Por Andréa Redondo


Eliminar ou mudar a finalidade de equipamentos urbanos públicos exige comprovar (1) a inutilidade ou prejuízos causados pelo existente, ou (2) que a nova função será de maior interesse para a sociedade do que a originalmente concebida. Esse princípio deveria orientar toda intervenção sobre o patrimônio construído com recursos do contribuinte destinado ao uso coletivo. Por isso merece reflexão a construção do chamado Parque Terra Prometida, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
O empreendimento ocupará o lugar onde funcionou o Museu Cósmico – conhecido como Planetário de Santa Cruz -, inaugurado em 2008 no complexo recreativo e esportivo “Cidade das Crianças”, criado em 2004 para ampliar a oferta de áreas de lazer na região. Tanto o Planetário quanto a Cidade das Crianças foram abandonados e fechados por administrações subsequentes.
A implantação do segundo planetário da cidade representou, na época, uma ação de governo para descentralizar o acesso à cultura, à ciência e à educação no Rio, metrópole marcada por desigualdades territoriais e sociais. A iniciativa destinava-se à região historicamente desfalcada desse tipo de investimento. O equipamento seria fonte de estímulo à curiosidade científica e ao conhecimento; fomento à educação e à formação de crianças e jovens. Cumpriu sua função durante quase uma década, estrategicamente inserido em área de lazer para toda a população carioca.
Cidades que se transformam continuamente pela renovação urbana, são também definidas pelo patrimônio constituído, preservado. Escolas, bibliotecas, museus, centros culturais, praças e jardins materializam investimentos para o benefício de sucessivas gerações. Quando uma administração decide extinguir ou substituir um desses espaços, elimina as atividades ali desenvolvidas e rompe políticas públicas construídas ao longo do tempo. Cabe ao governante fundamentar a decisão e provar a superioridade do novo em relação ao anterior.
O abandono prolongado de equipamentos públicos e a ausência de requalificação produzem efeitos predatórios. Ao transformar estruturas recuperáveis em espaços aparentemente sem valor, consolida-se a percepção de que substituir é inevitável. Aos poucos, a deterioração deixa de ser vista como consequência da falta de manutenção e passa a ser argumento para mudanças definitivas. Em alguns casos será cortina de fumaça, como as que envolvem o Jardim de Alah e o chamado Buraco do Lume, área arborizada situada no coração do Rio e incorporada, de fato, à Praça Mário Lago.
A questão central não é a natureza do novo empreendimento em si, pois compete à administração definir prioridades perante o interesse público. Sem entrar no mérito da função religiosa prevista, faltam critérios que justifiquem anular compromisso público anterior e, no mínimo, demonstrem que o Parque Terra Prometida atenderá à coletividade melhor do que a recuperação do Planetário e da Cidade das Crianças. Há que explicar, se possível for, porque substituir equipamentos relevantes para a Zona Oeste, concebidos para oferecer acesso universal ao conhecimento, à prática de esportes e ao lazer, por empreendimento de temática única direcionada a grupos específicos, medida que tangencia a falta de neutralidade em um Estado laico, por definição.
Governantes são eleitos para administrar a cidade e seu patrimônio. O mandato que lhes confere legitimidade discricionária não os exime de justificar a alienação de bens públicos construídos com recursos da sociedade. A boa governança exige respeito à continuidade administrativa e ao interesse geral. Sem esses elementos, perde-se um princípio essencial da gestão pública: o de que o patrimônio coletivo deve ser transformado apenas quando a mudança representar um benefício maior para o cidadão.


