MARINA DA GLÓRIA x IPHAN: ÍNDICES IGUAIS OU MENORES. MAIORES, JAMAIS!

“Os órgãos de Patrimônio Cultural não têm competência 
administrativa para criar índices construtivos onde
a lei não os fixou, nem de liberar índices vigentes para maior”.
  
Trecho de PATRIMÔNIO DO RIO: DECISÕES ALÉM DA COMPETÊNCIA
Aroeira – Jornal O Dia


Em 10/04/2013 publicamos neste blog o texto PATRIMÔNIO DO RIO: DECISÕES ALÉM DA COMPETÊNCIA no qual analisamos, de modo geral, as atribuições dos órgãos de proteção do patrimônio cultural e apontamos os procedimentos administrativos invertidos que buscam usar pareceres como base para sustentar o licenciamento de obras em desacordo com norma superveniente.
Foi citado o projeto para construir complexo comercial composto de Centro de Convenções e Shopping no Parque do Flamengo onde funciona a Marina da Glória.
Segundo artigo de Elio Gaspari no jornal O Globo, publicado há duas semanas, é possível que a instituição pronuncie-se em definitivo no próximo dia 05/06/2013 sobre a proposta. Portanto, é válido repetir partes daquele artigo que concernem aos trâmites gerais anteriores às licenças e interessam em especial ao parque público, um dos lugares considerados para a classificação da Cidade do Rio de Janeiro como Patrimônio Cultural da Humanidade na categoria ‘Paisagem Cultural’.

Por outro lado, a procuradora do Ministério Público Federal, Gisele Porto, já se pronunciou sobre a ilegalidade da proposta. Mas, a considerar esta notícia de ontem publicada no Jornal O Dia, parece os mistérios da Marina estão além de questões fundiárias, leis urbanísticas e tombamento: a matéria levanta questionamentos sobre o contrato de concessão de uso das instalações.

Enquanto isso, em outro ‘round’ na Justiça deu-se a suspensão do referido contrato de concessão de uso (vídeo abaixo).

Quanto à reunião do IPHAN na próxima semana, embora todos os conselheiros citados por Elio Gaspari já o saibam, vale relembrar o que está no título deste post: os pareceres dos órgãos de patrimônio cultural podem sugerir índices construtivos iguais aos vigentes, ou menores.

Maiores, jamais!



 
PATRIMÔNIO DO RIO: DECISÕES ALÉM DA COMPETÊNCIA (trechos do post publicado em abril/2013)

Em pelo menos dois casos recentes que envolvem pareceres do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional–IPHAN, procedimentos administrativos que tratam do licenciamento de obras e intervenções em bem culturais tombados foram invertidos e resultaram em decisões altamente questionáveis. As consequências podem ser desastrosas para a Cidade do Rio de Janeiro. Foram eles:

1.      A construção de um Centro de Convenções e de Shopping com 50 lojas no trecho do Parque do Flamengo onde se situa a Marina da Glória, área projetada e executada no início dos anos 1960, e tombada em 1965 pelo órgão federal citado; (…)

Conforme já explicado em outros textos, o Parque do Flamengo é uma área pública non-aedificandi, bem de uso comum do povo, na qual podem ser erguidas apenas as construções previstas no plano de volumes original, conforme os objetivos do ato especial e específico que o protegeu contra futuras tentativas de ocupação, e definiu uso e as atividades possíveis no lugar. Na ponta do parque onde se situa a marina é possível construir na projeção de cerca de 1500,00m² com altura aproximada de 6,00m.



GOVERNADOR CARLOS LACERDA ESPANTADO COM O
ELEFANTE QUE ATERRISSA NA MARINA DA GLÓRIA

Arte livre sobre imagem do Jornal
O Globo publicada no caderno especial do dia 01/03/2013,
 aniversário de fundação do Rio.
A Imagem ilustrou o post
MARINA DA GLÓRIA: OS MISTÉRIOS NÃO INTERESSAM


Portanto, em consulta que jamais poderia ser feita o empreendedor solicitou ao IPHAN Nacional (em Brasília-DF) que aprovasse projeto para construção de complexo comercial de grande porte, com 20.000,00m² e 15,00m de altura. O órgão de “proteção” manifestou-se com um “de acordo” inexplicável que extrapola suas competências.



(…) … não existem índices construtivos vigentes. 



(…) … entendemos que cabe ao IPHAN opinar apenas se uma lei urbanística geral – zoneamento e índices urbanísticos de um bairro -, ao incidir sobre um bem tombado, na vizinhança deste, ou na sua área de influência, poderá causar interferências. As consequências da futura intervenção devem obrigatoriamente ser avaliadas pelo órgão público que tem a tutela do bem. 

Caso este entenda que o resultado trará prejuízos de qualquer ordem ao bem protegido, poderá restringir a aplicação das normas e reduzir os índices respectivos, no âmbito de sua atribuição que é proteger o respectivo bem cultural de impactos negativos.

Há casos em que o próprio tombamento, sua regulamentação, ou leis supervenientes criam os índices adequados, como ocorre em relação ao Parque do Flamengo. Um exemplo é o entorno do Outeiro da Glória onde gabaritos de altura fixados são mais baixos do que os do resto da vizinhança para garantir a visibilidade do morro e da magnífica igreja. Na falta desses parâmetros caberá a manifestação do IPHAN, INEPAC* ou Conselho de Patrimônio Cultural da Prefeitura, caso a proteção se dê na esfera federal, estadual ou municipal, respectivamente.

Os órgãos de Patrimônio Cultural não têm competência administrativa para criar índices construtivos onde a lei não os fixou, nem de liberar índices vigentes para maior. São atribuições específicas do Poder Legislativo. Por isso, em regra, esses colegiados reduzem parâmetros gerais para adaptá-los à vizinhança do bem cultural protegido e garantir sua integridade, características, visibilidade, harmonia com o entorno, singularidade e individualidade.

Do ponto de vista administrativo é equivocado recorrer aos pareceres daqueles setores para usá-los como justificativa para liberar o que é indevido, impossível, como no caso da Marina da Glória e do Jardim Botânico. Repete-se à exaustão a inverdade que a concordância do IPHAN é base para as demais aprovações. Busca-se desesperadamente uma aura de legalidade. Mas, até aqui, o Poder Judiciário já se manifestou e não lhes deu guarida!

Os erros sucessivos não acontecerão mais se os órgãos de patrimônio cultural fizerem só o que lhes cabe: fiscalizar, orientar e quando necessário, restringir.

Ampliar gabaritos e apoiar usos proibidos são procedimentos invertidos e irregulares que têm posto em risco nosso patrimônio natural e construído.

São inaceitáveis.

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