Código de edificação – Código de ficção

ficção (Dicionário Houaiss) – substantivo feminino 1 – ato ou efeito de fingir; fingimento 2 – elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia Ex.: não distinguia a realidade da f. 3 – grande falácia; mentira, farsa, fraude Ex.: sua vida era uma f. 4 – criação artística (literária, cinematográfica, teatral etc.), em que o autor faz uma leitura particular e ger. original da realidade 5 -Rubrica: literatura. caráter imaginativo e criativo de uma obra literária (narrativa, lírica ou teatral) 5.1 – Derivação: frequentemente. Rubrica: literatura. prosa literária (freq. conto, novela, romance) construída a partir de elementos imaginários calcados no real e/ou de elementos da realidade inseridos em contexto imaginário; ficcionalismo, ficcionismo, narrativa Como informado por este Urbe CaRioca, no último dia 02 o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro enviou uma Proposta de novo Código de Obras à Câmara de Vereadores. Sonia Rabello, com propriedade perguntou na mesma data(Leia mais)

MARINA DA GLÓRIA, OBRAS DESAUTORIZADAS – POLÊMICA ANTIGA, CAPÍTULO NOVO

Conforme noticiado há alguns dias pela imprensa, a Justiça Federal desautorizou obras em andamento na Marina da Glória, em tese permitidas pelo Iphan, aspecto controverso como explicou a jurista Sonia Rabello em seu site há alguns meses. O Globo, 06/07/2015, Emanuel Alencar Justiça Federal desautoriza obras na Marina da Glória permitidas pelo Iphan / Desembargador do TRF considera ilegal permissão para intervenções em área tombada do Parque do Flamengo O assunto foi objeto de dezenas de postagens neste blog, desde sua criação, com análises, artigos de colaboradores, depoimentos, vídeos, slides, e a reprodução de textos importantes publicados em outros sites. Abaixo, alguns dos posts mais recentes sobre o assunto (para pesquisar outros ver marcadores ‘Marina da Glória’, ‘Parque do Flamengo’, ‘Tombamento’, ‘Árvores’), e a sentença proferida pelo Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, conforme mensagem enviada ao blog por um atento leitor(Leia mais)

SEMANA URBE CARIOCA 16-20/06/2014 e 23-27/06/2014: MEIO AMBIENTE – Códigos, Golfe e Sociedade -, LICENCIAMENTO AMBIENTAL, CINEMA LEBLON, MÊS DE MAIO

“Repetimos: este filme – misto de suspense, terror e faroeste com direito a participação especial do vilão Desde Que – está longe de terminar”.  Trecho de AINDA O CINEMA LEBLON – MANIFESTAÇÕES, CARTAS E SUSPENSE NA URBE CARIOCA   CINEMA SÃO LUIZ, CATETE, RIO DE JANEIRODemolido devido à obra de construção do Metrô. A Grande sala não haviasido atingida.  De início apenas a entrada foi demolida junto com os sobradosque existiam na Rua do Catete em frente ao Largo do Machado, função do novo projeto aprovado de alinhamento para a Rua do Catete.Imagem: Internet   Publicações dos últimos 15 dias e textos mais lidos Os posts imediatamente anteriores; previsão de temas a serem analisados; código ambiental; licenciamento do Campo de Golfe; duas novas análises sobre o fechamento do Cinema Leblon; Meio Ambiente – Golfe na Reserva e participação da sociedade; e o mês de Maio. NOTA: Na última(Leia mais)

Artigo: ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013 QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DO CÓDIGO AMBIENTAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, de Felipe Pires Muniz de Brito

