de edifícios ou loteamentos – a divisão de um terreno grande em lotes menores. O esclarecimento foi necessário para facilitar o entendimento das decisões dos governos estadual e municipal, que, nos últimos quatro anos, colocaram à venda diversos terrenos de sua propriedade – Próprios Estaduais e Municipais – e logradouros púbicos – áreas de praças, canteiros de ruas, etc. – ou seja, áreas de todos os contribuintes.

A política de vendas prossegue. Hoje foi publicado um decreto que desafeta duas áreas: uma destinada a escola e outra destinada a edifícios públicos. Em Jacarepaguá, R.A. da Barra da Tijuca.

Tudo, mais uma vez, em nome dos Jogos Olímpicos.

Pelo teor do decreto não é possível saber se haverá algum tipo de troca que compense a perda desses terrenos que, como já se sabe, são doados obrigatoriamente para essas finalidades. Haveria que conhecer os desenhos. Quem sabe a compensação será feita e o título deste post poderá ser trocado para ‘Áreas Públicas se Foram, mas Voltaram.’?


Charge: Eugênio Neves

DECRETO Nº 36414 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2012

Desafeta as áreas que menciona e aprova o PAA 12.379 / PAL 48.085 para remembramento e loteamento da área do Parque Olímpico – XXIVa Região Administrativa – Barra da Tijuca.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta dos Processos Administrativos n°s 02/001.306/2012 e 04/550.584/2012, e

CONSIDERANDO a realização dos Jogos Olímpicos em 2016 e seu legado para a Cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o desenvolvimento do projeto vencedor do Concurso Público Internacional para selecionar o melhor Plano Geral Urbanístico para o Parque Olímpico RIO-2016;

CONSIDERANDO a realização e o resultado da licitação para a Parceria Público-Privada do Parque Olímpico;

DECRETA:

Art. 1º Fica desafetada, passando a bem de uso dominical, a área do PAL 27.795 destinada à escola, com 49.100,00 m2, e registrada sob a matrícula n° 376.613 do 9o Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica desafetada, passando a bem dê uso dominical, a área do PAL 27.795 destinada a edifícios públicos, com 13.560,00 m2, e registrada sob a matrícula n° 376.611 do 9o Ofício de Registro de Imóveis.

Art. 3º Fica aprovado o Projeto de Remembramento e Loteamento – PAA 12.379 / PAL 48.085 – de área com 13.560,00 m2 do PAL 27.795, situada na Lagoa de Jacarepaguá (mat. 376.611); área com 49.100,00 m2 (mat. 376.613) do PAL 27.795; Lote 01 do PAL 27.795; Lotes 01 e 02 do PAL 29.656; e Área n° 3 com 136.941,18 m2 (mat. 378.140), todos situados à Avenida Embaixador Abelardo Bueno.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de novembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


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