Mais do que ser ato questionável, o decreto do Executivo parece eivado de erros – em “juridiquês” – como explicado em detalhes no artigo “Prefeitura pede tempo e confirma a fragilidade da desapropriação que beneficia a FGV”, de Antônio Sá, ex-fiscal de rendas do Município do Rio de Janeiro, reproduzido aqui no último dia 4 de fevereiro.
Este espaço urbano-carioca entende que se a FGV deseja o imóvel, deve fazer uma bela oferta e adquiri-lo como qualquer pessoa mortal pagadora de impostos, seja física ou jurídica, e não em triangulação de caráter autoritário às custas do contribuinte.
Urbe CaRioca
Vereador move ação para tentar barrar desapropriação de imóvel do Grupo Sendas em Botafogo
Pedro Duarte questiona decreto da prefeitura e recorre ao Ministério Público alegando falta de critérios técnicos e possível desvio de finalidade
Por Victor Serra – Diário do Rio

O vereador Pedro Duarte (PSD), presidente da Comissão de Assuntos Urbanos da Câmara do Rio, intensificou a ofensiva contra o decreto municipal que determinou a desapropriação de um imóvel do Grupo Sendas, em Botafogo. O parlamentar protocolou uma ação popular na Justiça estadual e apresentou recurso contra o arquivamento de um inquérito civil que investigava o caso no Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ).
Duarte tenta derrubar o Decreto 57.362, publicado em novembro, que declarou o imóvel da Rua Barão de Itambí como de utilidade pública para desapropriação por hasta pública. Desde que o tema veio à tona, o vereador sustenta que o terreno não atende aos critérios previstos no Plano Diretor para esse tipo de medida. Segundo ele, o espaço não estaria abandonado nem subutilizado.
Antes de recorrer à Justiça, o parlamentar já havia promovido um abaixo-assinado contra a desapropriação, que reuniu mais de 2,6 mil assinaturas, e encaminhado representações ao Ministério Público. A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Urbanismo chegou a instaurar um inquérito civil para apurar o caso, mas arquivou o procedimento cerca de 20 dias depois, sob o argumento de perda de objeto, uma vez que a empresa proprietária já havia ajuizado uma ação própria.
O vereador contestou a decisão. Segundo ele, a ação movida pelo Grupo Sendas tem caráter individual, voltada à proteção do direito de propriedade, enquanto a representação apresentada por ele tem escopo coletivo, com foco na legalidade do ato administrativo e no cumprimento das regras urbanísticas. “É importante ressaltar que, apesar do arquivamento, a promotora destacou em seu despacho os indícios de ausência de requisitos necessários à utilização da desapropriação por hasta pública, bem como a falta de motivação técnica do decreto e desvio de finalidade”, diz Duarte, lembrando que o inquérito não anula o decreto, mas, caso o MP entenda necessário anulá-lo, terá que ajuizar ação civil pública.
Paralelamente, o parlamentar ingressou com uma ação popular que tramita na 15ª Vara de Fazenda Pública. O pedido inclui a nulidade do decreto municipal e uma liminar para suspender os efeitos da desapropriação até decisão final da Justiça. Na ação, Duarte argumenta que o imóvel não estava ocioso e já havia sido alugado para outra rede de supermercados (Mundial), o que, segundo ele, descaracterizaria o enquadramento para intervenção pública. O vereador também questiona a finalidade do decreto. De acordo com ele, embora o texto oficial mencione renovação urbana, a desapropriação atenderia a um projeto da Fundação Getulio Vargas (FGV), que pretende instalar no local um centro de pesquisa, que inclusive, já estaria com o projeto pronto.
Advogado responsável pela ação, Vinícius Monte Custodio argumenta que a desapropriação pode ferir princípios da administração pública. Segundo ele, “a ação popular é uma medida judicial que permite a qualquer cidadão brasileiro pleitear a anulação de atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural”, explicou.