Em abril/2013 a Câmara de Vereadores recebeu do Executivo Municipal cinco projetos de leis complementares relativas ao uso e ocupação do solo no do Rio de Janeiro. Divulgamos o tema há um ano em PACOTE DE NOVAS – OU VELHAS? – LEIS URBANÍSTICAS: COM OS VEREADORES.   Neste artigo o advogado Felipe Pires, especializado Direito Ambiental, analisa detalhadamente o texto que está em tramitação, faz indagações sobre a estrutura jurídica do documento e a técnica legislativa adotada, bem como aponta algumas carências como, por exemplo, de mecanismos que garantam a participação efetiva da sociedade no processo decisório. Agradecemos ao autor pelo envio do artigo. Boa leitura e bons debates.  Urbe CaRioca    Internet ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 30/2013 Felipe Pires Muniz de Brito Nos últimos meses, passei a me dedicar à análise do Projeto de Lei Complementar(Leia mais)

Sobre o artigo de Nelson Motta – De volta ao futuro: 1975

O artigo de Nelson Motta, publicado recentemente no Jornal O Globo, traça um panorama sobre a derrocada da Cidade do Rio de Janeiro – e do Estado de mesmo nome – devido a decisões políticas equivocadas. Permito-me recuar ainda mais no tempo. A transferência da capital federal para Brasília, em 1960, foi base para as transformações, inclusive para o esvaziamento do Centro da cidade, movimento  nas ruas, atividades culturais em profusão após o expediente de trabalho. É quando o Rio começa a perder importância. Em paralelo, os códigos de obras vigentes incentivaram o comércio mais forte e a construção de prédios altos com atividades diversas exercidas em escritórios, inclusive consultórios médicos, nas ruas denominadas “Centro de Bairro”, atividades naturalmente necessárias para dar suporte aos moradores locais, mas que, uma vez de maior porte, convidavam ao deslocamento para fora do coração(Leia mais)

Reviver Centro: depois da Cultura, iniciativas na área Comercial

A Prefeitura do Rio anunciou nesta semana o programa que pretende transformar a Rua da Carioca, no Centro, na “rua da cerveja”. É mais uma tentativa de levar circulação constante à região, da mesma forma pretendida com o projeto “Reviver Cultural”, também divulgado recentemente. Espera-se que a iniciativa progrida e que esta  rua tão importante do ponto de vista do patrimônio histórico cultural, a exemplo de outras em seu entorno, passem a reconquistar o grande fluxo comercial de outrora, inclusive atraindo para imóveis residenciais próximos novos moradores, neste movimento de revitalização. Na mesma linha de atuação, hoje a grande mídia anuncia novas iniciativas relacionadas  ao aumento do fluxo de pessoas na região, também pelo incentivo ao comércio, por exemplo, na Rua São José, o que é excelente, mas ainda não garante a chegada de vizinhos permanentes, pelo que torcemos. Paralelamente, a(Leia mais)

Mais-Valia, a Eterna

Ou, A Lei PPP Nos idos do século XX havia colégios particulares de certa má-fama. Dizia-se que quase nada ensinavam ou, pior, que pouco se exigia dos alunos. Apelidados de “boate”, aonde os estudantes iam só para se divertir, eram também chamados de colégios “PPP”. Ao contrário de certas práticas governamentais, onde as PPPs são teoricamente Parcerias Público-Privadas – um modelo em geral mais público do que privado, como no caso da Zona Portuária, cujas obras de urbanização foram pagas em grande parte ou totalmente pelo Município e as alardeadas CEPACs (Certificados do Potencial Adicional de Construção) foram compradas pela Caixa Econômica Federal – para os colégios mal afamados o significado era “Papai Pagou Passou”. Ao conhecer a enésima versão da também malfadada lei da mais-valia, a analogia foi imediata. Por que não? A nova-velhíssima lei pode ser resumida em(Leia mais)

