No Porto Maravilha, a moradia é à bangu, de Pedro Jorgensen

Neste artigo, publicado originalmente no site “À beira do urbanismo”, o arquiteto e urbanista Pedro Jorgensen Jr aborda a Operação Urbana Consorciada Porto Maravilha e a falta de planejamento efetivo ao que se refere à questão da moradia e a formação de novos bairros residenciais na região. “Seriam necessários não apenas uma estratégia condizente com o tamanho da área e as incertezas da economia – a onda de choque da debacle global de 2008 não era, como se viu, uma simples marolinha -, mas também um plano urbanístico digno desse nome e, o que é decisivo, uma gerência de projeto com reconhecido saber e larga experiência em desenvolvimento urbano”, destaca. Urbe CaRioca No Porto Maravilha, a moradia é à bangu Publicado originalmente no site “À beira do urbanismo” Não é de hoje que critico a OUC Porto Maravilha por não(Leia mais)

Reviver Centro: Agora depende do setor privado

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro sancionou nesta semana o plano urbano Reviver Centro, conjunto de decretos e um projeto de lei que abrangem uma série de incentivos fiscais e edilícios, além de permissões de novos usos na área central, para promover a construção de moradias e modificações em prédios comerciais, convertendo estes em edifícios de uso residencial ou misto. A nova legislação prevê ainda o uso do instrumento da Operação Interligada, questão polêmica incluída no Projeto de Lei Complementar encaminhado ao Legislativo, amplamente discutida por este blog (veja ao final) com objetivo de dinamizar reconversões de prédios comerciais para residenciais e produzir soluções de habitação social através da simultânea liberação de gabaritos de altura em outros bairros. Empreendedores que executarem novos empreendimentos e projetos de retrofit no Centro poderão se beneficiar da aquisição de potenciais construtivos na(Leia mais)

Pedra Cantada: Hotéis do Rio devem ser transformados em prédios de apartamentos

Na última semana, a Prefeitura do Rio autorizou que o Hotel Glória seja convertido em um edifício residencial e de escritórios. Fechado desde 2013, o primeiro cinco estrelas do país deverá ser o primeiro de vários empreendimentos a passarem por essa transformação. Em 2020, o hotel começou receber obras para se tornar um empreendimento residencial, com mais de 250 unidades com conceito de apartamento tipo casa, com espaço amplo de um a quatro quartos, jardim e área de até 314 metros quadrados. O edifício foi comprado pelo Grupo Opportunity. O imbróglio envolvendo o Hotel Glória foi tratado diversas vezes neste blog (veja mais no final deste post) por ocasião da autorização concedida, na época, ao empresário Eike Batista, sendo o imóvel totalmente demolido internamente, inclusive o Teatro, embora a lei determinasse que os teatros demolidos devessem ser substituídos por outros,(Leia mais)

Reviver Centro – A ver

No último dia 21, o colunista Ancelmo Gois do jornal O Globo informou que o Projeto de Lei Complementar nº 11/2021 será votado nesta semana. É o apelidado ‘Reviver Centro’ , cuja ementa prega: “Institui o Programa Reviver Centro, que estabelece diretrizes para a requalificação urbana e ambiental, incentivos à conservação e reconversão das edificações existentes e à produção de unidades residenciais na área da II Região Administrativa – II RA, bairros do Centro e Lapa, autoriza a realização de Operação Interligada e dá outras providências”. O tema foi tratado neste blog em diversas ocasiões (vejam mais ao final desta publicação). De início, a proposta encaminhada ao Executivo recebeu a numeração PLC nº 08/2021, texto que previa isenções fiscais além da citada Operação Interligada (assim chamada), aumento de índices urbanísticos e outras benesses para as construções e reformas na região(Leia mais)

Operação Interligada do “Reviver Centro” no Rio: jabuti não sobe em árvore, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca o fato de a Cidade do Rio operar no varejo em seu planejamento urbano e, operando no varejo, resulta que não tem nenhum planejamento nem a curto, médio ou longo prazo. “Em meio à pandemia, o atual governo impõe a discussão, a toque de caixa, de seu novo Plano Diretor, prometendo apresentá-lo aos vereadores em meados deste ano. Então, o que explica o atual governo enviar para Câmara Municipal um projeto de lei para o centro do Centro da Cidade, mudando não só as regras de ocupação naquela área, como também para cerca de 100 bairros, usando um instrumento esdrúxulo, previsto em seu plano vigente – que é o instrumento da Operação Interligada ?”, questiona. Urbe CaRioca Operação Interligada do(Leia mais)

