O Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro apresentou nesta quarta-feira, dia 17, nota técnica sobre a proposta de emenda à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (nº 12/2017) que pretende modificar o seu artigo. 30, inciso III, retirando a vedação do armamento da Guarda Municipal. “Tanto na justificativa da proposição legislativa quanto da apresentação feita pela prefeitura aos vereadores, fica evidente que o propósito de trabalhar prioritariamente esse PL não é apenas retirar a vedação, mas efetivamente armar a guarda municipal do Rio de Janeiro. Entretanto, além da conjuntura do município do Rio de Janeiro revelar a inadequação dessa escolha política, a presente nota técnica demonstrará que a proposição legislativa é inconstitucional”, destaca o NUDEDH. Confira a nota na íntegra aqui. Leia também: Rio: armar a Guarda Municipal ajudará(Leia mais)
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Rio: armar a Guarda Municipal ajudará a Segurança Pública ou não?, de Sonia Rabello
Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello aborda o anúncio feito pelo prefeito do Rio há poucos dias sobre a intenção de armar a Guarda Municipal da Cidade, sem apresentar à sociedade carioca o estudo no qual se baseia e que demonstre como, em que circunstâncias, e com que custo alcançará resultados positivos na melhoria da segurança pública. “Armar uma guarda municipal não pode e não deve ser somente um gesto político. A simples remessa de um projeto de lei à Câmara Municipal, sem apresentação de estudos, debates e consultas à sociedade civil, não atenderá ao amadurecimento civil que um assunto de tamanha importância requer”, destaca Sonia Rabello. Vale a leitura ! Urbe CaRioca Rio: armar a Guarda Municipal ajudará a Segurança Pública ou não? Sonia Rabello A(Leia mais)