O PLC nº 140/2015 – MAIS UM PEU PARA AS VARGENS, de Canagé Vilhena

O último post sobre as mudanças de parâmetros urbanísticos para a região de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, parte da Barra da Tijuca, do Recreio dos Bandeirantes e de Jacarepaguá foi O MUSEU CASA DO PONTAL E O PEU VARGENS, com comentário do arquiteto Canagé Vilhena, que já contemplou este blog com outras análises sobre o assunto, inclusive OPERAÇÃO ESQUISITA: ESPOLIAÇÃO URBANA NAS VARGENS, de outubro passado.

A notícia divulgada em ATENÇÃO ZONA OESTE!ATENÇÃO REGIÃO DAS VARGENS! Foi confirmada com o envio à Câmara de Vereadores, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei Complementar nº140/2015, que propõe nova versão para o Projeto de Estruturação Urbana das Vargens – ou, PEU Vargens – analisada e comentada por Canagé conforme artigo a seguir.

Ontem o Jornal O Globo publicou reportagem sobre a proposta.

Boa leitura.

Urbe CaRioca


Foto: Arquiteta Bárbara Teireira


O PLC Nº 140/2015 – MAIS UM PEU PARA AS VARGENS

Canagé Vilhena

MAIS UM PEU PARA AS VARGENS – PARTE I
A Prefeitura do Rio vai aprovar ao que tudo indica, por maioria absoluta, mais uma versão para o PEU DAS VARGENS, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR – PLC 140 de 21/12/2015, que “Institui a Operação Urbana Consorciada da Região das Vargens e o Plano De Estruturação Urbana de Vargens, define normas de aplicação de instrumentos de gestão do uso e ocupação do solo e dá outras providências”.
Não bastaram as análises criticas em estudos científicos produzidos por centros universitários (PUC, UFRJ) para convencer a Prefeitura do Rio, e seu corpo técnico, de que a região não suporta a ocupação programada pelas duas versões do PEU das Vargens, agora repetida com o penduricalho da proposta de Operação Urbana Consorciada – OUC DAS VARGENS, a ser desenvolvida pelo grupo Odebrecht/ Queiroz Galvão, com um PLANO DE OCUPAÇÃO URBANA a ser desenvolvido em 35 anos.
A 3ª VERSÃO DO PEU DAS VARGENS vai juntar, na mesma lei, duas propostas distintas: uma para aprovação da OUC, certamente a ser entregue ao mesmo grupo, e a outra para “requentar” o PEU DAS VARGENS aprovado em 2009, suspenso para receber a revisão agora apresentada à Câmara de Vereadores.

