Artigo: LICENÇA PARA DESTRUIR: PARQUE MARAPENDI (I), por Sonia Rabello

Em 29/04/2013 publicamos aqui o post CAMPO DE GOLFE: VERGONHA,VERGONHA! LICENÇA CONCEDIDA!


Alguns dias antes, no aniversário de um ano do blog – 23/04 – também informamos que o texto mais lido, desde a criação do Urbe CaRioca, fora a longa análise sobre o assunto – sob o ponto de vista urbanístico -, publicada em PACOTE OLÍMPICO 2 – O CAMPO DE GOLFE E A APA MARAPENDI de 15/11/2012.


Recentemente a professora e jurista Sonia Rabello, responsável pelo site www.soniarabello.com.br, escreveu sobre a inacreditável autorização: no artigo aponta aspectos jurídicos relevantes e afirma que ‘…a rigor, não há autorização legal para qualquer concessão de terras públicas a uma área privada…’ o que comprometeria a validade do licenciamento.

Curiosamente, o golfe não faz parte dos esportes olímpicos há mais de cem anos! As partidas foram disputadas em 1900 e em 1904 e suspensas por causa desentendimentos entre Estados Unidos e Inglaterra. 

Voltam agora para arrasar a APA Marapendi, reserva conquistada ao longo de décadas com base em atos de sucessivas gestões administrativas.

Este é o casamento perfeito entre a subserviência e a especulação imobiliária. É de se perguntar por que o golfe não esperou mais alguns anos para retornar em outra paragem…


Aguardemos os próximos capítulos.

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LICENÇA PARA DESTRUIR: PARQUE MARAPENDI (I)


Sonia Rabello

O pretexto é o campo de golfe “olímpico”, a ser construído “comendo” uma parte do Parque de Marapendi, e que a imprensa noticiou após o sinal verde dado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Rio que concedeu a Licença de Instalação.
Parte do campo de Golfe – 58 mil m2 – será feita em terras públicas e fisicamente incorporado a uma área privada.

Esta área pública foi doada ao Município do Rio de Janeiro, e integrava parte de um importante Parque Público – o Parque de Marapendi.

Na penumbra da noite do dia 20 de dezembro de 2012, em sessão extraordinária, após às 18 horas, a Câmara de Vereadores aprovou o famigerado PLC 113/2012, que deu origem a lei complementar 125/2013, e que autorizou o Executivo a dar prosseguimento a essa barbaridade ambiental contra a cidade do Rio.

Diz o texto da lei aprovada:

“Art. 4º Fica excluída dos limites do Parque Natural Municipal de Marapendi a área de recuo doada ao Município do Rio de Janeiro no PAL nº 31.421, conforme descrição e mapa ilustrativo constantes no Anexo III desta Lei Complementar.”

A área pública a ser incorporado ao campo de golfe privado é de 58.485 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco) metros quadrados, ou seja, quase seis hectares!

O Município pensa que resolveu a questão legal dessa “incorporação” fundiária fictícia apenas com a redação do art. 4º acima.

Penso que não.  Seria fraudar a lei, como se diz em Direito. Isso porque, a rigor, não há autorização legal para qualquer concessão de terras públicas a uma área privada – a do campo de golfe -, como é exigido pela Lei orgânica do Município.

Art. 239: … § 3º – É vedada a concessão de uso de bem imóvel do Município a empresa privada com fins lucrativos, quando o bem possuir destinação social específica.

Ora, a destinação deste bem, incontestável, é a proteção ambiental daquela área. Esta proteção está, inclusive, reafirmada pela inclusão de toda a área do “campo de golfe” da empresa em uma  ”Zona de Conservação de Vida Silvestre – ZCVS”.

E campo de golfe e Conservação da Vida Silvestre são a mesma coisa?  Nesses termos é surpreendente a anunciada licença da Secretaria Municipal de Meio Ambiente!

Vamos verificar!

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