Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)
Tag: Poder Executivo
PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, MAIS UM DESASTRE URBANÍSTICO À VISTA, de Canagé Vilhena
Ilha Notícias Em artigo incisivo o arquiteto discorre sobre a criação das leis urbanísticas que regem uso do solo na Cidade do Rio de Janeiro, em especial quanto à proposta de alterar as normas vigentes para a Ilha do Governador. Sugerimos também a leitura de reportagem publicada no jornal O Globo: ‘PEU da Ilha do Governador recebe críticas de insulanos’. NOTA: Audiência Pública na Câmara de Vereadores sobre o novo pacote de leis urbanísticas do Poder Executivo > dia 16/09/2015, quarta-feira, às 9h:30min. Boa leitura. Urbe CaRioca PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, mais um desastre urbanístico à vista Canagé Vilhena Mais um produto do laboratório de malvadezas urbanísticas instalado no Centro Administrativo São Sebastião – sede da Prefeitura do Rio popularmente conhecida por Piranhão – para assolar o ambiente urbano já tão degradado pela repetição da velha cultura de organização(Leia mais)
LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO
(a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido(Leia mais)
QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO
Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos: “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.” Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)
MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO
Um novo pacote de leis urbanísticas está a caminho. Segundo reportagem de Selma Schmidt ontem no jornal O Globo, de sete projetos de leis complementares, quatro serão enviados pelo Executivo à Câmara de Vereadores e três são de 2012 (Prefeitura lança medidas para incentivar projetos em áreas ociosas – Centro do Rio tem mais de 600 lojas fechadas). É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os(Leia mais)
PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena
Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)
DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS
Estão em tramitação na Câmara de Vereadores vários projetos de leis complementares que tratam de modificar as normas de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro, como divulgado neste blog em várias postagens, inclusive MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’, em 23/07/2015. Em especial o PLC nº 96/2015 (sobre o chamado ‘Direito de Superfície’) e o PLC n 107/2015 (Projeto de Estruturação Urbana – PEU para a Ilha do Governador) despertaram polêmica. Os textos mais recentes a respeito foram DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO e A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione. Ambos contêm links para todas as postagens sobre cada tema. Nesta semana discursos de dois vereadores em Plenário pedem a atenção de seus pares para(Leia mais)
DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO
Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)
MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’
TUDO VALE, VALE TUDO Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK. Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS – tem sido um dos mais(Leia mais)
A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione
O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 propõe alterar as normas urbanísticas vigentes para a Ilha do Governador, XX Região Administrativa da cidade do Rio de Janeiro, na Zona Norte. Como tem sido recorrente na Urbe CaRioca a proposta, além de diretrizes de caráter geral, de concreto contém apenas mudanças de zoneamento o aumento de índices construtivos – mesmo que negado pelas autoridades – como explicado em análises publicadas neste blog. 29/06/2015 – PEU ILHA DO GOVERNADOR – EMENDAS DO EXECUTIVO E NOVOS COMENTÁRIOS 16/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR, AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM PREFEITURA 11/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES 10/06/2015 – MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO 08/06/2015 – A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO 27/09/2013 – ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA! Reproduzimos o(Leia mais)
ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES
Texto elaborado pelo arquiteto Canagé Vilhena Foto: internet A Prefeitura costuma usar especialistas em arquitetura para explicação, em audiências públicas, das propostas de novas leis de uso e ocupação do solo, como o PEU da ILHA DO GOVERNADOR (ver os vídeos da audiência de 2013, na Ilha). Nestas audiências as arquitetas da SMU usam termos técnicos de pouca compreensão por parte do povo e que escondem os verdadeiros efeitos negativos da aplicação da lei. Por exemplo: quando elas explicam o novo zoneamento usando siglas como ZCS3 não trata do aumento do gabarito nestas áreas, nem o aumento da área total das novas construções que serão ali licenciadas em relação à área total agora existente. Assim não deixam claros os impactos na infraestrutura, no trânsito pelo aumento do numero de automóveis particulares, tampouco o impacto negativo pelo aumento do consumo de(Leia mais)
