Nota técnica da Defensoria Pública contra o armamento da guarda municipal

O Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentou nesta quarta-feira, dia 17, nota técnica sobre a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (nº 12/2017) que pretende modificar o seu artigo. 30, inciso III, retirando a vedação do armamento da Guarda Municipal.

“Tanto na justificativa da proposição legislativa quanto da apresentação feita pela prefeitura aos vereadores, fica evidente que o propósito de trabalhar prioritariamente esse PL não é apenas retirar a vedação, mas efetivamente armar a guarda municipal do Rio de Janeiro. Entretanto, além da conjuntura do município do Rio de Janeiro revelar a inadequação dessa escolha política, a presente nota técnica demonstrará que a proposição legislativa é inconstitucional”, destaca o
NUDEDH.

Confira a nota na íntegra aqui.

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