O HOTEL NACIONAL E O PACOTE OLÍMPICO



Hotel Nacional, São Conrado, Rio
Foto: Marco Antonio Cavalcanti /O Globo
 
A um mês do fim da licença, reforma do Hotel Nacional ainda não começou”. “Até agora, nada indica que a intervenção no prédio de Oscar Niemeyer, com jardins de Roberto Burle Marx, será iniciada ainda este ano”.

É o que diz a notícia publicada no jornal O Globo de 10/9/2012, que também informa: “o empresário admitiu que o hotel não ficará pronto para a Copa de 2014, cuja final será realizada no Rio”.




Blog By Day


A reforma não começou, não obstante as muitas benesses urbanísticas aprovadas em 2010 por leis que permitiram exceções para as construções e modificações em hotéis e congêneres na Cidade do Rio de Janeiro, dentro do chamado Pacote Olímpico*.

 

Entre os ditos incentivos estão o aumento da área construtiva e dos gabaritos de altura, que serão variáveis conforme cálculos intrincados feitos a cada projeto.
 
 
As novas normas, por isso sem padrão definido, não seguem as imposições e restrições comuns a cada bairro ou região, mas, na prática, criam uma regra para cada terreno, à imagem do empreendedor e conforme habilidades do projetista.
 

Portanto, como já mencionado por este blog em Rio + 20 Leis Urbanísticas e em Verde, Qualidade de Quê? , o tamanho dos hotéis novos, reformados e ampliados, só será conhecido pela cidade quando os mesmos estiverem prontos. Não é possível pressupor volumes com base na vizinhança existente, por exemplo.

igreja Nossa Senhora da Penha
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Skyscraper City

O Nacional recebeu privilégio duplo: ganhará mais uma torre para escritórios, embora não se explique o que liga um prédio comercial às Olimpíadas e à Copa do Mundo, pano de fundo que tudo justifica, salvo-conduto para absurdos, sejam previstos em lei ou sem maiores explicações, como a incompreensível demolição do Velódromo**, cogitada recentemente e “esquecida” até às eleições.

 
Por certo para dar credibilidade à alegada necessidade de tão generosos benefícios – atender aos eventos esportivos que a cidade abrigará durante parcas semanas – a lei bondosa impôs uma condição: as construções que se utilizarem dos índices construtivos especiais deverão estar prontas até 31/12/2015. Ou seja, para Copa não é preciso.
 

Mas, se por qualquer motivo, um prédio licenciado com normas que remetem aos excessos dos anos 1970 – vide hotéis Meridien, Ohton e Sheraton -, não for completado, cabe perguntar o que será feito.

Hipóteses para conquistar o alto do pódio:



Blog Moglichess


1.   Demolição das áreas e andares construídos a mais com base na lei especial; ou,

2.   Aprovação de nova “lei da mais-valia” para regularizar o que foi dado a mais de graça, porém mediante pagamento; ou,

3.   Nova lei prorrogando o prazo para conclusão, quem sabe até pós-olimpíadas.




A mesma pergunta cabe no caso dos diversos benefícios fiscais concedidos pela lei irmã que faz parte do mesmo “Pacote”. Caso os prazos não venham a ser cumpridos é de se esperar que haja de fato o devido recolhimento aos cofres públicos, conforme previsto no artigo 7º da lei em questão, dos valores dispensados antecipadamente. E que não venham as anistias fiscais que tanto incomodam aos que pagam suas contas em dia, e premiam os inadimplentes!


Sobre o assunto, em 18/10/2010, antes da aprovação do conjunto de três leis, o Jornal O Globo publicou sua visão na coluna Nossa Opinião com o artigo Prazos a Cumprir. A responsável por este Blog fez o contraponto em Outra Opinião, com o artigo Benefícios Duvidosos que analisou aspectos urbanísticos contidos nas propostas de então, hoje em vigor.


Pelo menos para o finado hotel cilíndrico, parece que até aqui a benesse urbanística e fiscal ainda foi pouco.

***

A pedidos, o Blog Urbe CaRioca republica o post com o link para nova notícia publicada em 12/9/2012 a respeito da compra do antigo Hotel Nacional, com explicações sobre outras dificuldades de natureza societária que impediram o início das obras de reforma e ampliação.



Internet



NOTAS

*Pacote Olímpico: Lei nº 5229/2010, Lei nº 5230/2010 e Lei Complementar nº 108/2010
 

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