MARINA DA GLÓRIA, O PROJETO IMPOSSÍVEL

Primeiro de março de 2013, data do 448º aniversário de fundação da
Cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro
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“Quando examinar um projeto cuidado para o elefante não passar!
Depois não adianta preocupar-se com as formigas”.


Ensinamentos de Diretor do antigo
Departamento de Edificações – DED -, Anos 1980.


A nota que circulou na internet segundo a qual o IPHAN de Brasília aprovara projeto para a construção de Shopping e Centro de Convenções da empresa EBX – controlada pelo empresário Eike Batista -, para a área pública onde funciona a Marina Pública do Rio de Janeiro, foi confirmada pelo jornal O Globo com extensa e detalhada matéria a respeito. Segundo a reportagem a assessoria do IPHAN declarou que as intervenções não ferem a paisagem cultural do Rio (?!).

O jornal O Dia teve acesso à planta esquemática do empreendimento e apontou, entre outras questões, que o desenho não prevê local para os barcos que ficam em terra – o dique seco -, e esclarece o que disse a assessoria do empresário: “o projeto de revitalização da Marina da Glória contempla melhorias e será apresentado tão logo aprovado”.

Quanto a ferir a paisagem, é incrível que o órgão federal de patrimônio histórico e cultural tenha se limitado a analisar este aspecto. Do ponto de vista urbanístico há muito mais a ser visto: por exemplo, se as normas vigentes permitem instalar uma nova atividade no Parque do Flamengo fora do padrão das poucas e esparsas construções excepcionais, que foram estipuladas no projeto original para atrair frequentadores ao parque, garantir sua animação, e manter sua característica de ser um espaço absolutamente democrático.
Se o competente órgão federal não considerar apenas um ponto da questão, isto é, medidas e inserção na paisagem, e ignorar a atividade comercial, demonstrará que muitas outras construções poderão ser erguidas no Parque com os usos e atividades de toda a ordem; afinal, em espaço tão gigantesco e generoso será fácil encontrar soluções arquitetônicas que se encaixem na paisagem discretamente ao longo de seus 1.200.000m². Bons profissionais não faltarão! E, por isonomia, o que é permitido a um empresário perante o Poder Público, deve ser possível para qualquer cidadão!

Não, a exceção não é possível porque o terreno da Marina fica fora do tecido urbano edificável nos bairros cariocas, dos terrenos próprios para construir e investir, não pertence às áreas da cidade destinadas a atividades comerciais de grande porte. A empresa foi…


Criada em 2008 para identificar oportunidades de negócios no segmento imobiliário, a REX, empresa do segmento imobiliário do Grupo EBX, entrou em operação em 2011 com dois focos de atuação: desenvolvimento de projetos urbanísticos e investimentos em ativos imobiliários para renda“.


É como se apresenta. Está interessada no terreno e não na Marina, é evidente. A citada afirmação da empresa só causa mais espanto e confirma o que vem sendo dito há tempos: sobre o projeto, ninguém sabe ninguém viu o “prato feito” que a população carioca teria que engolir à força, caso fosse possível. Não é.

Entendemos que não é necessário conhecer o projeto por um motivo simples: o terreno da Marina da Glória não pode receber uma construção dessa natureza. E só. A construção e o respectivo uso são ‘O Elefante’: inadequado, indevido, irregular mesmo que aprovado pelo IPHAN-Brasília e pelo Prefeito, mesmo tendo dimensões menores em relação ao projeto suspenso pelo empresário antes das eleições – aquele que ele próprio considerou um “devaneio”.

Depois de aprovado o Elefante, não adiantará cuidar das Formiguinhas: dizer que a altura o bicho deve ter – 10m, 15m ou 20m; se deverá ser pintado de verde ou azul; se os estacionamentos ficam melhor aqui ou ali; se a fachada vai ser de vidro ou pintada… Será apenas dourar a pílula.

Não há dúvidas de que o lugar almejado é um dos mais lindos do Rio de Janeiro. Qualquer empresário gostaria de obter a área e nela construir. O discurso de que é bom para o Rio não se sustenta. Será bom para quem ocupá-la. Para a cidade pode ser melhor investir em outro lugar: na Zona Portuária, por exemplo, como já sugerido.

Neste aspecto, vale comentar que toda a responsabilidade pela barbaridade urbano-carioca a caminho não pode nem deve ser imputada ao empresário dos bilhões de reais que diz gostar do Rio de Janeiro. O sr. Eike construirá ‘O Elefante’ tão somente se a Prefeitura permitir, o que remete ao ponto essencial sobre o caso da a Marina da Glória, ainda não abordado no Blog: a norma do uso do solo, perante a lei.

