Ilha do Governador – WikiRio |
Como já divulgamos mais de uma vez, há várias propostas de leis urbanísticas em análise na Câmara de Vereadores. Entre as listadas em SEMPRE O GABARITO, 2014 uma trata especificamente da XX Região Administrativa, a Ilha do Governador, intenção noticiada em 2013 e comentada em 27/09/2013 no post ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA.
O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 foi encaminhado pelo Poder Executivo para o legislativo municipal em abril passado e está disponível no site da Câmara desde 22/04/2015.
Cabe ressaltar que a legislação vigente para a região prevê construções com gabaritos de altura baixos, basicamente 3 e 4 pisos, decorrentes da presença do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
A considerar a justificativa apresentada para a mudança parece intenção, do legislador, promover a renovação urbana (isto é, a substituição de edificações existentes por novas), embora não explique tal necessidade nem porque a ‘pouca renovação’ é inadequada: “A pouca renovação da área pode ser avaliada quando comparamos o número de unidades novas licenciadas na Ilha do Governador – 165 – com o restante da Cidade – 34.875 – ao longo de 2012”.
Por outro lado, se os objetivos da nova lei forem atingidos, em breve teremos uma ilha paradisíaca: “Ela institui uma norma que disciplina o uso e ocupação do solo da XX RA adotando como diretrizes básicas, a limitação das densidades demográficas; as restrições de natureza ambiental; e os aspectos paisagísticos e culturais”.
Dado à complexidade e extensão da proposta, reiteramos a ideia expressa em fevereiro no post SUGESTÃO AO IAB-RJ, TEMAS PARA DISCUSSÃO de que instituições afins – IAB-RJ, Universidades, etc. – analisem as mudanças a caminho, em especial confrontando mapas do zoneamento atual com mapas do zoneamento proposto e os respectivos índices construtivos.
Certamente haverá outros itens positivos além de, por exemplo, o capítulo sobre Patrimônio Cultural que contém lista do conjunto de marcos urbanos da região.
A seguir, alguns pontos detectados, o link para o PLC e a transcrição da “Justificativa” que, em princípio, nada acrescenta.
A seguir, alguns pontos detectados, o link para o PLC e a transcrição da “Justificativa” que, em princípio, nada acrescenta.
. O Zoneamento vigente desde 1979 (alteração do Decreto nº 322/76) será modificado.
. A construção e doação de escolas obrigatórias em alguns casos poderá ser substituída por pagamento à Prefeitura em espécie.
. Ilha de Bom Jesus, na Cidade Universitária, que foi objeto de concessão para a General Electric, passa a ser regida pelas novas normas.
. Art. 70. Nos terrenos em aclive ou declive, o número de pavimentos das edificações serão computados a partir do piso do pavimento da edificação ao nível do acesso (atualmente os andares situados abaixo do nível da rua são contados no gabarito).
. Art. 71. Nos terrenos em aclive, quando, devido às condições topográficas do terreno, não for possível a implantação da edificação ao nível do logradouro, os acessos verticais entre o nível do logradouro e o do primeiro pavimento da edificação, não serão computados para efeito do número de pavimentos e da altura da edificação.
. Cria duas Zonas de Conservação Ambiental e estabelece índices construtivos para a ZCA-2 do Jequiá (cf. Área de Proteção Ambiental e Recuperação Urbana – APARU Jequiá); a AEIS da Colônia de Pescadores Z-10, deverá ser objeto de estudos efetuados pelos órgãos gestores de urbanismo, meio ambiente e habitação para definição de parâmetros de uso e ocupação.
. Em algumas Zonas será permitida a construção de prédios com altura de 30.00 metros, ou seja, equivalente a 10 andares, observado o cone de aproximação do Aeroporto (Zona de Uso Misto – ZUM e Zona Comercial e de Serviços ZCS – 3).
A título de esclarecimento: a Ilha do Governador não é mais um bairro do Rio de Janeiro, mas, uma Região Administrativa composta por quinze bairros.
Urbe CaRioca
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM N° 107 de 14 de abril de 2015.
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que “Institui o PEU da Ilha do Governador – Plano de Estruturação Urbana dos bairros da Ribeira, Zumbi, Pitangueiras, Cacuia, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Praia da Bandeira, Cocotá, Bancários, Freguesia, Tauá, Moneró, Portuguesa, Galeão e Cidade Universitária, integrantes da XX RA, e dá outras providências.”, com o seguinte pronunciamento.
Em 23 de julho de 1981, o bairro da Ilha do Governador foi oficialmente extinto e hoje quinze bairros formam a Região Administrativa da Ilha do Governador. Por ser uma ilha, sua formação histórica foi peculiar e se deu diretamente ligada a essa característica geográfica, sendo uma região que representa, em termos médios, a própria Cidade.
O Plano de Estruturação Urbana da Ilha do Governador em vigor foi aprovado pelo Decreto nº 2.108, de 14 de março de 1979, que promoveu alterações no Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, consolidando a forma em que vige até hoje. A pouca renovação da área pode ser avaliada quando comparamos o número de unidades novas licenciadas na Ilha do Governador – 165 – com o restante da Cidade – 34.875 – ao longo de 2012. O distanciamento e a visão de realidade, que só o tempo revela, permitiram avaliar pontos nos quais a revisão se fazia necessária.
A proposta ora apresentada estabelece o Zoneamento de acordo com os conceitos definidos através da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, que aprovou o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, valorizando as vocações e potencialidades dos bairros, de forma a promover a sua revitalização e qualificação urbano ambiental, garantindo o equilíbrio entre ocupação, preservação ambiental e oferta de infraestruturas de transporte e de espaços livres.
Ela institui uma norma que disciplina o uso e ocupação do solo da XX RA adotando como diretrizes básicas, a limitação das densidades demográficas; as restrições de natureza ambiental; e os aspectos paisagísticos e culturais.
São criadas novas categorias de Zonas residenciais que diversificam usos e atividades, compatíveis entre si e com o uso residencial, evitando-se a segregação dos espaços, diminuindo os deslocamentos e contribuindo com o processo de descentralização das atividades econômicas.
Este PEU da Ilha do Governador propõe requalificar o uso residencial, permitindo a convivência de algumas atividades de serviço compatíveis com o uso residencial, reforçando as centralidades locais e revitalizando os espaços. Outro aspecto importante é a preservação da paisagem local protegendo áreas de relevância ambiental.
Contando, desde já, com o apoio dessa ilustre Casa de Leis à presente iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
PREFEITO
Esta Praia não é cocotá e sim praia do Galeão !
Façam uma campanha na Panela de Pressão/Meu Rio contra esse projeto, alertando dos riscos e assim tentando mobilizar os vereadores contra esse projeto.