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NÃO ENTENDERAM. Foi o título do artigo do jornalista Merval Pereira publicado no jornal O Globo no dia 04 último.
Na mesma data Everardo Maciel nos brindou com artigo O ESTADO NÃO ENTENDEU AS RUAS, publicado no Blog do Noblat.
Aos dois textos – excelentes e claros – somamos o da jurista e professora de Sonia Rabello que, diante da publicação do Decreto nº 37354 de 02/07/2013 (DOM 03/07/2013), afirma que “… é de elementar compreensão que uma comissão não pode definir parâmetros edilícios e paisagísticos, nem de uso e ocupação para um parque público, indivisível e juridicamente afetado ao uso comum do povo!”, e que “O Parque do Flamengo, e sua área Marina da Glória, não é um empreendimento. É um parque público. Será que é tão difícil entender essa situação jurídica e pública?”, entre outras considerações.
Ou há um embotamento geral, ou – o mais provável – nossos governantes, conscientes, fecham os olhos, tapam os ouvidos, e abrem a boca apenas para sofismar.
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Quanto à Marina da Glória, sugerimos ao alcaide da Cidade do Rio de Janeiro consultar (1) o texto abaixo, (2) as análises publicadas no site www.soniarabello.com.br e (3) neste blog, por exemplo, os artigos ESTE PROJETO É IMPOSSÍVEL e LUGAR DE BARCO, entre muitos outros.
Boa leitura!
URBE CARIOCA
Prefeito do Rio pretende definir parâmetros edilícios para parque público!
Sonia Rabello
4 | Julho | 2013
Parque do Flamengo, Marina da Glória:
Nesta quarta-feira, dia 3, o prefeito do Rio publicou mais um decreto criando uma Comissão com competências, digamos, esdrúxulas, e que indicam que, no mínimo, não se interessou em mandar estudar minimamente a situação.
E aí, mais uma vez, materializou o que vem sendo uma característica de sua administração: ações rápidas e mal feitas. E dane-se o futuro.
Vejamos o decreto do prefeito:
a. Duas das três competências da referida Comissão seria a de definir “parâmetros edilícios e paisagísticos (…), [ bem como] parâmetros de uso e ocupação da Marina da Gloria, que deem viabilidade ao empreendimento”…
Ora, prefeito, a área da Marina da Glória integra uma área maior – o Parque do Flamengo -, bem de uso comum do povo, com projeto paisagístico, e de uso e ocupação já definidos no projeto Reidy – cujo conteúdo de programa de uso e ocupação é objeto de tombado pelo IPHAN a nível federal!
Portanto, é de elementar compreensãoque uma comissão não pode definir parâmetros edilícios e paisagísticos, nem de uso e ocupação para um parque público, indivisível e juridicamente afetado ao uso comum do povo!
Parâmetros de uso e ocupação só podem ser definidos por lei, para áreas urbanizáveis, parceladas; e só estas área privadas, urbanizáveis é que podem ser objeto de “empreendimento”!
O Parque do Flamengo, e sua área Marina da Glória, não é um empreendimento. É um parque público. Será que é tão difícil entender essa situação jurídica e pública?
A terceira competência da tal Comissão seria definir um “termo de referência para a promoção de concurso público internacional de arquitetura para a Marina“. Para o interferir
no projeto tombado do Reidy?! É mesmo de arrepiar.
(Aliás, concursos públicos internacionais, que escritórios estrangeiros sempre ganham, é um ótimo pretexto para exportação de divisas. Ou não?)
Vige para a área da Marina da Glória um contrato entre o Município e uma empresa privada para administrar as instalações da marina (não é um empreendimento!).
Há fortíssimos indícios de graves descumprimentos de obrigações contratuais, inclusive de obras irregulares já confirmadas pela Justiça Federal, e retirada de vegetação do Parque, conservação inadequada da área pública, uso inadequado para eventos incompatíveis com a náutica e com o Parque.
Cabe à Prefeitura não devanear, mas cumprir sua obrigação de fiscalizar o rigoroso cumprimento as obrigações contratuais e, se for o caso, rescindir o contrato por descumprimento de obrigações,assumindo a restauração e conservação daquela área, para devolvê-la, corretamente, ao uso público da população carioca.
Sem tergiversões. Com mais competência administrativa e menos enganação!