Ainda o Autódromo de Deodoro: sobrevivência da Mata Atlântica no Rio aguarda decisão do Tribunal Federal, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello  destaca a longa espera pela decisão da Justiça Federal que impeça a devastação da Floresta de Mata Atlântica de Camboatá, em Deodoro, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, ameaçada pela construção de um hipotético novo Autódromo e um vasto empreendimento comercial para pagá-lo.

“O Tribunal Regional Federal  não deu andamento ao pedido do Ministério Público Federal para restabelecer a liminar que suspenda a assinatura do contrato até que seja feito o Estudo de Impacto Ambiental sobre a área”, afirma.

Urbe CaRioca

Ainda o Autódromo de Deodoro: sobrevivência da Mata Atlântica no Rio aguarda decisão do Tribunal Federal

Sonia Rabello

Na Amazônia, as queimadas, fruto de desmatamento, horrorizam os brasileiros e o mundo. Aqui, na Cidade Maravilhosa, ainda aguardamos, com paciência de Jó, decisão da Justiça Federal que impeça a devastação da Floresta de Mata Atlântica de Camboatá (180 mil árvores), ameaçada pela vontade principesca de ali construir um hipotético novo Autódromo e um vasto empreendimento comercial para pagá-lo.

O que está acontecendo?

Apesar da volta do silêncio em torno deste tema – compreensível, em virtude de tanto reboliço em outras áreas – a questão do hipotético Autódromo de Deodoro aguarda nova decisão judicial da parte da Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

O TRF ainda não deu andamento ao pedido do Ministério Público Federal para restabelecer a liminar que suspenda a assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação, até que seja feito, pelo Município do Rio, o Estudo de Impacto Ambiental sobre a área.

Alegação – O Município do Rio de Janeiro alega que pode assinar o contrato, pois lá, na minuta de contrato, estaria estipulado que caberia à empresa fazer este estudo, e que se o local fosse inadequado, o problema seria dela. Inocência? Ou “rolezinho”, com um contrato estimado em R$ 700 milhões ?

Para quem está acompanhando este assunto, nosso blog divulgou que o Juiz de 1ª instância já thavia dado a liminar(Dr.Adriano de Oliveira França). Mas, pouco tempo depois, o Juiz Titular da 10ª Vara Federal voltou, e a liminar foi revogada para acolher o pedido do Município que dizia que as “diretrizes ambientais” haviam sido dadas, que esta área já era do Município (!), e que a outra “alternativa locacional sugerida”, em área ao lado, já degradada, seria do Exército, e, por isso, não poderia ser considerada.

O outro Juiz, que voltou a funcionar na 10ª Vara Federal (Dr. Alberto Nogueira Jr.) “embarcou” nestas alegações do Município, e cassou a decisão da liminar dada!

Fatos “equivocados” – Desta decisão de cassar a liminar, os procuradores do MPF recorreram ao TRF (5ª Turma), numa muito boa petição, na qual explicam, tintim por tintim, os fatos “equivocados” alegados pelo Município do Rio de Janeiro, e porque é óbvio que os Estudos de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) teriam que ser elaborados antesmesmo da licitação, ou quando menos, da assinatura do contrato.

Isto porque é óbvio ululante, e primário, que se o EIA-RIMA concluir que um autódromo não pode ser construído em uma área de Floresta de Mata Atlântica, o jeito é plotar o hipotético autódromo em outro lugar, e não na área licitada!

Daí porque estes estudos não deveriam ser feitos pelo interessado, ganhador da licitação para construção do autódromo, e dos seus prédios comerciais naquela área da Floresta de Camboatá.

Para concluir: Embora lógica a conclusão acima, vivemos em um tempo em que este atributo não tem sido o mais considerado para fundamentar decisões de autoridades.  Por isso, vale a pena ler a petição do MPF, que alega a incoerência e os equívocos das alegações do Município em dois pontos;

1º a área da Floresta de Camboatá, que o MRJ diz ter sido transferida a ele, ainda não foi; ainda está sob a jurisdição do Exército, pertencendo, portanto, à União Federal. A outra área sugerida, ao lado, degradada, também está sob a jurisdição do Exército, e portanto, também pertence à União.

Então, é elementar que o EIA-Rima deve ser feito antes de qualquer transferência, já que ambas as áreas são da União, sob a jurisdição do Exército, que não as quer mais usá-las. Assim, se o EIA-Rima concluir que não se pode construir o hipotético autódromo em uma área de Mata Atlântica, a União poderia transferir ao Município a outra área apropriada, a deteriorada! Simples, não é? Pois é…

2º O Município do Rio de Janeiro alega que, embora não tenha EIA-Rima, as diretrizes para o licenciamento estariam atendidas em outro processo do qual não fez parte, no INEA (Instituto Estadual do Ambiente). É que a lei federal 11.079/2004 exige, para que se faça licitações em parcerias público-privadas:

“art.10, VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir”.

Acontece que o processo no qual as diretrizes foram expedidas em 2013 não diz respeito ao Município do Rio de Janeiro, nem ao projeto do hipotético novo autódromo proposto pelo Município, mas a outro projeto. E, mesmo este licenciamento foi “barrado” na Justiça, para exigir o EIA-Rima prévio, que o Município diz que não tem obrigação de cumprir, porque não é parte no processo judicial!

Parece kafkaniana a argumentação. E o é! O Município pretende se aproveitar de um processo administrativo de outro projeto na área, processo este do qual não é parte e que foi “barrado” em decisão judicial, mas que se recusa a observar (a decisão judicial que manda fazer o EIA-Rima) alegando que não é parte no processo judicial! “Sacou”?

Mais detalhes, desta nefasta história, que seria hilária se não fosse trágica, na petição do Agravo do Ministério Público Federal, aqui.

Aguardando a decisão do Tribunal, cujo processo encontra-se parado, na data de hoje, ainda sem qualquer distribuição fazem já 13 dias! Pode?

Amazônia queima; Camboatá pode ter esperança de não ter este triste fim? Queimada pelo petróleo da combustão automobilística?

Abaixo as matérias publicadas que avisam sobre o escândalo do suposto Autódromo de Deodoro.

Na mídia:

O Autódromo da decadência

MPF questiona licitação de autódromo no Rio; empresa e Prefeitura negam favorecimento

Sobre o autódromo e o sambódromo

Empresa que fará autódromo no Rio tem 0,14% do capital exigido; presidente é sócio de consultoria que ajudou a fazer licitação

Empresário da F-1 no Rio presidiu grupo que deve R$ 24 mi à União

No blog Urbe CaRioca:

A saga do novo autódromo continua

Pela preservação da Floresta do Camboatá 

A ameaça de um novo autódromo continua

No blog Sonia Rabello:

Hipotético Autódromo do Rio: um mar de irregularidades, e oposição por todo lado

O tal “Autódromo” de Deodoro terá sim dinheiro público !

Brumadinho e a proposta de construção de um novo Autódromo do Rio na Floresta de Camboatá

Inauguração de autódromo em Deodoro?

Ignorância Estadual em Deodoro? Impossível

O Autódromo de Deodoro e a destruição da Mata Atlântica

Autódromo na Mata Atlântica em Deodoro?

Pela preservação do Morro da Estação, em Deodoro

O futuro Autódromo de Deodoro

Mapas do Autódromo de Deodoro

Projeto de construção do Autódromo de Deodoro

SOS Autódromo do Rio

Meio ambiente ameaçado em Jacarepaguá

Pela manutenção do Autódromo de Jacarepaguá

Como assim não sabiam? Autódromo “rides again”

Autódromo na Mata Atlântica de Deodoro ?

Autódromo de Deodoro: uma escolha de Sofia ?

Parque Olímpico ou um contra-legado ambiental ?

“Parque Olímpico” e os edifícios na beira da Lagoa de Jacarepaguá

 

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