MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’

TUDO VALE, VALE TUDO

 

Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK.
Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK

Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou!



O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIStem sido um dos mais visualizados no blog desde então. Na ocasião listamos alguns dos PLCs em tramitação na Câmara de Vereadores que, uma vez aprovados, levarão modificações significativas perfil edificado dos bairros respectivos. Por exemplo:

 
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO – AEIU TRANSCARIOCA PLC Nº77/2014* (substituído pelo PLC nº 106/2015) – Institui a AEIU TRANSCARIOCA, estabelece diretrizes e incentivos para a reestruturação urbana de sua área de abrangência, define normas de aplicação de instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo e dá outras providências. – EM TRAMITAÇÃO
 
PEU SÃO FRANCISCO XAVIER / ENGENHO NOVO PLC Nº 78/2014Institui o Plano de Estruturação Urbana – Peu São Francisco Xavier-Engenho Novo (São Francisco Xavier, Rocha, Riachuelo, Sampaio, Jacaré e Engenho Novo – XIII RA, Méier; Jacarezinho – XXVIII RA, Jacarezinho) – EM TRAMITAÇÃO
 
COMPLEXO INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE EM SÃO CRISTÓVÃO PLC Nº 80/2014Cria Área de Especial Interesse Funcional e define parâmetros urbanísticos para a construção do Complexo dos Institutos Nacionais de Saúde – CIN, na VII RA – São Cristóvão. – APROVADO: LEI COMPLEMENTAR nº 148/2014.
 
PEU MADUREIRA – PLC Nº 86/2014Institui o Plano de Estruturação Urbana – PEU Madureira (Madureira, Bento Ribeiro, Campinho, Oswaldo Cruz, Rocha Miranda, Turiaçu e Vaz Lobo, XV RA), e dá outras providências. – EM TRAMITAÇÃO
 
PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO URBANA – PLC Nº 88/2014 – Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências. – APROVADO: Lei Complementar 146/2015

 

PRORROGAÇÃO MAIS VALIA PARA REGULARIZAR O IRREGULAR E O QUE AINDA SERÁ IRREGULAR – PLC Nº 90/2014 – Estabelece novo prazo para os benefícios previstos na lei complementar nº 99, de 23 de setembro de 2009. – APROVADO: Lei Complementar 157/2015

NOTA:em 2015 – PLC 107/2015 – PEU para a Ilha do Governador – EM TRAMITAÇÃO; PLC 96/2015 que INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – EM TRAMITAÇÃO, Comentado em A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione e outras postagens.
 
Desenho: rexperts.com.br

 

*O PLC Nº77/2014, substituído pelo  PLC nº 106/2015 de igual teor, já foi comentado neste blog em ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE URBANÍSTICO A.E.I.U. TRANSCARIOCA – GABARITOS, ETC. (10/10/2014) e em TRANSCARIOCA, BRT, METRÔ E GABARITOS (25/05/2015), além do citado PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS, de março último. Vale repetir que “O que a ementa classifica como ‘reestruturação urbana’ nada mais é do que a modificação de índices construtivos ao longo do trajeto daquele corredor de tráfego”, e que “Tal como no caso da proposta para o Plano de Estruturação Urbana da Ilha do Governador, analisar matéria de tamanha complexidade é tarefa para uma equipe de técnicos dispostos a comparar leis vigentes e modificações rua por rua, avenida por avenida!”. Em duas oportunidades divulgamos SUGESTÃO AO IAB-RJ, TEMAS PARA DISCUSSÃO. 

Em seminário recente o arquiteto, professor, Ex-Secretário Municipal de Habitação (1994-2000), e atual presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, Sérgio Ferraz Magalhães, defendeu que “a Legislação Urbanística, inclusive os Planos Diretores, sejam claramente espacializados” conforme publicado no site da instituição em 09/07/2015. Sugerimos a leitura na íntegra de Presidente do IAB critica plano urbanístico definido por índices. Trecho:

 

Outra preocupação compartilhada pelo arquiteto é a fragilidade da participação social nas decisões sobre os rumos das cidades. Segundo Magalhães, as discussões e audiências públicas são apenas questões para cumprimento burocrático de exigências da legislação ou até de compromissos políticos, cujos resultados e diretrizes se evanescem com muita facilidade:“Discutimos os planos diretores e nossas leis urbanas e trazemos a população para debater sobre o melhor espaço. Concluímos, depois de árduos debates, que o que é bom é um ambiente com seis pavimentos. Essa regra está de acordo com as larguras dos logradouros, com a preservação ambiental, com as visadas implantadas, etc. No entanto, a legislação prevê que, se um dono de um terreno quiser construir mais andares ou outro uso, ele paga à prefeitura uma diferença compensatória por essa mudança. Isso faz com que a prefeitura seja sócia da especulação e, de fato, considere o cidadão um bobo, porque discutiu a ambiência urbana e, depois viu a prefeitura se apropriar e alterar os limites para melhorar seus orçamentos.”

 

A análise de Magalhães nos faz remeter, mais uma vez, às inúmeras propostas que tramitam na Câmara de Vereadores, as quais, sem exceção, continuam legislar por índices que, invariavelmente, crescem, causando adensamento dos bairros e maior demanda por transportes, redes de saneamento e equipamentos públicos, entre outros impactos nem sempre positivos. Trecho da fala ( v. vídeo abaixo):

 

“Quando nós nos abstemos de projetos espacializados (…) o que passou a ser uma regra no Brasil urbano, a legislação através de índices, nós estamos transferindo para o lote, isto é, para a propriedade privada, a definição da forma urbana, isto é (…) a definição do espaço público, que é a razão da legislação e, portanto, o que legitima o Estado”.

 

Exemplos recentes foram leis para criação do Parque Olímpico (inserido na Lei Complementar PEU Vargens) e a nova lei urbanística para a região portuária, locais com novos parâmetros construtivos maiores do que os anteriores, e que aumentam ainda mais mediante pagamento em espécie ao município. O resultado prático pode ser conhecido, no primeiro caso, na forma do condomínio chamado Ilha Pura; no segundo caso, com os primeiros volumes que surgem na antiga retro área do porto do Rio. As áreas vizinhas à Transcarioca são uma incógnita.

Acompanhar os PLCs propostos pelo Executivo e vislumbrar perfil urbano do Rio que se avizinha, não é simples. Sem a participação da sociedade através da ajuda de instituições afins com o tema, saberemos apenas quando as construções estiverem prontas. Uma constante.

Urbe CaRioca

 
 

Presidente do IAB critica plano urbanístico definido por índices

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