Arquitetos e urbanistas lançam carta-aberta a candidatos e pedem políticas públicas ‘independentes de interesses eleitoreiros’ para melhorar cidades no pós-pandemia

Matéria originalmente publicada no Estadão Enquanto os partidos políticos realizam convenções para anunciar seus candidatos nas eleições municipais de 2020, adiadas para novembro em razão da pandemia de covid-19, sete entidades que representam arquitetos e urbanistas se uniram para lançar nesta segunda-feira, dia 31, uma carta-aberta com sugestões aos planos de governo e propostas de campanha dos aspirantes a prefeitos e vereadores. O documento, resultado de um ciclo de debates preparatório promovido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil ao longo do mês de julho, traz diretrizes e proposições de planejamento urbano para garantir a ‘sustentabilidade econômica, ambiental e social’ dos municípios. “As 5570 cidades brasileiras, que deveriam ser territórios do fomento ao conhecimento, da produção econômica, do exercício da cidadania e do usufruto da felicidade de seu povo, são em boa parte “campos-minados”. A pandemia da covid-19 escancarou(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Floresta de Camboatá x Autódromo – Parole, Parole, Parole…

No último dia 21 de agosto, a Rio Motorsports, empresa que ganhou a concessão de construção do novo autódromo no Rio de Janeiro, disse que abriu mão do empreendimento imobiliário que seria construído em 41,9% do terreno em Deodoro, onde encontra-se a Floresta do Camboatá. Através de uma carta de compromisso enviada à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade do Rio, a empresa diz que utilizará os 810 mil m² do terreno para práticas de conservação ambiental. A proposta faz lembrar música de Dalida, sucesso nos anos 1970. Parole, Parole. Palavras semeadas ao vento. Do mesmo modo que o Campo de Golfe dito Olímpico e a localização do Parque Olímpico foram pano de fundo para empreendimentos imobiliários, o pretenso novo autódromo usa a mesma fórmula. Os dois primeiros equipamentos estão abandonados, o que era esperado diante das dificuldades financeiras(Leia mais)

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

Prefeitura não cumpre o seu dever de casa

19 de agosto de 2020 – Arquiteta Carla Crocchi Assunto: Má conservação impede a mobilidade dos cidadãos “Estou pensando em como a prefeitura não se importa com quem paga seus impostos. Hoje fui caminhar a pé já que tenho levado uma vida sedentária por conta deste Covid. Quem me conhece sabe que tenho mobilidade reduzida, que participei do grupo de trabalho de acessibilidade junto ao Ministério Publico até que minhas dores falassem mais alto. Crie vergonha e faça seu dever de casa Sr. Prefeito!”

Buraco do Lume: Para preservar a praça – PLC nº 131/2019

  A parte do Centro do Rio de Janeiro conhecida por Esplanada do Castelo tem seu nome fruto do desmonte do morro de mesmo nome, o que daria origem à área plana que recebeu desenho do Plano Agache, projeto de urbanização concluído em 1930 cujo autor, Alfred Agache, previu  edifícios contíguos, com cerca de 12 andares, galerias para pedestres cobertas no térreo, e áreas coletivas internas a cada quarteirão, não apenas para a ventilação e aeração dos edifícios, mas, algumas dotadas de passagens que interligavam as ruas, facilitando o trânsito de cariocas e visitantes. O destino do trecho situado entre a muito antiga rua São José, e as Avenidas Rio Branco, Nilo Peçanha e Graça Aranha sofreu modificações ao longo do tempo e dos governos. Certo é que em meados da década de 1950 os projetos de alinhamento previram para(Leia mais)