A criatividade dos prefeitos do Rio – atual e antecessor – para arrecadar impostos foi e está limitada a visão única: aumentar os gabaritos de altura e potencial construtivo dos terrenos em relação ao que preveem as leis urbanísticas vigentes, e “vender” a área virtual acrescentada através de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, espécie de ‘papagaio’ a ser resgatado quando do desejo de erguer os novos edifícios, e não, por exemplo, com prazo determinado para que se dê início à propalada revitalização sempre anunciada como redentor da cidade.
Tag: Operação Urbana
Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte I, de Canagé Vilhena

A legislação nova urbanística para a chamada Região das Vargens – que abrange os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá – foi tratada em várias postagens e artigos do arquiteto Canagé Vilhena.
Mais uma vez, o autor alerta sobre as prováveis consequências negativas para aquele local, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar PLC nº 140/2015. No artigo abaixo, um resumo sobre o histórico das normas urbanísticas mais recentes, o conceito de PEU, e sua opinião sobre a proposta que está na Câmara de Vereadores.
FAVELA RIO DAS PEDRAS, ITANHANGÁ – O QUE A PREFEITURA PRETENDE

Os posts sobre as obras de urbanização da Favela Rio das Pedras mediante recursos obtidos através de venda de CEPACs – e aumento de potencial construtivo de terrenos na região da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes (Sempre o Gabarito!) – tiveram grande repercussão.
SOBRE URBANIZAR A FAVELA RIO DAS PEDRAS (21/04/2017)
FAVELA RIO DAS PEDRAS – COMENTÁRIOS (28/04/2017)
RIO DAS PEDRAS – MAIS COMENTÁRIOS SOBRE A PROPOSTA DO PREFEITO

No último dia 21/04 publicamos o post SOBRE URBANIZAR A FAVELA RIO DAS PEDRAS, análise da anunciada ideia do Prefeito do Rio sobre a possibilidade de urbanizar o local, construindo prédios altos com verba obtida da iniciativa privada. Esses recursos viriam da venda de CEPACs ao mercado imobiliário em troca de aumentar gabaritos de altura na região da Barra da Tijuca e Jacarepaguá.
Em seguida, no dia 28, foi a vez de FAVELA RIO DAS PEDRAS – COMENTÁRIOS.
FAVELA RIO DAS PEDRAS – COMENTÁRIOS

“Art. 15. Em todo o território municipal não há restrição ao uso residencial nas tipologias construtivas permitidas para o local, salvo onde a convivência com outros usos instalados ou condições ambientais adversas causem risco à população residente e onde seja incompatível com a proteção do meio ambiente.
SOBRE URBANIZAR A FAVELA RIO DAS PEDRAS