Foto: Canagé Vilhena
MAIS UM PEU PARA AS VARGENS – PARTE II
A estranha miscelânea apresentada no PLC 140/2015 – 3ª EDIÇÃO do PEU DAS VARGENS – tem a finalidade de fazer valer a autocrítica feita pelo corpo técnico da SMU em audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Urbanos, quando se noticiou a decretação da Área de Especial de Interesse Ambiental – AEIA das Vargens como iniciativa para remediar os inevitáveis impactos negativos no ambiente natural e na organização urbanística da região.
Mas, não foi o que aconteceu.
O prefeito formou a Parceria Público-Privada – PPP com o conhecido grupo empreiteiro para desenvolver o levantamento dos problemas da região e orientar a futura OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA- OUC DAS VARGENS.
MAIS UM PEU PARA AS VARGENS > NADA INOVA – PARTE III
Uma leitura rápida do PLC 140/2015 poderá criar a ilusão de que se trata de atender às exigências da nova política urbana aprovada pela Constituição Federal de 1988, regulamentada pelo Estatuto a Cidade, e à previsão no artigo 65 do Plano Diretor de 2011,de aplicar-se um PLANO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL para cada um das regiões do município com o objetivo de resolver os problemas infraestruturais, a falta das funções urbanas básicas (circulação, trabalho, habitação, lazer) e das funções sociais da cidade (compreendidas como o direito de todo o cidadão de acesso à moradia, transporte público, saneamento básico, energia elétrica, gás canalizado, abastecimento, iluminação pública, saúde), como medida preliminar para preparar os bairros “suburbanizados” e para não serem explorados pelo mercado imobiliário, através de uma simples legislação de controle das construções, sem alterar as condições de carências urbanísticas e sociais.
Museu Casa do Pontal
Internet
MAIS UM PEU PARA AS VARGENS > FALSA IMPRESSÃO – PARTE IV
O PLC 140/2015 enviado à Câmara de Vereadores em 21 de dezembro de 2015, prevê a aprovaçao da OUC das Vargens com o objetivo, segundo a mensagem do prefeito, de promover “intervenções com a participação dos proprietarios, moradores usuários permanentes e investidores privados para alcançar as transformações urbanísticas, sóciais e valorização ambiental em consonância com o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de 2011 para promover o desenvolvimento urbano valorizando o meio ambiente e a qualidade de vida” (sic).
Ao contrário do previsto nestes objetivos, o PLC é mais uma produção dos técnicos da prefeitura sem qualquer consulta à população – sem atender ao Estatuto da Cidade nem mesmo ao Conselho de Política Urbana – COMPUR e ao Conselho de Meio Ambiente – CONSEMAC.
O Corpo Técnico também não apresenta qualquer justificativa científica para manter os mesmos padrões de ocupação dos projetos anteriormente aprovados (e depois cancelados) para criação da Área de Especial Interesse Ambiental – AEIA das Vargens, e trata o desenvolvimento urbano repetindo a velha cultura de manipular padrões construtivos (altura e área máxima das construções, taxa de ocupação nos terrenos, tamanho dos lotes, área mínima das unidades e zoneamento para distribuição das atividades econômicas), o único método adotado para tratar da urbanização, sem contar com um plano geral de desenvolvimento urbano para todo o território municipal.
O cacoete metodológico perpetua-se com a idéia de que a cidade é apenas a sua arquitetura, sem relação com o urbanismo, com as condições de infraestrutura (p. ex. saneamento ambiental), sem atender às funções urbanas básicas e às funções sociais da cidade: é a velha política urbana fundada por Pereira Passos, hoje patrono do Instituto de Planejamento da Cidade do Rio de Janeiro, que a considera apenas objeto para controle das construções e abertura de novas vias para melhorar o trânsito rodoviário, tradicionalmente caótico.
Por outro lado, até hoje não foram capazes de regulamentar o Estudo de Impacto de Vizinhança,instrumento urbanístico previsto no Estatuto da Cidade, que se considerado fosse, certamente, evitaria a destruição do Museu do Pontal em decorrência da construção dos espigões ao seu lado.


PLANO PILOTO PARA A BAIXADA DE JACAREPAGUÁ, RIO DE JANEIRO
Autoria: LÚCIO COSTA      Imagem: Internet

MAIS UMA VERSÃO DO PEU DAS VARGENS > PREFEITURA NÃO DESISTE – PARTE V
Seguindo a velha cultura, neste PLC 140/2015, apenas alteraram o tamanho mínimo dos lotes que era de 360 m2 passará para 600 m2.
Na mensagem 17/2015 enviada à Câmara de Vereadores, para aprovação da 3ª Edição do Peu das Vargens o prefeito afirma que:

Assim, o Plano de Estruturação Urbana de Vargens ora apresentado, estabelece condições de uso e ocupação do solo que visam alcançar densidades, construída e demográfica, mais adequadas às características da região, com índices de aproveitamento do terreno (IAT) nunca superiores ao máximo estabelecido no Decreto 3046/81.

Tal afirmação não esclarece que o DECRETO 3046/81 veio substituir o DECRETO 324/76, a primeira versão do regulamento do Plano Lúcio Costa, revogado para atender ao interesse de maior lucratividade na especulação urbana da Baixada de Jacarepaguá, com o aumento progressivo e constante do potencial construtivo dos terrenos.

O Decreto 3046/81 é uma colcha de retalhos costurada periodicamente com novas alterações para atender ao mercado. Os interesses que motivaram sua aprovação foram um dos motivos que levaram o Prof. Lúcio Costa abandonar a coordenação do Plano Piloto e demitir-se da Sudebar.
  
