
A segurança pública é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e, por isso mesmo, deve ser tratada com seriedade, responsabilidade e absoluto respeito às normas constitucionais. No entanto, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, apresentado pelo Executivo do Município do Rio de Janeiro, propõe a criação de uma Força de Segurança Armada (FSA) no âmbito da Guarda Municipal, com previsão de contratação temporária de agentes armados por até seis anos, em flagrante afronta à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta vai além de uma simples reorganização administrativa: representa uma ameaça concreta à legalidade, à eficiência e à estabilidade institucional da segurança pública municipal. Neste artigo, Antônio Sá, Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro, analisa os dispositivos centrais do projeto e seus riscos jurídicos e(Leia mais)