FREGUESIA: QUESTIONAMENTO SOBRE O DECRETO QUE CRIOU O SÍTIO PAISAGÍSTICO

Freguesia, Jacarepaguá
Imagem: Extra – O Globo

Ontem, 21/11/2013, foi publicado no Diário Oficial do Município o DECRETO Nº 38057 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013 que “Reconhece o Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia, XVI RA”, bairro da Região Administrativa de Jacarepaguá.
A decisão governamental foi fruto de solicitação dos moradores da área através da Associação de Moradores e Amigos da Freguesia – AMAF insatisfeitos com a exacerbação da renovação urbana no bairro e sua total descaracterização, em especial após a edição do chamado Projeto de Estruturação Urbana, o PEU TAQUARA, através da Lei Complementar nº 70/2004 para os bairros de Freguesia, Pechincha, Taquara e Tanque, e sua estranha “regulamentação” através do Decreto nº 25699/2005.
A demanda dos moradores foi inicialmente atendida com a criação da Área de Especial Interesse Ambiental – AEIA do bairro, que suspendeu as novas licenças de obras desde maio deste ano.
Porém, o que seria motivo para comemoração – a criação do sítio de interesse ambiental e paisagístico – nasce com pelo menos uma dúvida.
A arquiteta Gisela Santana, que já nos brindou com…

Artigo: DIVISÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DE UMA CIDADE – INCOERÊNCIAS E INCONSISTÊNCIAS em 09/07/2013, e

Artigo – FREGUESIA: 400 ÁRVORES A MENOS… em 10/10/2013,


… faz um alerta sobre a efetividade do decreto publicado, conforme texto recebido pelo blog e transcrito abaixo e que constitui uma análise preliminar centrada no que dispõe o artigo 22 do mesmo.

A íntegra do decreto será estudada mais adiante. O link para o texto encontra-se no início e no final deste post.


Com a palavra, os leitores e os defensores da Freguesia.


Urbe CaRioca

 

 

PortalGeo
 Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro



O BAIRRO DA FREGUESIA: SOBRE O DECRETO 38057 DE 19/11/2013
Gisela Santana
ALERTA!!!
Apesar dos avanços produzidos pelo decreto 38057 de 19 de novembro de 2013 que reconhece o Sítio de Relevante Interesse Ambiental e Paisagístico da Freguesia, constatamos um interesse contrário a tudo o que o decreto estabelece e, principalmente, contrário ao interesse público da população local e ao seu ambiente natural, paisagístico, social e cultural.
O artigo 22 do decreto diz “Os processos autuados até o dia anterior à edição do Decreto 37.158, de 16 de maio de 2013 (que suspendeu as licenças de novas obras no bairro), cujos projetos observem a legislação em vigor à época, e que obtenham parecer favorável dos órgãos de tutela, ficam isentos da aplicação deste Decreto”.
Ou seja, observando melhor o que estabelece o artigo 22 não é apenas a autorização de construção dos empreendimentos licenciados antes do decreto que o artigo se refere:  O artigo se refere aos processos abertos até a publicação da AEIA:  LICENCIADOS OU NÃO. Infelizmente, devem ser muitos!  
Se todos os processos que deram entrada forem licenciados, poderemos perder o pouco que ainda existe de vegetação, área livre e de qualidade de vida!  E, mais grave: caem por terra os “avanços” que foram estabelecidos nos outros artigos do próprio decreto!
Será que esse artigo é legal?  Algum advogado pode nos informar?
Nas apresentações e propostas do decreto realizadas pelos representantes da Prefeitura não nos foi informado nada sobre esse artigo 22, pelo contrário: um dos representantes até sugeriu a colocação de um anexo ao decreto com a relação dos empreendimentos que já estavam licenciados. Observem que isso não foi feito! E que A POPULAÇÃO DESCONHECE QUAIS FORAM OS EMPREENDIMENTOS LICENCIADOS ANTES DO DECRETO DE SUSPENSÃO DAS LICENÇAS!
 Apesar de supostamente termos avançado tanto no diálogo quanto na publicação do decreto, DEIXO AQUI REGISTRADA A MINHA SURPRESA E DESCONTENTAMENTO COM A PUBLICAÇÃO DO ARTIGO 22, POIS DEPOIS DE TODO UM DECRETO QUE PARECE TRAZER BENEFÍCIOS AOS MORADORES, NO FINAL HÁ UM ARTIGO QUE ANIQUILA A POSSIBILIDADE DE SALVAR OS ÚLTIMOS TERRENOS DE ÁREA VERDE DA FREGUESIA.
Se o compromisso fosse de fato com a população, com o Sítio de Interesse Ambiental e Paisagístico, me parece que o mais adequado seria solicitar a adequação dos novos projetos e processos que deram entrada aos novos parâmetros estabelecidos pelo decreto que reconhece a área como de Interesse Ambiental e Paisagístico! Caso contrário, estamos diante de um decreto praticamente inócuo, que nega o motivo de seu estabelecimento.
Estaríamos de volta à Política do Pão e Circo? Ou diante de uma espécie de cortina de fumaça que inebria os moradores desavisados?
Precisamos agir!
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