MARACANÃ: MAIS MUTILAÇÃO

Diário de Classe

Não bastando a demolição da marquise-símbolo – sem explicações definitivas, diga-se -, o conjunto símbolo do futebol brasileiro sofrerá nova mutilação. Agora é a vez de serem demolidos o Parque Aquático Júlio Delamare e o Estádio de Atletismo Célio de Barros.


O Governo Estadual disse que foi exigência da FIFA e esta logo desmentiu. A voz do povo diz que ‘Mais depressa se pega um mentiroso do que um coxo’.


Mas o governador não está sozinho, “somos um rio”, eles disseram. Verdade. O prefeito revogou o ato de tombamento que tentou proteger o complexo do Maracanã em 2002, decreto de seu antecessor – criador e depois desafeto – que considerou ‘que o MARACANÃ e demais construções que integram o complexo desportivo instalado no local constituem conjunto de grande importância histórica, arquitetônica, cultural e afetiva para a Cidade do Rio de Janeiro’ e ‘tratar-se de bem cultural que é referência da História do Futebol Brasileiro e Mundial’.



Estadão
O destaque para a palavra tentou deve-se ao fato de que, ainda assim, o gigante foi mutilado pela demolição de sua marquise, obra de engenharia espetacular, conquista de profissionais competentes à época do concreto armado: foi descaracterizado graças à liberação do órgão federal de proteção do patrimônio cultural – que, neste caso, o desprotegeu – e ao silêncio da prefeitura.


Agora, junto com as novas demolições irá o prédio do antigo Museu do Índio.

Foram, sim, um Rio, um rio caudaloso que insiste no bota-abaixo da memória carioca.

Todas as construções estão condenadas a um futuro em livros sobre a história urbana da Cidade do Rio de Janeiro e em belos registros fotográficos que provocarão suspiros e saudades até em quem não as conheceu.                       
Segue a opinião de dois professores que, infelizmente, não estarão entre os vereadores que assumirão o próximo mandato na Câmara, o decreto de tombamento – 2002 – e o decreto de destombamento – out. 2012.

Diário do Estado


Registro de Roberto Anderson – ‘E aumenta a lista de bens que Cabral e Paes querem demolir no Rio de Janeiro: Parque Aquático Júlio Delamare, Estádio Célio de Barros, fábrica da Brahma no Catumbi (já demolida), Quartel General da PM no Centro, Museu do Índio, alojamentos do Batalhão de Choque da PM, anel do Maracanã (já demolido), galpões da Área Portuária, Cavalariças da Quinta da Boa Vista, etc., etc. Isso sem falar na destruição da ambiência dos Arcos da Lapa com o Espigão da Eletrobras e na destruição da ambiência da Catedral Presbiteriana com o anexo do BNDES’…

DECRETO nº 21.677, de 03 de julho de 2002

Determina o tombamento dos bens que menciona e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo n.º 01/004.592/98,
CONSIDERANDO o pronunciamento unânime do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o Estádio Jornalista Mário Filho – Estádio do Maracanã, um dos mais representativos símbolos da Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o MARACANÃ e demais construções que integram o complexo desportivo instalado no local constituem conjunto de grande importância histórica, arquitetônica, cultural e afetiva para a Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO tratar-se de bem cultural que é referência da História do Futebol Brasileiro e Mundial,
D E C R E T A :
Art. 1.° Ficam tombados definitivamente, nos termos do art. 1.°, da Lei n.° 166, de 27 de maio de 1980, o Estádio Jornalista Mário Filho, denominado Estádio do Maracanã, e as demais edificações que integram o complexo desportivo existente no local, que compreendem o Ginásio Gilberto Cardoso (Maracanãzinho), o Estádio Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Dellamare.
Art. 2.° Quando necessário, serão admissíveis obras de modernização do Estádio da Maracanã, bem como das outras edificações de que trata o presente decreto.
Art. 3.° As obras referidas no artigo anterior deverão ser orientadas pelo órgão de patrimônio cultural do Município responsável pela tutela do Bem Tombado.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2002 – 438.° de Fundação da Cidade.

CESAR MAIA
D.O. RIO de 4.07.2002


DECRETO Nº 36349 DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Determina o destombamento dos bens que menciona.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto o art. 6, I, da Lei nº 166 de 27 de maio de 1980;

DECRETA:
Art. 1º. Fica sem efeito o tombamento definitivo do Estádio Célio de Barros e do Parque Aquático Júlio Dellamare, de que trata o Decreto nº 21.677 03 de julho de 2002.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
D.O. RIO de 22.10.2012


                                O Globo On Line – Maracanã com marquise e sem marquise.

Comentários:

  1. Como é FÁCIL "desgovernar" por decreto.
    Por decreto, tudo pode, tudo acontece, tudo vai ao chão, tudo é vendido, tudo é esquecido, tudo é dito e desdito, enfim … por decreto , tudo é "discreto" e poucos se dão conta disso.
    Onde vamos parar ?????

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