Quem acompanha este site Urbe CaRioca e as questões referentes à legislação de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro tem conhecimento de que foi aprovada no último dia 19 de agosto a Lei Complementar nº 219/2020 que modificou substancialmente todas as regras urbanísticas da Cidade conforme explicado nos posts citados ao final desta matéria.
Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da referida lei.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro acaba de deferir, por maioria de votos (votos vencidos dos desembargadores Nagib Slaibi, Marco Antonio Ibrahim, Milton Fernandes, Paulo de Tarso, Rogerio de Souza), liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar Municipal do Rio de Janeiro nº 219/2020, que vem sendo chamada pela grande mídia de “Lei dos Puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – ocasionará à Cidade do Rio de Janeiro.
Conforme os termos do voto do desembargador relator, a modulação temporal dos efeitos da decisão será avaliada caso a caso, o que, porém, não ficou muito claro no voto, devendo ser aguardada a publicação do acórdão.
Note-se que a possibilidade de avaliar seus efeitos caso a caso poderá acarretar a abertura de centenas de processos junto ao Poder Judiciário.
Resta aguardar os desdobramentos de mais um capítulo sobre a perniciosa Lei Complementar que desrespeita as normas urbanas vigentes na cidade, ignora o Plano Diretor e despreza todos os cidadãos que observam os trâmites prévios à obtenção de licenças para construir.
Urbe CaRioca
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