Lado ímpar da Avenida Niemeyer é non-aedificandi

Perante as leis urbanísticas da Cidade do Rio de Janeiro, o chamado oficialmente de ‘lado ímpar da Avenida Niemeyer’ é o lado da magnífica via sinuosa que costeia os morros do Vidigal e Dois Irmãos voltado para o mar. A restrição administrativa está no Decreto Nº 1.892 de 17 de novembro de 1978. Reportagem feita pelo “O Globo” noticia que a Prefeitura do Rio fez licitação para que área de 500 metros quadrados situada na Avenida Niemeyer, à beira-mar, seja ocupada. Lá está sendo montado um beach club privado. Segundo a matéria no local são permitidas estruturas temporárias. O dado causa estranheza. Ora, se na Área de Proteção Ambiental da Orla Marítima das Praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca criada pela Lei nº 1.272 de 06 de julho de 1988: não é permitido “qualquer tipo(Leia mais)