Sempre o Gabarito: Sai o Secretário de Planejamento Urbano

A grande mídia noticia a saída, dos quadros da Prefeitura, de Washington Fajardo, Secretário de Planejamento Urbano. A considerar o informado, o arquiteto amanhã não fará mais parte do 1º escalão do governo municipal. Este blog sempre criticou a mudança na estrutura da Prefeitura quando a Secretaria Municipal e Urbanismo – SMU foi desmembrada, separando-se o Planejamento Urbano do Licenciamento de Obras civis, junção feliz conquistada em 1986 com a criação da citada SMU, quando a teoria (elaboração de leis urbanísticas) e a prática (o licenciamento e as consequentes mudanças nos usos e no perfil edificado da cidade) passaram a conviver,  ambas as equipes unidas nas discussões e estudos em busca dos melhores resultados (v. À Futura Prefeitura, um depoimento. Ao Urbe CaRioca, uma pausa – publicado em 04/12/2020; trecho a seguir). A Secretaria Municipal de Urbanismo foi criada em(Leia mais)

Preservar é preciso, de Luiz Fernando Janot

                                                  A opinião do arquiteto Luiz Fernando Janot sobre proposta para mudar a lei urbanística do bairro da Urca Está na pauta da Câmara de Vereadores a votação do PLC nº 136/2019 que “estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e das edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas, e dá outras providências em complemento aos capítulos VI e VII da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro”. Note-se que o PLC incide sobre todas as áreas protegidas da cidade – bens tombados e imóveis preservados nas APACs (Área de Proteção do Patrimônio Cultural), conforme artigos(Leia mais)

Reviver Centro – A ver

No último dia 21, o colunista Ancelmo Gois do jornal O Globo informou que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2021 será votado nesta semana. É o apelidado ‘Reviver Centro’ , cuja ementa prega: “Institui o Programa Reviver Centro, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana e ambiental, incentivos à conservação e reconversão das edificações existentes e à produção de unidades residenciais na área da II Região Administrativa – II RA, bairros do Centro e Lapa, autoriza a realização de Operação Interligada e dá outras providências”. O tema foi tratado neste blog em diversas ocasiões (vejam mais ao final desta publicação). De início, a proposta encaminhada ao Executivo recebeu a numeração PLC nº 08/2021, texto que previa isenções fiscais além da citada Operação Interligada (assim chamada), aumento de índices urbanísticos e outras benesses para as construções e reformas na região(Leia mais)

Mais sobre a proposta para o Centro do Rio

Na última semana, comentamos sobre o lançamento a ser realizado pela Prefeitura de um programa para revitalizar o Centro do Rio no post  “Mais Gabarito e Menos Imposto no enredo da Prefeitura para o Centro – Vai dar samba?”. O jornal Extra publicou reportagem e entrevistou alguns profissionais sobre o assunto. Cabe mencionar a plataforma que a Prefeitura criou por meio da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU), com uma primeira enquete para que a população contribua com opinião e ideias a respeito do projeto Reviver Centro. A matéria está reproduzida a seguir. Não há menção à alteração de índices urbanísticos. Urbe CaRioca Especialistas em urbanismo e mercado imobiliário analisam plano da prefeitura de incentivo à moradia no Centro do Rio Rafaella Barros – Jornal Extra – 14.02.2021 Será lançado logo após a abertura das sessões legislativas da Câmara Municipal(Leia mais)

Plano Diretor não pode ser enfeite

Conforme previu a Constituição Federal promulgada em 1988, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor de desenvolvimento urbano. Assim, no Rio de Janeiro, tivemos a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e, em seguida, a Lei Complementar nº 111, de 11 de fevereiro de 2011. Em termos concretos, esses planos definiram os índices de aproveitamento dos terrenos para toda a cidade (IAT), o número que multiplicado pela área do terreno resulta no potencial construtivo desse – a área máxima de construção permitida no local fora outros compartimentos e andares “não computáveis” acrescidos como bônus. O restante compreende apenas um conjunto de diretrizes, ou seja, orientações que poderiam ou não ser cumpridas pelos gestores públicos conforme políticas e decisões de governo. Podemos afirmar que após a edição do primeiro(Leia mais)