MPRJ corre atrás. Tarde demais, Inês é morta. Deveria ter corrido na frente.
Uma decisão judicial reacendeu o debate sobre preservação ambiental e memória urbana na Zona Sul do Rio de Janeiro. A 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu liminar determinando a paralisação imediata das obras de construção de 400 unidades habitacionais no terreno do antigo Colégio Bennett, no bairro do Flamengo, área arrematada em leilão pela TGB Empreendimentos Imobiliários Ltda. e pelo Banco BTG Pactual S.A.
A medida atende a uma ação popular que aponta possíveis danos ao patrimônio ambiental, histórico e cultural da região, decorrentes da supressão de árvores e da descaracterização de um espaço considerado simbólico para a comunidade local.
Urbe CaRioca
Justiça do Rio ordena paralisação da obra no terreno do antigo Colégio Bennett, no Flamengo
Ação popular alertou sobre o corte de diversas árvores sem a devida consideração de seu valor histórico, cultural e imaterial
Por Ancelmo Gois – O Globo

A 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital concedeu uma liminar para determinar a paralisação imediata da obra de construção de 400 unidades habitacionais no terreno onde funcionava o antigo Colégio Bennett, localizado na Rua Marquês de Abrantes, 55, no bairro do Flamengo, na Zona Sul do Rio. O terreno foi arrematado em leilão pela TGB Empreendimentos Imobiliários Ltda. e pelo Banco BTG Pactual S.A.
A tutela foi deferida na ação popular ajuizada por Licínio Machado Rogério contra o Município do Rio de Janeiro e a construtora TGB. Ele alega que as obras promoveram o corte de diversas árvores sem a devida consideração de seu valor histórico, cultural e imaterial, configurando lesão ao patrimônio coletivo e à memória social da comunidade, além de causar grave dano ambiental.
A decisão do juiz Wladimir Hungria proíbe a construtora de realizar qualquer novo corte, supressão, poda drástica ou remoção de árvores no interior do terreno do antigo Colégio Bennett, incluída a palmeira da Rua Senador Vergueiro, bem como as árvores localizadas em vias públicas e áreas verdes adjacentes, inclusive calçadas, canteiros, praças e logradouros do entorno, notadamente a Travessa dos Tamoios.
O magistrado determinou, ainda, que o Município do Rio de Janeiro embargue imediatamente a obra, fiscalizando a paralisação ora determinada. Foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.
