A QUESTÃO DA FREGUESIA E O MP

No dia 28 último este Blog publicou artigo de autoria da arquiteta Gisela Santana – PEU TAQUARA – ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS! –  sobre os impactos sofridos por quatro bairros da Região Administrativa de Jacarepaguá, devido ao boom imobiliário que ocorreu após a edição de lei urbanística, sem que tenham sido observadas as diretrizes estabelecidas na própria lei quanto à infraestrutura urbana adequada como condicionante ao licenciamento das obras.

Na sequência, o arquiteto Canagé Vilhena traz esclarecimentos sobre a questão da representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro, de iniciativa da Associação de Moradores de Moradores e Amigos da Freguesia – AMAF, e analisa a lógica e o conceito de controle da densidade populacional presentes na legislação urbana da cidade. Boa leitura!
Urbe CaRioca



Bairro da Freguesia, Jacarepaguá
Imagem: Blog História do Rio
 

A QUESTÃO DA FREGUESIA E O MP
por Canagé Vilhena*
em 29/8/2012

 Na apreciação do problema que ocorre na Freguesia, em Jacarepaguá, gostaria de destacar a questão da representação ao Ministério Público do Rio de Janeiro – MP-RJ, para impedir novas construções nesse bairro.

É necessário lembrar que o MP-RJ nada pode fazer para impedir o crescimento vertical do bairro, uma vez que a “SOCIEDADE CARIOCA” aprovou o absurdo Projeto de Estruturação Urbana – PEU Taquara (para Freguesia, Pechincha, Tanque e Taquara), assim como apoiou e aprovou o ABSURDO PEU DAS VARGENS.
 

Acredito, com muita certeza, que o problema não se resolverá enquanto não for colocado em prática o processo de Avaliação do Impacto Ambiental, previsto no Plano Diretor de 1992 e até hoje não regulamentado.

 
 
Para aprovação de projetos de grandes empreendimentos é feito somente um estudo de impacto sobre o sistema viário, o que acontece sempre e apenas com base na análise da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO, órgão municipal que deve obediência ao prefeito, um mero despachante do mercado imobiliário.

A Lei Orgânica do Município, em seu art. 444, prevê a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental quando o empreendimento incluir a instalação de equipamentos urbanos e de infraestrutura modificadores do meio ambiente, tais como uma Estação de Tratamento de Esgotos – ETE, por exemplo.
Bandeira do antigo
Estado da Guanabara
Enquanto nossa legislação, de origem na Lei de Desenvolvimento Urbano do Estado da Guanabara de 1967, ainda que com suas modificações, mantiver a mesma lógica adotada desde então, nada se acrescentará ao objetivo de garantir a boa qualidade do espaço urbano.

 
 
E nada poderá ser feito judicialmente para garantir este objetivo.

É preciso mudar, por exemplo, o conceito de controle da densidade feito apenas através de parâmetros urbanísticos, como gabarito, taxa de ocupação, número de vagas de automóveis no interior do lote, afastamentos, e área máxima permitida para construção.

Para mudar esta concepção, é necessário mudar o conceito do que seja a gestão urbana, comandada hoje por uma Câmara de Vereadores de maioria obediente ao Executivo.
 
Imagem: Blog Shark Attack
 O caos ainda se apresenta apenas na área baixa da Freguesia e demais bairros objetos do PEU Taquara, onde é possível construir prédios de apartamentos de grande altura, substituindo casas térreas.  No entanto, será mais grave quando, terminado este filão, o mercado subir até a cota +100,00m para construção de vilas, como previsto no artigo 37 do PEU. Ou seja, quando não mais houver espaço para prédios de apartamentos, o mercado vai ocupar as encostas trazendo todos os riscos previsíveis para que se repita o que aconteceu com a grande tromba d’água de 1996.

A solução, assim entendo, é a imediata abertura de debate para revisão do PEU da Taquara/Jacarepaguá, aprovado em 2004, junto com a discussão sobre a LEI DE USO DO SOLO, que já esta sendo elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo – SMU, sem participação popular, para ser aprovada até fevereiro de 2013. 

Até lá como diriam os grandes comandantes do nosso samba: ‘VALE O QUE ESTÁ ESCRITO’.

 *Canagé Vilhena é arquiteto.
 
Bairro da Freguesia, Jacarepaguá
Imagem: PortalGeo
 

  1. Olá, Maria da Penha, obrigada pelo comentário. O prefeito publicou o Nº 37.158 que criou a Área Especial de Interesse Ambiental da Freguesia – Jacarepaguá. A ideia é que em 60 dias, prazo durante o qual os licenciamentos estão suspensos, sejam estudadas e propostas novas normas para o bairro – se entenderem que devem, é claro…
    Quanto ao sítio, sugiro que você consulte o Departamento Regional de Licenciamento e Fiscalização de Jacarepaguá e pergunte se foi concedida alguma licença. E converse com a AMAF. Ab. Andréa

  2. Moro na Estrada do Bananal(entre Três Rios e Araguaia) e ontem fiquei sabendo que um sítio onde tem um imenso "pulmão verde", repleto de árvores centenárias, será totalmente devastado para dar lugar a dois prédios.
    Será que nada podemos fazer?
    Isso sem falar no caos do trânsito e vagas para automóveis, já que 90% dos prédios só possui uma vaga por aptº.
    Ouvi dizer que Prefeito Eduardo Paes, estava suspendendo todas as novas construções, para que fosse feito um estudo mais apurado. É verdade?
    Atenciosamente
    Maria da Penha

  3. É bom lembrar que no Peu da Taquara o bairro ANIL, não esta contemplado, provocando um desordem ainda maior. A ocupação do solo invadindo areas de preservação ambiental como o Maciço da Tijuca, leva a construção ilegal, com a conivência total do municipio. Na Rua Araticum ,estrada do Sertão,estrada do Quitite,o morro da panela- tombado- estão se formando bairros ilegais.

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