Artigo: VANDALISMO OFICIAL CONTRA O PATRIMÔNIO PÚBLICO: O CÉLIO DE BARROS E O JÚLIO DELAMARE, de Sonia Rabello

Maracanã – Projeto da Prefeitura anterior ao que foi licitado pelo governo estadual: equipamentos esportivos mantidos e integrados ao entorno do estádio.
Imagem: Internet
Ontem divulgamos aqui o artigo do arquiteto Roberto Anderson Magalhães cujo levantamento de informações e estudos esclarecem que não há necessidade de demolir o Parque Aquático Julio Delamare e o Estádio deAtletismo Célio de Barros, no entorno do Maracanã.

A professora e jurista Sonia Rabello apresenta o tema sob outro ponto de vista. Em suas palavras, “O vandalismo oficial de destruição do patrimônio público não se dá por rompantes, mas por um articulada montagem jurídica-política que se serve de uma pseudo-legalidade, construída em processo administrativos. Tudo parece legal, mesmo sem o ser”.

O interessante artigo – que une os dois pólos de situações igualmente graves, preocupantes e inadmissíveis – está reproduzido a seguir.

Boa leitura.

URBE CARIOCA


Sonia Rabello
18 | Junho | 2013

Pistas de atletismo viram depósito de entulho


E por falar em danificar bens públicos, como a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a pergunta que não quer se calar:não é um vandalismo público a demolição, pelo poder público, do Estádio Esportivo Célio de Barros, do Parque Aquático Júlio Delamare e da Escola Friedenreich?
Os vândalos denunciados, hoje, pela imprensa e pela maioria de nós, são aqueles que, em um ato de violência incontrolada, danificaram bens tombados, a Assembleia e o Paço Imperial no Rio – causando prejuízo de milhares de reais à Cidade e à conservação desses bens públicos.
O Estádio Esportivo Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare também não foram tombados pelo Município como bens culturais da Cidade? Além disso, não são, oficialmente, bens que compõem o entorno, a ambiência protegida do bem tombado federal – o Maracanã ?
Pois bem. Como podem eles, nessas condições de proteção legal, serem objeto de demolição?  Por que não classificar também de vandalismo cultural a demolição, pelo poder público, desses bens que já foram reconhecidos como patrimônio da cidade, e por isso estavam protegidos pela lei e pela Constituição Federal em seu artigo 216?
  
Qual a diferença entre o vandalismo popular e o oficial ?
Nenhuma, a não ser nos métodos de ação.
O vandalismo oficial de destruição do patrimônio público não se dá por rompantes, mas por um articulada montagem jurídica-política que se serve de uma pseudo-legalidade, construída em processos administrativos. Tudo parece legal, mesmo sem o ser.
No caso do Complexo Desportivo do Maracanã – o Célio de Barros e o Júlio Delamare – esse tinha sido tombado pelo Município, em processo administrativo regular, e consubstanciado no Decreto nº 21677/2002.
Mas, aparentemente sem processo administrativo que justificasse a motivação de erro no tombamento, o prefeito da Cidade do Rio, de próprio punho, e supostamente por vontade própria, não institucional, achou que poderia “destombar” aqueles bens culturais da Cidade.
Por quê? Perderam o valor cultural?  Não ! Foi para atender a demanda do governador em privatizar o Maracanã, construindo no local atividades comerciais privadas!
E o art.74*1da ADT da Lei Orgânica do Município, que manda o Executivo diligenciar para que esses (e outros bens) passem para o patrimônio da Cidade?  Isso não importa para o prefeito?
Talvez ele creia que, por ter sido eleito, está acima da lei.
Lei é para os outros, para o povo…. 
Mas o prefeito não agiu sozinho nessa história. Esses bens compõem a ambiência protegida do Maracanã – bem tombado pelo órgão federal, o IPHAN.
E o IPHAN ensina, em seus cursos e em várias ações judiciais, que a proteção da ambiência/vizinhança é para conservar o simbólico do lugar. E alguém tem alguma dúvida que a ambiência do Maracanã se explica e se justifica com o restante do complexo esportivo?
Pois bem: ignorando toda a sua tradição e todos os seus fundamentos teóricos e práticos, e de ofício, a chefia da Superintendência do Rio (cargo em comissão), sem parecer técnico, por meio de um simples memorando, recomendou à Presidência do órgão a concordância para a demolição daquele patrimônio cultural reconhecido.
A presidência, com uma simples frase, concordou com a recomendação de “nada a opor à demolição”!  E a ambiência?  Para onde foi?  Simples assim?
Por isso insisto, onde está o vandalismo ? Só nos atos dos que o cometem sem processos ou também nas ações daqueles que se usam deles para justificar, fria e calculadamente, seus atos de destruição do patrimônio público do Rio?
O mau exemplo, aos jovens, não estaria vindo “de cima”?
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*Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro:

Art. 74. O município adotará os procedimentos cabíveis, por via administrativa ou, se necessário, judicial, para reintegrar a seu patrimônio o Teatro Municipal, o Estádio Mário Filho, o Estádio Gilberto Cardoso, o Estádio Célio de Barros e o Estádio de Remo da Lagoa.

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NOTA: Link para vídeo sobre a demolição e o abandono de vários imóveis que faziam / fazem parte do patrimônio público do Rio de Janeiro.



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