O Parque do Flamengo é área pública non-aedificandi, bem de uso comum do povo, por isso não existem sequer índices urbanísticos aplicáveis além do plano original de volumes a serem erguidos e seus usos respectivos.


Portanto, a Prefeitura não poderá aprovar a construção de shopping e Centro de Convenções no local, mesmo com a inexplicável concordância do IPHAN. A negativa do órgão federal seria determinante.


Por outro lado o ‘de acordo’ do IPHAN não significa necessariamente que a proposta tenha sido analisada sob todos os aspectos normativos. O ‘nada a opor’ dá-se no âmbito das suas atribuições específicas, não é mandatório. E a competência para licenciar obras é do Município.


Mas, este é um projeto impossível, pois não existe discricionariedade fora da lei.


Internet
NOTAS:

1 – O tema foi tratado antes da aprovação pelo IPHAN nos posts AI! QUE A MARINA DA GLÓRIA VOLTOU e em MARINA DA GLÓRIA, 2 – ENTREVISTA AO BLOG ELIOMAR.

2 – Quando circulou na rede Facebook que o Iphan de Brasília havia aprovado um pré-projeto para o Centro de Convenções no terreno da Marina, publicamos EXTRA, EXTRA! AI! QUE A MARINA DA GLÓRIA FOI APROVADA! SERÁ? – cujo título lançava dúvida sobre a autorização, tamanha a incredulidade diante da possível liberação pelo órgão federal de patrimônio cultural, contrariando os princípios do tombamento originado na própria instituição.

3 – A Nota distribuída na Web pelo IPHAN-Brasília causa perplexidade. Poderá ser comentada no próximo post a respeito.

  1. Caro Bernardo,
    Muito brigada pelo comentário. Fico feliz se minhas análises contribuem para que certas questões possam ser vistas e compreendidas por outros ângulos. Quanto a uma lei nova, não me surpreenderá se fizerem, pois já fizeram pelo menos uma especialmente para o mesmo empresário, que permitirá o hotel na Av. Rui Barbosa. O fato de ser um prédio particular ameniza o caso, porém não é devido fazer lei para beneficiar um único proprietário.
    Ab.
    Andréa

  2. Andrea,

    Lendo seus posts muito informativos referentes à construção do Centro de Convenções na Marina da Glória, não só nos faz refletir que carecemos de iniciativas com análise crítica como vemos nesse blog como também desperta uma indagação própria de dever como cidadão em nossa cidade. Nós (e me incluo nisso) somos muito passivos quanto ao exercício da cidadania e ler toda a cobertura que você nos proveu me fez questionar se estamos exercendo nossa responsabilidade frente à comunidade em que vivemos ou se estamos novamente nos deixando ser levados por interesses particulares sem questionar absolutamente nada.

    Parabéns pela cobertura e, mais uma vez, sua visão de cidade me fez mudar a minha própria.

    Para não ser mais extenso, só queria concluir que nesse caso do Iphan, só resta a geração atual de políticos mudar a lei para atender a vontade de poucos. Faz-nos até sentir saudades de Getúlio, que dizia: "Para os amigos tudo, para os inimigos, a lei."

  3. Prezado Asas Abertas,
    Obrigada pelo comentário. Vejo que concorda com a opinião do Blog. Só que Centro de Convenções no área pública tombada com objetivos claros, não pode. Quanto ao que IPHAN fez e deixou de fazer, no momento nem vale mais apenas comentar, apenas sentir vergonha dos seus representantes. Bastam as palavras do texto, educadas.
    Ab.

  4. Se não estou enganado, há alguns anos, o mesmo Iphan (ou Ipod, Ceg, Igloo,Ikcoisa,etc.)impediram o aumento do cais da Marina: aumento de cais não pode. Mas centro de convenções pode…..Lógico, é porque vai ser um anexo do Hotel Glória, que vai hospedar os congressistas…Aí pode. O que faz o Iphan mesmo ?

  5. Isso mesmo, Andrea.
    Depois de aprovado, não adiantam "formigas".
    A questão é de PRINCÍPIOS.
    O Aterro é um bem tombado e área non aedificandi. Tudo junto. Ponto final!
    Não há o que discutir.
    Ou aprendemos a respeitar as leis ou vamos continuar dando jeitinhos, tipo Leis de Mais-valias, para estarmos sempre legalizando o ilegalizável.

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