
Reportagem feita pelo “O Globo” noticia que a Prefeitura do Rio fez licitação para que área de 500 metros quadrados situada na Avenida Niemeyer, à beira-mar, seja ocupada. Lá está sendo montado um beach club privado. Segundo a matéria no local são permitidas estruturas temporárias. O dado causa estranheza.
Ora, se na Área de Proteção Ambiental da Orla Marítima das Praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca criada pela Lei nº 1.272 de 06 de julho de 1988: não é permitido “qualquer tipo de construção de caráter permanente-provisório ou desmontável com finalidades para o exercício de atividades comerciais”, nada justifica a permissão exatamente no lado ímpar da Avenida Niemeyer, consagrada como non aedificandi desde 1978, em tempos pós hotéis gigantescos quando o céu era o limite.