Jardim de Alah – nova manifestação do Ministério Público

A saga do Jardim de Alah continua. O local privilegiado situado na Zona Sul do Rio, antes abandonado, hoje está vilipendiado. Os tapumes que o cercam e os conteineres lá instalados são o cenário do funeral em preparação, organizado pelo Prefeito do Rio e os assim chamados concessionários, como se fosse possível conceder uma área pública à exploração em tais condições. Não, não é uma concessão. É a aniquilação de uma área livre, pública, ajardinada, pela construção de um arsenal de lojas e restaurantes, ideia vendida sob a roupagem de criar benefícios sociais para os moradores da Cruzada São Sebastião e promover a integração daqueles ao local. Pura balela. A manifestação do Ministério Público mostra lucidez. Permitimo-nos afirmar que, ainda que o Jardim de Alah não fosse bem tombado – o argumento que embasa a impossibilidade de construir na praça(Leia mais)

MP pede a suspensão imediata do início das obras de projeto no Jardim de Alah

Por Berenice Seara Tempo Real – Link original A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital ajuizou, na última sexta-feira (5), uma ação civil pública para que seja suspenso, imediatamente, o início das obras do Jardim de Alah, entre os bairros de Leblon e Ipanema, na Zona Sul. De acordo com a ação do Ministério Público estadual, ajuizada contra o Município do Rio, a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPAR), o consórcio Rio Mais Verde (vencedor da licitação para tornar-se concessionário do espaço) e a Accioly Participações (empresa líder do consórcio concessionário), as obras irão descaracterizar o espaço, que é um bem tombado a nível municipal. A ação, distribuída à 6ª Vara de Fazenda Pública, foi precedida de inquérito civil, instaurado a partir de representação da Associação de(Leia mais)

MPRJ obtém decisão que torna inconstitucional a Lei dos Puxadinhos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , decisão que torna a “Lei dos Puxadinhos” inconstitucional. A Lei nº174/2020 concedeu condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações situadas na cidade, mediante o pagamento de contrapartidas pecuniárias, condições contrárias às normas legais. O Urbe CaRioca indaga o que acontecerá em relação a todas as obras que foram licenciadas, construções que a rigor deveriam ser demolidas, por não poderem existir. Caso o tema entre no campo do direito adquirido, evidentemente não caberia a este Urbe CaRioca analisar. Além disso, existe a questão das verbas pagas à Prefeitura pela construção das obras irregulares, fora-da-lei e objeto de benesses, vale repetir, a devolver, e o provável sem-número de ações judiciais(Leia mais)