1º Registro de ocupação
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Histórico
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1951
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Presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil critica verticalização de Riodas Pedras METRÔ PARA O RECREIO? CEPACS? PREFEITO NOVO, IDEIAS VELHAS, PROPOSTAS QUESTIONÁVEIS![]()
Ontem reunimos as sugestões e pedidos, deste blog urbano-carioca, feitos ao prefeito do Rio de Janeiro, desde a sua eleição no final do ano passado, no post OS 10 PRIMEIROS PEDIDOS AO NOVO PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – RESUMO.
A notícia, revelada também ontem pelo Blog do Moreno, sobre a intenção da administração atual do município de unir-se ao governo estadual para construir extensão do Metrô da Barra da Tijuca ao Recreio dos Bandeirantes, é surpreendente. Ou, melhor, espantosa! Trecho:
PEDIDO AO PREFEITO: 7 – CEPACS? GABARITOS? SR. PREFEITO, SEJA DIFERENTE, NOVO, ORIGINAL!
Impressiona que no quinto dia de governo sejam apresentadas as mesmas soluções que garantem, com absoluta certeza, apenas benefícios para o mercado imobiliário, tal como foi feito, por exemplo, com o Projeto de Estruturação Urbana – PEU Vargens, e as leis para o Campo de Golfe e para a Zona Portuária, em nome das Olimpíadas. O resto são desejos, intenções e conjecturas.
Curiosamente, o autor da proposta é o Ex-Secretário Municipal de Urbanismo da primeira gestão do prefeito Eduardo Paes, engenheiro titular da pasta responsável pelo encaminhamento do projeto de lei complementar que daria origem à LC nº 104/2009, o citado e famigerado PEU Vargens que permitiu, entre outras construções questionáveis, erguer o condomínio Ilha Pura, que =&7=&. Hoje a região está mais uma vez em vias de receber novas mudanças, através de uma estranha Operação Urbana Consorciada – =&9=&
Naquela gestão também seria encaminhada à Câmara de Vereadores a proposta para =&10=& OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC DAS VARGENS É ILEGAL, de Canagé Vilhena
Note-se que a suspensão não atingiu empreendimentos ligados direta ou indiretamente aos Jogos Olímpicos, por exemplo, a construção do condomínio Ilha Pura, que durante o evento será a Vila dos Atletas, e o condomínio Pontal Oceânico, em área equivalente ao bairro do Leblon, conjunto que abrigará jornalistas (Vila de Mídia), ambos permitidos pelo PEU 2009, o último causador doalagamento e transferência do tradicional Museu Casa do Pontal. Ambos são tratados como “novos bairros” do Rio de Janeiro.
O Projeto de Lei Complementar nº 140/2015, em tramitação na Câmara de Vereadores, além do já tradicional aumento de índices urbanísticos e gabaritos de altura, traz a figura da Operação Urbana Consorciada – OUC, semelhante ao que foi feito na Zona Portuária do Rio de Janeiro.
=&6=& PEU VARGENS JUNTO COM PROPOSTA DE OPERAÇÃO URBANA? – de Sonia RabelloOs últimos textos publicados aqui sobre proposta em curso na Prefeitura do Rio de Janeiro que pretende, mais uma vez, mudar a lei urbanística que rege o uso e a ocupação do solo na região conhecida como ‘Vargens’ foram o artigo do arquiteto Canagé Vilhena O PLC nº 140/2015 – MAIS UM PEU PARA AS VARGENS, e a divulgação do calendário sobre as audiências públicas que começaram esta semana em PEU VARGENS E PLC nº 140/2015 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS, assunto de grande interesse para o Rio e sua população.
Abaixo, uma das reivindicações da Federação das Associações de Moradores do Município do Rio – FAM-RIO que consta da carta enviada pela instituição à Câmara de Vereadores, conforme o post sobre o tema publicado ontem no site A Sociedade em Busca do seu Direito, da Professora Sonia Rabello, reproduzido a seguir:
2. A FAM-RIO reivindica que as propostas ora em tramitação na Câmara, com todas as informações previamente divulgadas na internet, sejam submetidas ao COMPUR, ao CONSEMAC, ao Conselho Municipal de Transporte, e ao Conselho Municipal de Habitação Social, para seu debate e legitimação, como recomenda o Estatuto da Cidade.
A quem interessar, =&2=& para conhecer a ata da primeira audiência pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 140/2015, cuja legitimidade a FAM-RIO não reconhece.
=&3=& PEU VARGENS E PLC nº 140/2015 – AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
O artigo O PLC nº 140/2015 – MAIS UM PEU PARA AS VARGENS, de Canagé Vilhena, publicada neste blog em 29 de janeiro passado voltou às postagens mais lidas nas últimas semanas. A primeira parte do texto afirma:
=&1=&
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A Prefeitura do Rio vai aprovar ao que tudo indica, por maioria absoluta, mais uma versão para o =&3=&, =&4=& OPERAÇÃO ESQUISITA: ESPOLIAÇÃO URBANA NAS VARGENS, de Canagé VilhenaNo último dia 8 comentamos nota publicada pela coluna Ancelmo Góis (O Globo 28/08/2015) sobre a intenção de o Prefeito do Rio repetir ‘Porto Maravilha’ em Vargem Grande com a postagem ATENÇÃO ZONA OESTE! ATENÇÃO REGIÃO DAS VARGENS! Um mês depois aquela informação estaria em contradição com outra reportagem também comentada por este blog (O Dia 04/09/2015 – Ocupação e altura de construções serão reduzidas em bairros da Zona Oeste – Decisão parte da prefeitura, que vai anular Plano de Estruturação Urbana de 2009, sancionados por Eduardo Paes).
As cores fortes e a visão abrangente Canagé Vilhena explicam as finalidades de uma Operação Urbana Consorciada-OUC definidas em lei, e questionam a aplicação desse instrumento urbanístico fora dos objetivos a ele inerentes, e, sim, para justificar a criação de novos índices construtivos. Para o autor, no Rio de Janeiro “a política de controle de uso e ocupação do solo se desenvolve com vistas apenas para organizar o mercado imobiliário, sem interesses sociais, sem garantir as funções urbanas básicas e sem garantir as funções sociais da cidade…”, entre outras observações.Boa leitura.Urbe CaRioca
No modelo das transações imobiliárias, Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, acabou de firmar uma Parceria Público-Privada – PPP, com o famoso consórcio Odebrecht / Queiroz Galvão para explorar uma OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC, na circunscrição do também conhecido e questionado Projeto de Estruturação Urbana – PEU das Vargens. Essa figura é prevista no Artigo 32 do ESTATUTO DA CIDADE que assim a define: Operações urbanas consorciadas são intervenções pontuais pelo poder publico realizadas sob a coordenação do Poder Público numa área delimitada, em parceria com a iniciativa privada, com participação dos moradores e os usuários do local. ATENÇÃO ZONA OESTE! ATENÇÃO REGIÃO DAS VARGENS! |