O RIO DE JANEIRO E O PLANEJAMENTO URBANO MERCADOLÓGICO, de Felipe Pires

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Vale recordar o artigo de Felipe Pires ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013 QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO publicado neste blog em junho/2014 quando o advogado especializado em Direito Ambiental analisou o texto daquele projeto de lei complementar, ainda em tramitação.


Na ocasião, além de analisar a estrutura jurídica do documento e a técnica legislativa adotada, apontou algumas carências como, por exemplo, de mecanismos para garantir a participação efetiva da sociedade no processo decisório.


Abaixo, os conceitos que têm norteado as transformações urbanas mais recentes no Rio de Janeiro em nome dos grandes eventos internacionais que a cidade recebeu e ainda receberá – em especial os Jogos Olímpicos de 2016 – e outras considerações do autor.


Boa Leitura.

Urbe CaRioca

               

Parque Olímpico: ocupação com edifícios após os Jogos Olímpicos 2016

  
O Rio de Janeiro e o planejamento urbano mercadológico
Felipe Pires Muniz de Brito*
               
                A cidade do Rio de Janeiro passa por significativas transformações urbanas por conta da realização de megaeventos como Copa do Mundo e Jogos Olímpicos. Trata-se do conceito de cidade-empresa em que o planejamento urbanístico segue a lógica do mercado e de empresários.
                Não se trata de fato novo. Cidades como Londres, Paris e Barcelona também foram redimensionadas sob o fundamento da preparação de eventos [1].
Na cidade maravilhosa, a década de 90 marca ponto inicial desse processo, tendo Barcelona como exemplo através da revitalização da zona portuária e o reaquecimento do turismo local em função das Olimpíadas de 1992. Anos mais tarde, a confirmação do Rio de Janeiro como sede do evento esportivo concretizou a estratégia…
                Dentre as principais medidas tomadas pela Prefeitura, a implosão do Elevado da Perimetral, a implantação do modelo de VLT e a criação da Parceria Público-Privada“Porto Maravilha” mudaram a rotina da região central do Rio de Janeiro. Em comum, todas elas foram objeto de disputa e negociações do setor privado com limitada participação da sociedade.
                Do outro lado da cidade, o Parque Olímpico ultrapassa os limites do muro antigo Autódromo que foi desativado para construção de grandes edificações e à consequente demolição das casas dos moradores da Vila Autódromo. Mais uma vez, interesses privados são sobrepostos ao público e um hotel de luxo já desponta na paisagem. Próximo ao local, ainda foi construído o questionado Campo de Golfe que reduziu ainda mais as espécies de Mata Atlântica.
                E não para por aí.
Em entrevista para o Jornal Folha de São Paulo [2], o Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse que poderia “colocar tudo na conta das Olimpíadas”. Dito e feito. O Poder Executivo Municipal apresentou diversos Projetos de Lei para a Câmara Municipal, visando alterar, por exemplo, o regramento sobre uso, ocupação e parcelamento do solo, licenciamento e fiscalização ambiental e o Código de Obras e Edificações da capital fluminense [3].
                “A cidade negocial produz e reproduz a desigualdade”, nas palavras de Carlos Veiner. É preciso, portanto, compreender que qualquer política de planejamento urbano passa pela construção de espaços colaborativos de participação da sociedade nas principais tomadas de decisão.
* Advogado Ambiental. Pós Graduação em Direito Ambiental PUC-RIO. Pós Graduação em Direito Ambiental UFPR. LLM em Direito do Estado pela FGV-RJ – OAB nº. 168-354 


[1] FORTUNA, Vânia Oliveira. Cidade-empresa e megaeventos, uma construção discursiva sobre as cidades. Disponível em
[2] Disponível em
[3] PLC nº 29/2013 – Parcelamento do Solo; PLC nº 30/2013 – Código Ambiental; PLC nº 31/2013 – Código de Obras e Edificações; PLC nº 32 /2013 – Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas; e PLC nº 33/2013 – Uso e Ocupação do Solo e PLC nº. 96/2015. Para mais informações: 


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