VARANDAS, MAIS VALIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO


Centro Administrativo São Sebastião do Rio de Janeiro
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O jornal O Globo informa que o Ministério Público pediu a suspensão da cobrança feita pela Prefeitura do Rio em relação ao fechamento de áreas de varandas com as chamadas “cortinas de vidro”.


Muito curioso é verificar que o MP considera uma ilegalidade a cobrança de taxa por ter sido cometida uma ilegalidade perante o Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, ilegalidade esta que a Prefeitura aceita mediante o pagamento daquela taxa, ou seja, a taxa, uma vez paga, torna legal o que as normas legais consideram ilegal, o mesmo fechamento de varandas que agora o MP diz ser legal.

Se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público haverá uma enxurrada de pedidos de devolução do dinheiro pago à Prefeitura através da chamada “Lei da Mais Valia“, instrumento que premia os proprietários de obras irregulares com o objetivo de arrecadar recursos para o Município.

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Nota:


Além de ser assunto confuso por natureza, a própria notícia confunde quanto à questão da Zona Sul. Nesta região não é permitido fechar as varandas mediante autorização e pagamento prévio ao ato irregular praticado.

A mais valia foi tema de outra reportagem no O Globo em novembro/2015.

Ver outros posts no Urbe CaRioca a respeito.


À direita, varandas originalmente abertas e em balanço,
fechadas com esquadrias ou apenas vidros sem montantes, o que, 
em ambos os casos, modifica a volumetria original.
 Rio de Janeiro, décadas de 1980 e 2000.
Foto: Andréa Redondo







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