Artigo: CÂMARA DO RIO FAZ VOTAÇÃO BENEFICENTE EM RECESSO PROCRASTINADO, de Sonia Rabello

 E O VETO ANUNCIADO


O artigo da advogada, professora e ex-Procuradora Geral do Município, publicado originalmente em www.soniarabello.com.br e reproduzido a seguir, analisa sob vários enfoques a ‘derrubada’ do veto do Sr. Prefeito do Rio de Janeiro ao Projeto de Lei Complementar nº 79/2014, tratado neste blog em EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES e HOTÉIS E BENESSES: CRESCE A POLÊMICA, que previa mais aumento de potencial construtivo e altura para edificações com aquela atividade. Em 14/07/2014 comentamos “A medida merece aplausos, mas, é cedo para comemorar. Esperamos que os vereadores respeitem a missão para a qual forem eleitos – cuidar da cidade – e não aprovem mais uma lei urbanística inaceitável”.


A INCRÍVEL HISTÓRIA DO VETO ANUNCIADO
Infelizmente a suposição confirmou-se. As manobras-relâmpago realizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo da Mui Leal e Heróica Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro não foram nada heroicas e muito menos leais à Urbe CaRioca e à sua população.
Para garantir as novas benesses urbanísticas para hotéis – entre outras decisões – o veto ocorreu na sexta-feira dia 11/07, anunciada a publicação do ofício enviado pelo prefeito à Câmara, no mesmo dia, para 14/07 no Diário da Câmara Municipal – DCM. No dia 15/07 foi convocada sessão extraordinária, quando o veto foi derrubado pelos ilustres vereadores da Cidade do Rio de Janeiro e a lei imediatamente promulgada. Por certo tudo estava previamente combinado, pois as tramitações jamais ocorrem com tal celeridade!
Por coerência, também imediatamente o Prefeito deverá arguir a inconstitucionalidade da nova lei ou ficará demonstrado (1) que tinha ciência sobre a futura promulgação e (2) que concordava com a proposta, a qual, aliás, deveria ser de iniciativa do Poder Executivo e não do Legislativo, como estranhamente ocorreu.

A articulista tem razão ao qualificar o tema de ESCANDALOSOAguardemos a arguição de inconstitucionalidade por parte do alcaide. Ou a imediata apresentação de projetos já elaborados, para aprovação pela Secretaria Municipal de Urbanismo, assim que a vergonhosa lei esteja em vigor.

Sonia Rabello
16 | Julho | 2014
Escandaloso. Ontem, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ), em pleno período que seria de recesso parlamentar, e com seu site informativo fora do ar há mais de 24 horas, votou projetos polêmicos para o planejamento urbano da Cidade e para a nomeação do Tribunal de Contas do Município.

Registro neste blog as espantosas manobras feitas no processo legislativo municipal para fosse possível realizar a votação desta terça-feira, com aparência de legalidade. Ao nosso ver, em confronto absoluto com os princípios constitucionais da publicidade, legalidade e moralidade, previstos no artigo 37 caput, da Constituição Federal.
  
Senão vejamos:

1. O artigo 59 da Lei Orgânica do Município prevê o período ordinário de funcionamento das sessões entre 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro.  Estamos em 16.07.2014 e a CMRJ ainda não entrou em recesso. Por quê?

Resposta: A Câmara do Rio queria aprovar tanto o projeto de benesses hoteleiras, quanto a modificação da escolha de membros do Tribunal de Contas do Rio antes de agosto. Por isso articulou o não recesso. O projeto de benesses para empreiteiras de hotéis precisava vigorar para que os beneficiados entrassem com o pedidos de licença tão logo se publique a lei, pois a justificativa é estarem prontos para a Olimpíada! Vamos ver quem dará entrada, já com projetos prontos assim que a lei for promulgada!
2. Como articular o não recesso?

Resposta: Só há uma hipótese: a do parágrafo 2º do artigo 59 que diz que a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do projeto da lei orçamentária. E a Mesa da Câmara “segurou” a apreciação da redação final da LDO para poder não fazer recesso.

3. E por que é patente que seguraram a LDO?

Resposta: Porque desde o dia 26 de junho, a LDO já havia sido votada. Restava a redação final e a apreciação de duas pequenas subemendas que poderiam ser apreciadas em 2 de julho, quando foi necessária a reabertura da votação para apreciação de subemenda que corrigia um erro anterior. Portanto, em 26 de junho ou em 2 de julho,  a LDO já poderia ter sido apreciada em sua redação final; quando muito, em 3 de julho (quinta-feira), quando teríamos a redação final, após a tal subemenda. A apreciação da redação final é mera formalidade, sem ter nem mesmo votação formal.

4. E a lei de benesses para empreiteiras de hotéis, por que precisavam de mais o prazo?

Resposta: Precisavam que o prefeito sancionasse ou vetasse rapidamente, para o projeto, caso vetado (eles deviam saber que o prefeito queria vetar para sair “bem na fita”), poder voltar à Câmara para os vereadores derrubarem o veto.  E assim foi feito.  O prefeito preferiu vetar a lei, rapidamente, (ao contrário do prazo que costuma fazê-lo), com fundamentos muito superficiais, “por conveniência e oportunidade”, mas sem qualquer menção à agressão ao planejamento urbano da Cidade ou ao Plano Diretor. O veto deve ter acontecido na sexta-feira, dia 11, à noite. Isso porque consta que seria publicado na segunda-feira, dia 14, no site da CMRJ. Nada saiu no Diário Oficial da Câmara na segunda. Neste mesmo dia, à noite, o site da CMRJ saiu do ar e assim continuou na terça o dia inteiro, perdurando ainda nesta quarta-feira. Nada do que se passou foi publicado. Nem a convocação da sessão extraordinária, nem a sua pauta, nem as votações. Nada! Nenhuma informação, nenhuma publicidade do processo legislativo.

5. E a LDO que travou a pauta?

Resposta: Esta, como já está pronta há semanas, deve entrar em apreciação hoje ou amanhã, para simples formalidade na sessão e a tarefa de justificar o recesso já foi cumprida.

That´s it! Done!

Alguns parlamentares passaram-me a votação desta sessão extraordinária na CMRJ, que eu divulgo em primeiríssima mão.



Votaram pela aprovação das benesses aos empreiteiros de hotéis (pela derrubada do veto) os Vereadores: ALEXANDRE ALEXANDRE ISQUIERDO, ÁTILA A. NUNES, CARLO CAIADO, CHIQUINHO BRAZÃO, DR. CARLOS EDUARDO, DR. EDUARDO MOURA, DR. JAIRINHO, DR. JOÃO RICARDO, DR. JORGE MANAIA, EDSON ZANATA, EDUARDÃO, ELISEU KESSLER, ELTON BABÚ, JIMMY PEREIRA, JOÃO CABRAL, JOÃO MENDES DE JESUS, JORGE BRAZ, JORGE FELIPPE, JORGINHO DA SOS, JUNIOR DA LUCINHA, LAURA CARNEIRO, LEILA DO FLAMENGO, LUIZ CARLOS RAMOS, MARCELINO D’ALMEIDA, MARCELO ARAR, MARCELO PIUÍ, MARCELO QUEIROZ, PAULO MESSINA, PROF. UÓSTON, S. FERRAZ, TÂNIA BASTOS, THIAGO K. RIBEIRO, TIO CARLOS E WILLIAM COELHO (34).

Votaram contra as benesses, preservando o planejamento urbano, e respeitando o plano diretor, os vereadores: PAULO PINHEIRO, ELIOMAR COELHO, RENATO CINCO, JEFFERSON MOURA, TERESA BERGHER, MARCIO GARCIA E LEONEL BRIZOLA NETO (7)

Se omitiram, e não votaram: REIMONT, CRISTIANE BRASIL, GUARANÁ, CARLOS BOLSONARO, DR. GILBERTO, VERÔNICA COSTA, RENATO MOURA, VERA LINS, CESAR MAIA, ROSA FERNANDES (10)


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