RUA DA CARIOCA: BAR LUIZ, SIM, VESÚVIO e A GUITARRA DE PRATA, NÃO*

*NOTA:

Esta análise seria publicada na última quinta-feira, porém, foi adiada para hoje devido ao feriado de Primeiro de Maio. Coincidentemente o Jornal O Globo publicou reportagem informando que decreto do Prefeito do Rio divulgado no Diário Oficial de ontem estendeu a intenção de que o município compre os demais imóveis da Rua da Carioca.

A novidade não compromete a análise e os questionamentos apontados no texto que segue. Ao contrário, reforça todas as questões.



Veja Rio



A Coluna Gente Boa do Jornal O Globo publicou em 26/04/2014 que o Banco Opportunity, novo proprietário dos sobrados tombados da Rua da Carioca, entrou com ação de despejo contra a loja Vesúvio.

Segundo a informação “Um mês depois do despejo da centenária A Guitarra de Prata, a bola da vez na Rua da Carioca é a loja de guarda-chuvas Vesúvio, que funciona há 67 anos no número 35. Como não houve acordo sobre os novos valores do contrato de locação, o banco Opportunity entrou com ação de retomada do imóvel na 10ª Vara Cível”, ao que “A Vesúvio contra-atacou com uma medida cautelar contra o despejo, o que tem retardado o processo”.

Conforme relatado também pela imprensa e publicado no Diário Oficial do Município, o prefeito declarou o Bar Luiz de utilidade pública para fins de desapropriação, fato analisado em BHERING, ESTUDANTINA… A VEZ DO BAR LUIZ.

O estabelecimento faz parte do conjunto tradicional de atividades comerciais da Rua da Carioca, tanto quanto A Guitarra de Prata e a loja de guarda-chuvas Vesúvio que a reportagem jornalística classificou como “A próxima vítima”.

Ora, sabendo-se que o decreto que declara qualquer imóvel ‘de utilidade pública para fins de desapropriação’ nem sempre traduz o real desejo de desapropriar, mas, muitas vezes, é um expediente usado apenas para interromper um processo – neste caso assunto de terceiros, tanto como o caso da antiga Fábrica de Chocolates Bhering e da Gafieira Estudantina – resta indagar porque a benesse foi adotada apenas para o restaurante do bife à milanesa com salada de batatas e não para os instrumentos musicais ou os guarda-chuvas.


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Há mais.


Em primeiro lugar, a Prefeitura ainda não desapropriou os imóveis como a imprensa insiste em afirmar. Tratou-se apenas de registrar um desejo. Se não houver o pagamento por parte do município não haverá a transferência da propriedade, e, vale repetir, os imóveis ainda pertencem ao Fundo Oportunity.

Em segundo lugar, se a Prefeitura passar efetivamente a ser proprietária do sobrado onde funciona o Bar Luiz (NOTA: e os outros casarões da Rua da Carioca conforme O Globo de hoje)  será possível destiná-lo – já, então, um imóvel próprio municipal – especificamente a um determinado restaurante, ou seja, “alugá-lo” ao próprio Bar Luiz?

A considerar o que determina a Lei Orgânica do Município, aparentemente, a intenção não se enquadra nos casos possíveis de concessão, cessão ou permissão de uso, conforme a Seção II do Capítulo V da LOM. Se esta hipótese for verdadeira, de nada adiantarão os decretos direcionados à Estudantina e à Bhering fora prolongar questões judiciais entre particulares alimentadas com a entrada de um novo ator, no caso, a prefeitura que, mais uma vez, lança CONFETE PARA A MÍDIA.

As futuras desapropriações – das quais não mais se ouve falar – a intenção de destinar os imóveis, quanto se tornarem Próprios Municipais, aos atuais ocupantes, são assuntos para juristas e especialistas em Direito Administrativo.


Além dessas muitas indagações urbano-cariocas há mais uma curiosidade: afinal, que destino o Fundo Opportunity quer dar aos imóveis tombados?

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