Código de Obras do Rio – A Lei Complementar n. 198/2019

A quem interessar, transcrevemos abaixo o texto do dito novo Código de Obras do Rio. Urbe CaRioca  Lei Complementar Nº 198 DE 14/01/2019 O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar aprova o Código de Obras e Edificações Simplificado – COES do Município do Rio de Janeiro, que disciplina a elaboração de projetos, construção e modificação de edificações no território Municipal, por agente particular ou público. § 1º Esta Lei Complementar integra os instrumentos normativos estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na Lei Complementar nº 111 , de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 2º(Leia mais)

Novo Código de Obras para o Rio – Vide Bula, Vide Burla

Como era esperado – e não desejado – por este blog, o Prefeito do Rio sancionou um novo código de obras para a cidade. A bula informa que não se aplica às favelas, comunidades, margens de rios e lagoas, onde se constrói à vontade e sem licença, nem nas milhares de coberturas erguidas acima do gabarito legal. Para estas, basta pagar para construir fora da lei. Abaixo, a notícia publicada no jornal “O Globo”. Urbe CaRioca Crivella sanciona novo Código de Obras que cria regras mais flexíveis para construções Luiz Ernesto Magalhães RIO – O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira a lei que simplifica e cria regras mais flexíveis para construções no Rio de Janeiro.  As alterações na legislação vão permitir, por exemplo,   a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima (exceto nas(Leia mais)

Câmara de Vereadores aprova novo Código de Obras do Rio

Na noite desta terça-feira, dia 18 de dezembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro concluiu a votação o  Código de Obras e Edificações Simplificado do Município – COES.  O projeto foi votado (e aprovado) com mais de 40 emendas sendo apresentadas aos vereadores minutos antes do início da votação. Tudo sem que houvesse tempo para a análise. Conforme dito em nosso post “Um `novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro´”, com a correria das festas de fim de ano e confraternizações, as Casas Parlamentares aproveitam o período e “aceleram” a aprovação de importantes leis urbanísticas, deixando as discussões de lado. Confira como foi a sessão extraordinária sobre o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 . Em breve, os nossos comentários. Urbe CaRioca Câmara Municipal aprova novo Código de Obras do Rio Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro O Código de(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de Rio de Janeiro – Hotéis em reforma, em construção, em projeto ou em estudos: (…)” Em Código de edificação – Código de ficção    Nas últimas semanas publicamos análises sobre a proposta de um novo Código de Obras para a Cidade do Rio de Janeiro. Para quem não teve oportunidade de(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 3 (Final)

 “A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”. (…) Em Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Em continuidade aos posts citados, mais comentários sobre o PLC nº 43/2017, um novo-velho código de obras (v. itens 1 a 7 e 8 a 14 no post anterior), cabendo relembrar que o novo código deve ser aprovado junto com o novo Regulamento de Zoneamento, que será chamado Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, sob pena de sua não aplicabilidade, devido a conflitos entre o futuro COES e o atual RZ. Links para os posts anteriores, dos quais esta é a sequência: Proposta de Código de Obras para o(Leia mais)

Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

  Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”.(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de RIO DE JANEIRO – HOTÉIS EM REFORMA, EM CONSTRUÇÃO, EM PROJETO OU EM ESTUDOS: (…)” – Em Código de edificação – Código de ficção Outros posts: Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores (10/11/2017) e Ressaca Urbana, de Francesco Perrota-Bosch (26/10/2017) Em Código de edificação – Código de ficção(Leia mais)

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

  O Projeto de Lei Complementar nº 40/2017 foi enviado pelo Prefeito do Rio, Sr. Marcelo Crivella, à Câmara de Vereadores, em substituição ao texto de 2013, do seu antecessor – mera formalidade -, que nem chegou a tramitar, enquanto a cidade era função apenas dos Jogos Olímpicos. Como é sabido, desde a vigência da Lei Orgânica do Município, em 1991, essa e outras matérias, antes objeto de decreto do Executivo, passaram a ser obrigatoriamente aprovadas mediante lei, no caso, lei complementar. Publicaremos em breve o texto do PLC para comentários. Por enquanto, um aperitivo: a ‘Justificativa’ da qual destacamos uma frase que causa estranheza “A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30”. Quem dera os espaços construídos formalmente – isto é, mediante autorização(Leia mais)

NOVO CÓDIGO DE OBRAS: “GOLPE FATAL” NA ARBORIZAÇÃO DA CIDADE?

O novo Código de Obras e Edificações (COE) que será enviado à Câmara de Vereadores do Rio de janeiro já causa polêmica. Ao menos no que se refere à arborização da Cidade que, segundo o texto que circula, está ameaçada, uma vez que revoga a Lei 613/84 que obriga ao plantio de árvores de acordo com a área e o uso das edificações e também nos loteamentos . Confira: “O novo Código de Obras e Edificações – COE revoga a Lei 613/84 que trata de arborização urbana na cidade do Rio de Janeiro. É um golpe fatal na arborização da cidade. É a Lei 613/84 que obriga o plantio de árvores pela área e uso das edificações e também nos loteamentos . Tudo isso acabou. Esses parâmetros de obrigatoriedade de plantio de árvores devem constar do texto legal. (…) A tal simplificação dos códigos(Leia mais)

Licenciamento de Obras: novos procedimentos

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 6, o Decreto nº 48.719 de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento de Licenciamento Integrado de edificações – LICIN, e dá outras providências. Urbe CaRioca Decreto nº 48719 de 05/04/2021 O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de integração dos procedimentos para a realização das análises urbanísticas dos projetos, compartilhando responsabilidades com os profissionais responsáveis; Considerando a oportunidade de migração do sistema físico de processos para o processo eletrônico, reduzindo a necessidade de espaços físicos para arquivamento de projetos e processos; Considerando a necessidade de facilitar o atendimento da população, com a possibilidade de requerer junto à SMDEIS/SUBCLU por via digital; Considerando a necessidade de implantar procedimento que permita a previsibilidade dos prazos de(Leia mais)

Um ¨novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro¨

Natal e Ano Novo, época de árvores iluminadas, Papai Noel, renovar esperanças e, o mais importante, tempo relembrar o nascimento do Salvador. Na Cidade do Rio de Janeiro, é também período em que são aprovadas leis urbanísticas importantes, enquanto o cidadão está às voltas com presentes e confraternizações. O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES está em vias de ser sacramentado. Os excelentíssimos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 em primeira votação. Nesta semana poderá ser liberado para a sanção do Prefeito. (Leia mais em “Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas”) O prefeito Marcelo Crivella pretende modificar as regras do Código de Obras, o que, aliás, estava nos planos do seu antecessor. Aquela e as demais leis urbanísticas então enviadas à  Câmara de Vereadores durante a longa gestão de oito anos, não tramitaram.(Leia mais)