Os índices de aproveitamento da área do terreno, para calcular a área máxima de construção permitida, segundo a mensagem do prefeito, são de fato os mesmos do DECRETO 3046/81 (variam de 1,0 a 1,5), mas correspondem ao dobro daqueles índices do DECRETO 324/76, (0,60 a 0,75).
Os gabaritos altos previstos para esta 3ª EDIÇÃO DO PEU DAS VARGENS continuam como antes, com a possibilidade de atingir 6, 8, 9, e até 18 pavimentos, desde que o interessado pague pelo solo criado.
A região das Vargens, com um sistema viário sem grandes opções de mobilidade, haja vista o grande número de logradouros fechados ou ocupados, e muitos outros previstos no Plano Lucio Costa jamais construídos, não suporta prédios com mais de 3 (três) pavimentos.
É interessante destacar que os lucros da venda dos solos criados deveriam ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, de cujo montante e aplicação ninguém, fora da alta direção da Prefeitura, tem conhecimento, apesar da existência de diversos conselhos municipais com “representação da sociedade”, sem poder deliberativo, que apenas servem para ouvir o “senhor prefeito”.
Internet

PARTICIPAÇÃO POPULAR “DE ARAQUE” PARA O PEU DAS VARGENS – PARTE VI
A OUC prevista no PLC 140/2015 será acompanhada por um CONSELHO CONSULTIVO, formado por seis representantes do Poder Público, (5 da Prefeitura e 1 do Estado), mais 3 representantes da sociedade civil. Estes serão escolhidos pelos representantes do poder público e apenas duas dessas pessoas devem ter atuação na área de abrangência de 6 bairros: Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim, Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá.
Portanto, será mais um conselho com as mesmas características daqueles criados para tratar de Política Urbana (COMPUR), da Política Ambiental (CONSEMAC) e o CONSELHO DA CIDADE, isto é, apenas para ouvir e “fazer figuração” nas reuniões comandadas pelos agentes políticos da prefeitura que impõem suas decisões de cima para baixo. Certamente a prefeitura conseguirá implantar seu domínio nesse CONSELHO CONSULTIVO com a participação, sem poder de decisão, dos “representantes populares” (?) escolhidos de acordo com a conveniência dos agentes públicos.
A elaboração do texto do PLC 140/2015 – que deveria contar com a participação popular para atender aos princípios da gestão democrática da cidade estabelecidos no Estatuto da Cidade – desconsidera o respeito à democracia na formulação de políticas públicas por parte da Prefeitura.
Não será a velha fórmula de composição daquele Conselho Consultivo que poderá democratizar a implantação do PEU DAS VARGENS, nem garantir o desenvolvimento urbano sustentável com vistas a melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano – IDH da região.

  1. Parece que estão amarrando o PEU Vargens à regularização dos condomínios. O que será que a prefeitura quer ganhar com isso?

  2. Prezados(as)

    Em virtude da falta de esclarecimentos adequados da Prefeitura ( Sec de Urbanismo), sobre os procedimentos necessários a nossa regularização dos condomínios, amparados pela PLC 160/2015, provocamos um pedido de audiência publica através da assessoria do Ver Brazão.

    Como cidadãos conscientes e esclarecidos, entendemos que o serviço publico é para atender bem a população, da melhor forma possível, deve ir de encontro as demandas. Portanto, o comparecimento em massa nessa audiência do dia 05/Março , 20:00hs na Amavag é a confirmação dessa visão. Lá buscaremos todas as explicações necessárias a pacificação das inúmeras ansiedades e duvidas.

    Com a meta de alcançar o melhor aproveitamento desse encontro para esclarecimentos, visando o máximo de resultado, sem repetições de perguntas , com questionamentos comuns e objetivos, solicitamos a ajuda de todos nessa tarefa.

    FAVOR ENVIAREM AS PERGUNTAS COM ANTECEDÊNCIA, PARA QUE POSSAMOS ELABORAR O QUESTIONÁRIO AOS TÉCNICOS DO URBANISMO

    Orientação para formulação da pergunta:

    Encaminhar email (não replicar nesse) para PEUVARGENS@GMAIL.COM com assunto: Pergunta para audiência

    1- Esclarecimento desejado :

    2- Condomínio /nome / fone

    3- Esclarecimento adicional que julgar relevante, visando ajudar na resposta

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *