Aprovação política vs. impasse jurídico: a nova batalha pelo Parque Olímpico

A recente aprovação, pela Câmara do Rio, do projeto que institui o Parque do Legado Olímpico parecia encerrar um ano de disputas e debates sobre o futuro da área na Barra da Tijuca. No entanto, antes mesmo de o processo legislativo ser concluído, o Ministério Público já havia reacendido a controvérsia ao apresentar uma nova manifestação na ação civil pública que discute a legalidade da Operação Urbana Consorciada. Para os promotores, a ausência de um Estudo de Impacto de Vizinhança — obrigatório, segundo o marco legal mais recente — inviabiliza qualquer avanço definitivo, mesmo diante da chancela política conquistada no Legislativo.

O MP argumenta que antigos julgamentos e decisões não impedem a análise atual, especialmente porque o novo Plano Diretor, aprovado em 2024, reforça a exigência do EIV para operações urbanas consorciadas. Assim, enquanto o governo municipal comemora um suposto renascimento da área olímpica, a disputa técnica e jurídica permanece em aberto.

De um lado, a visão de uma Barra da Tijuca redesenhada e pronta para receber investimentos; de outro, o alerta do Ministério Público de que mudanças estruturais sem diagnóstico urbanístico adequado podem comprometer a própria legitimidade da operação. A Justiça, agora, decidirá qual dessas leituras prevalecerá.

Urbe CaRioca

MP investe contra a Operação Urbana do Parque Olímpico e reacende guerra do urbanismo na Barra

Mesmo com a Câmara aprovando o Parque do Legado Olímpico, o Ministério Público contesta o projeto e diz que ausência de estudo de impacto inviabiliza a operação.

Por Bruna Castro – Diário do Rio

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O futuro empreendimento será vizinho do Parque Olímpico

A disputa jurídica em torno da Operação Urbana Consorciada do Parque do Legado Olímpico ganhou novos contornos logo após a aprovação, pela Câmara do Rio, do projeto que reorganiza o futuro da área. A votação definitiva ocorreu em 28 de novembro de 2025, encerrando um ciclo de debates legislativos que se arrastava desde o início do ano e abrindo o caminho para que a região da Barra da Tijuca receba novos usos, investimentos e ocupações permanentes. Mas, apenas dias depois desse movimento político, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro reaqueceu a batalha técnica.

No dia 7 de novembro de 2025, ainda antes da aprovação final do projeto na Câmara, os promotores Márcia Lustosa Carreira e José Alexandre Maximino Mota apresentaram uma manifestação complementar na ação civil pública que discute a legalidade da OUC. O documento — juntado aos autos exatamente na referida data — rebateu alegações recentes do Município e de demais réus, que haviam sustentado que discussões anteriores sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança estariam cobertas por coisa julgada.

A manifestação do MP, entretanto, rejeita essa leitura. Ali, os promotores afirmam que a tese dos réus é “parcial” e “incompleta” e abrem o texto com a declaração categórica de que “NÃO há qualquer óbice ao conhecimento do mérito desta demanda, muito menos por força da coisa julgada.”

Para sustentar essa posição, o Ministério Público recorre a uma cronologia de fatos que considera reveladora. Lembra, por exemplo, que o próprio Município, ainda em 2013, quando respondia à Ação Civil Pública nº 0052698-24.2013.8.19.0001, afirmava de forma contundente que o Estudo de Impacto de Vizinhança era obrigatório para operações urbanas consorciadas. Mais tarde, entre 2019 e 2021, quando tramitou a ACP nº 0335567-50.2019.8.19.0001, o debate judicial girou exclusivamente em torno do antigo artigo 124 da Lei Complementar 111/2011 — já revogado — e não sobre o artigo 33, inciso V, do Estatuto da Cidade, que trata diretamente das OUCs. O acórdão dessa ação, datado de 18 de outubro de 2021, tampouco abordava a autoaplicabilidade do EIV nesse contexto.

O MP sustenta, portanto, que fatos de anos anteriores — incluindo decisões de 2021 — não podem impedir a análise atual, sobretudo porque, em 2024, o novo Plano Diretor (Lei Complementar nº 270/2024) introduziu o artigo 189, que menciona expressamente o estudo prévio de impacto de vizinhança como elemento obrigatório das leis que regulamentam operações urbanas consorciadas. Segundo os promotores, trata-se de um marco legal recente, inexistente quando as ações citadas pelos réus foram julgadas.

Além disso, o Ministério Público recorda que, em todas essas fases anteriores, quando se discutia o Porto Maravilha, foi o próprio Município que, entre 2013 e 2014, defendia a obrigatoriedade do EIV e reconhecia sua função ambiental, urbanística e social. “O Estudo de Impacto de Vizinhança (‘EIV’) é o instrumento adequado para se fazer a análise dos elementos ambientais nas intervenções urbanísticas locais.”  , dizia a Prefeitura naquele momento.

Com a aprovação do Parque do Legado Olímpico em 28 de novembro de 2025, o Legislativo sustenta que o Rio finalmente ganha um instrumento capaz de dar destino à área olímpica e atrair investimentos. Mas, com a manifestação de 7 de novembro já incorporada ao processo, o que se vê agora é um embate reaberto: de um lado, a visão de que a aprovação legislativa representa um renascimento para o espaço pós-olímpico; de outro, a posição do MP de que os impactos urbanos precisam ser mensurados antes que qualquer transformação definitiva avance.

Ao final de sua manifestação, protocolada formalmente em 7/11/2025, o Ministério Público reafirma: “O Ministério Público reitera integralmente os fundamentos (…) e requer o regular prosseguimento do feito, com a rejeição da preliminar de coisa julgada.”

Com esse movimento, a aprovação política do parque — ocorrida em 28 de novembro — convive agora com um capítulo jurídico ainda em aberto. Resta à Justiça, à luz dos fatos e das datas, decidir como esse novo mapa urbano da Barra poderá ou não avançar.

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