Mesas nas calçadas e no asfalto – novas normas a caminho

(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

Em junho passado a Prefeitura do Rio estabeleceu novas normas para a utilização das áreas de passeios (calçadas) em caráter extraordinário, por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, até o próximo dia 31 de dezembro, conforme o Decreto Rio nº 47550 de 26/06/2020, considerando, entre outros aspectos, “a necessidade de envidar todos os esforços para atenuar e reverter, na medida do possível, os prejuízos econômicos à Cidade do Rio de Janeiro decorrentes da pandemia do coronavírus Covid-19”; “as evidências de que os riscos de contágio do coronavírus são maiores em ambientes fechados do que em ambientes abertos, de modo que compete ao Poder Público criar condições mais favoráveis, em caráter extraordinário e temporário, para a instalação de mesas e cadeiras ao ar livre por restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres ‘; e “que a autorização de uso de logradouro público é ato discricionário e precário, suscetível de revisão ou revogação a qualquer tempo, por motivo de conveniência e oportunidade”.

As medidas incentivadoras incluíram a redução do espaço livre para passagem de pedestres de 2,50m para 2,00m e o uso das áreas públicas destinadas a estacionamento junto ao meio-fio -“somente às sextas-feiras, aos sábados, domingos e feriados, sempre a partir das 19 horas” – também para a instalação de mesas e cadeiras, esta uma prática usual adotada pelos estabelecimentos.

As permissões de caráter temporário deverão ser transformadas em norma permanente.

Na última quinta-feira, dia 19, foi aprovado  pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Projeto de Lei Complementar nº 153/2019, de autoria dos vereadores Rafael Aloisio Freitas, Dr. Gilberto, Jorge Felippe e Felipe Michel em parceria com o Sindicato de Bares e Restaurantes da capital fluminense (SindRio), que dispõe sobre a colocação de mesas e cadeiras em áreas públicas e de afastamento frontal da Cidade. O projeto será enviado ao prefeito para a necessária sanção.

Chama a atenção a redução, mais uma vez, da área reservada à passagem de pedestres, agora para 1,20m. Para conhecermos todas as modificações cabe analisar a redação final após a sanção.

Urbe CaRioca

 

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