Eleição 2020 na Urbe CaRioca

Amanhã o carioca escolherá entre O Esperto e O Esperto. Do ponto de vista urbanístico a escolha é simples: tanto faz. Vejamos. Um deles elaborou e aprovou um Plano Diretor quase inócuo para cumprir obrigação administrativa. O conjunto de artigos e tabelas consiste, na maior parte, em apenas diretrizes que serão ou não cumpridas. Via de regra não o são. Nem por isso é inofensivo. A inserção de uma frase discreta – O território municipal é urbano – era a brecha para que futuras mudanças nas leis de Zoneamento da cidade incentivasse a ocupação de regiões hoje com baixa densidade populacional. São bairros nos quais ainda predominam as características da antiga Zona Rural, onde ainda existem empreendedores que produzem hortifrutigranjeiros e da floricultura. Não é coincidência a pressão contínua pela liberação de gabaritos de altura e tipologias de edifícios em(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

SEAERJ debate processo de revisão do Plano Diretor

Nesta quarta-feira, dia 5 de agosto, a Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (SEAERJ) promoveu uma apresentação online sobre o processo de revisão do Plano Diretor, com a participação da arquiteta Mônica Bahia Schlee, e a mediação do presidente do órgão, Alberto Balassiano e da ex-presidente Ângela Botelho. Confiram ! Urbe CaRioca

Hora da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, de Roberto Anderson

Neste artigo, originalmente publicado no Diário do Rio , o arquiteto e urbanista Roberto  Anderson Magalhães destaca a questão da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro e os pontos importantes a serem discutidos. “É hora, então, de se pensar em alguns princípios gerais que deveriam nortear essa discussão (da revisão do Plano Diretor). Questões como sustentabilidade, áreas de proteção ambiental, áreas de cultivo, equidade de acesso a serviços e equipamentos públicos, mistura social no território, oferta de emprego e fortalecimento de centralidades não têm como ser evitadas numa concepção mais contemporânea e democrática do planejamento urbano”, afirma. Urbe CaRioca Hora da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro Roberto Anderson O atual Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro foi aprovado pela Lei Complementar nº 211/2011. Conforme determina o Estatuto das Cidades, ele deve(Leia mais)

Água de esgoto, por Andréa Martins Koehler

Neste artigo, a arquiteta Andréa Martins Koehler destaca os impactos sofridos pela pelas comunidades carentes do Rio de Janeiro e da Cidade de forma geral diante da ausência de saneamento básico, a falta de planejamento urbano, o descaso com o cumprimento das legislações urbanísticas, a falta de uma política de habitação popular e de uma fiscalização efetiva, entre outras demandas. Vale a leitura ! Urbe CaRioca Água de esgoto Andréa Martins Koehler – Arquiteta No início do mês de março, a cidade do Rio de Janeiro e outras grandes metrópoles do nosso país foram castigadas por intensas chuvas. As comunidades carentes sofreram um maior impacto devido à localização geográfica na qual estão inseridas, muitas vezes situadas em bases de encostas, ao longo de rios, córregos e valas. A vulnerabilidade dessas áreas em épocas de chuvas é intensificada principalmente pela ausência de saneamento básico,(Leia mais)

O coronavírus crônico na Câmara de Vereadores do Rio infecta a legislação urbanística: o caso da pseudo AIES de Rio das Pedras, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a “contaminação crônica, latente e permanente” que avança sobre  produção legislativa na Cidade do Rio. Nesta 4ª-feira foi aprovado, em 1ª votação, um projeto que aparentemente seria para estabelecer uma Área Especial de Interesse Social. Mas o texto indica uma manobra para excetuar a legislação urbanística geral para alguns terrenos na região da Zona Oeste, sem cumprimento das regras do Plano Diretor. Vale a leitura ! Urbe CaRioca O coronavírus crônico na Câmara de Vereadores do Rio infecta a legislação urbanística: o caso da pseudo AIES de Rio das Pedras Sonia Rabello O coronavírus que contagia a produção legislativa é uma infecção crônica, latente e permanente, e que está matando, aos poucos, o que resta da Cidade. E, pela ignorância, pelos interesses ou(Leia mais)

A Prefeitura do Rio cada vez controla menos o território, de Sérgio Magalhães

Ou, Plano Diretor para quê ? Análise precisa sobre leis urbanísticas e códigos casuísticos feitos sob medida para o mercado imobiliário e, em especial, para a Zona Sul do Rio de Janeiro, enquanto se discute, mais uma vez, um Plano Diretor que nada dirige. O artigo refere-se em especial ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2019. Mais uma colcha de retalhos em tramitação na Câmara de Vereadores que, entre outras benesses urbanísticas perniciosas, prevê a liberação das encostas acima da cota +60.00m e até a cota +100.00m acima do nível do mar para construções, hoje locais restritos para proteção da paisagem e evitar-se o adensamento construtivo em áreas sujeitas a deslizamentos. Esse é apenas um dos itens abordados no referido PLC. A reportagem cujo link está abaixo do artigo menciona outros aspectos importantes e igualmente questionáveis. A pergunta se faz cada vez(Leia mais)

Irregularmente oficial

Cláudia Madureira* Há 30 anos trabalhei na concepção do Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro. A Constituição Federal de 1988 estabelecia que as cidades com mais de 20.000 habitantes deveriam promulgar suas leis orgânicas, espécies de pequenas constituições municipais, e seus planos diretores. Meu grupo de trabalho foi o de habitação e, no final, coube a mim redigir o relatório deste grupo, já que ficara encarregada das pesquisas que o embasaram. Interrompi minhas férias, a pedido da Coordenação do Grupo, para tal. Conheci bem todo o diagnóstico da cidade pois Rachel Jardim, Maria Clara Redig de Campos e eu fomos encarregadas de fazer o resumo dos relatórios setoriais de meio ambiente, transportes, habitação, atividades econômicas. Na realidade, o de Habitação eu já havia feito, resumido, para meu grupo. Hoje resolvi revolver meus alfarrábios e encontrei o relatório.(Leia mais)