Sempre o Gabarito, 2021 – O Centro e a Operação Interligada para a Zona Sul

Conforme comentado na publicação “FAM-Rio questiona PLC dito para o Centro do Rio” (Urbe CaRioca, 07/04), “o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, apresentado como solução para reverter o abandono e a degradação do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, além da dupla de sempre – mais Gabarito e menos Impostos – na verdade embute uma proposta para aumentar índices urbanísticos também nas Zonas Norte e Sul do Município”. O alento trazido pela retirada do pernicioso Projeto de Lei, na última sexta-feira – solicitada pelo prefeito da Cidade – foi breve. Paes explicou que o projeto de lei foi arquivado na Câmara para que seja feita uma correção:       — Nós erramos. Encaminhamos o projeto da parte tributária junto com a urbanística. Tem que ser dois projetos distintos — justificou o prefeito. Os novos textos devem ser reenviados(Leia mais)

Reviver Centro – Prefeito retira Projeto de Lei Complementar da Câmara

Conforme comentado na publicação ‘FAM-Rio questiona PLC dito para o Centro do Rio‘, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, teoricamente voltado a área central do Rio de Janeiro, embutiu uma operação interligada com o objetivo de liberar gabaritos para as Zonas Norte e Sul da Cidade. Também divulgamos que a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) solicitou à Câmara de Vereadores que devolvesse o referido PLC ao Executivo, pelas razões expostas em ofício. Ratificamos que, mal recomeçava a nova-antiga administração e as benesses para o mercado imobiliário retornavam com força, desconsiderando-se um estudo completo para o território municipal que promova a revisão do Plano Diretor Decenal, como devido. Na última sexta-feira, o prefeito da Cidade solicitou a retirada do pernicioso Projeto de Lei, sem explicações. Aguardemos os desdobramentos. Inclusive quanto à possibilidade de(Leia mais)

Sempre o gabarito, modelo 2021

É de se comentar a reportagem “Choque Urbano” publicada no Jornal O Globo em 13 de dezembro, mal eleito o novo governo. A venda de índices urbanísticos nos últimos doze anos – são exemplos as mudanças especiais nas leis de uso e ocupação do solo para alguns bairros, a renovação da “mais-valia”, a instituição da “mais-valerá”, a aprovação de um novo-velho Código de Obras, e a recente “mais-valia-valerá-vale-mais” – permeou as três últimas administrações municipais da Cidade do Rio de Janeiro. Choca, de fato, a explicação sincera de que aumentar potencial construtivo é um modo de arrecadar recursos para os cofres públicos, sem pudor nem menção a respeitar as diretrizes impostas pelo Plano Diretor Decenal ou a adotar o bom Planejamento Urbano como guia. Fala-se apenas em aumento de gabarito de altura e de ocupação de área, o que, diga-se,(Leia mais)

Eleição 2020 na Urbe CaRioca

Amanhã o carioca escolherá entre O Esperto e O Esperto. Do ponto de vista urbanístico a escolha é simples: tanto faz. Vejamos. Um deles elaborou e aprovou um Plano Diretor quase inócuo para cumprir obrigação administrativa. O conjunto de artigos e tabelas consiste, na maior parte, em apenas diretrizes que serão ou não cumpridas. Via de regra não o são. Nem por isso é inofensivo. A inserção de uma frase discreta – O território municipal é urbano – era a brecha para que futuras mudanças nas leis de Zoneamento da cidade incentivasse a ocupação de regiões hoje com baixa densidade populacional. São bairros nos quais ainda predominam as características da antiga Zona Rural, onde ainda existem empreendedores que produzem hortifrutigranjeiros e da floricultura. Não é coincidência a pressão contínua pela liberação de gabaritos de altura e tipologias de edifícios em(Leia mais)

Pedidos ao prefeito, palavras ao vento, e o pão de queijo

No início da gestão do atual Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro publicamos uma lista com dez temas que chamamos de “urbano-cariocas”, que inspirassem o novo alcaide a olhar para este aspecto da cidade real: na prática, quase tudo relaciona-se ao território e ao modo como é tratado. “Os 10 primeiros pedidos ao novo prefeito da Cidade do Rio de Janeiro – Resumo” Aqui, vale contar um fato curioso. Mal o Prefeito havia tomado posse, em janeiro de 2017 ocorreu um encontro inusitado no Aeroporto do Galeão. Lá, a responsável por este blog entrou na fila para comprar um pão-de-queijo, e, em seguida, à mesma fila e em busca do mesmo petisco, surge a figura alta, branca e magra inconfundível. Ainda assim era inacreditável. Minha amiga disse “acho que o prefeito está atrás de você”. Um homem ao lado(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)