A nota publicada na coluna do prestigioso jornalista Ancelmo Góis em 28/08/2015 informa que a Prefeitura pretende repetir em Vargem Grande o “projeto de revitalização semelhante ao que deu certo no Porto do Rio”.
A considerar as inúmeras leis urbanísticas sancionadas nos últimos anos cujo viés é a arrecadação – inclusive o próprio PEU Vargens em 2009, portanto, na primeira gestão da administração atual – e o fato de que a área está “congelada” há quase dois anos – isto é, os pedidos de licenças de obras estão suspensos (menos para os empreendimentos ligados direta ou indiretamente aos Jogos Olímpicos, é claro, inclusive vários condomínios) – é de se esperar que seja mais um engano urbanístico. Deliberado e inverso ao discurso da cidade compacta.
Os equívocos na nota jornalística: o modelo do porto ainda não é um sucesso; as CEPACs foram compradas de início pela CEF porque ninguém se interessou; “todos ganham” é falso, cidade e moradores perdem e muito; gabaritos de altura da região das Vargens já foram aumentados perniciosamente com a aprovação do PEU Vargens feita às pressas e as consequências para o local.
Nesses aspectos v. análises e artigos no blog Urbe CaRioca e a reportagem Peu das Vargens, uma feroz especulação imobiliária (O Globo 29/09/2013).
Os antecedentes urbano-cariocas fazem estranhar a notícia (O Dia 04/09/2015) de que a “ocupação e altura de construções serão reduzidas em bairros da Zona Oeste”, a Prefeitura vai anular o “Plano de Estruturação Urbana de 2009, sancionado por Eduardo Paes”, e haverá um teto “inferior aos parâmetros criados no PEU de 2009”, oposto à notícia anterior: “O empresário entra nessa porque recebe como contrapartida vantagens como construir com gabarito maior”.
Ao mesmo tempo em que a “mais-valia” é eternizada, o Projeto de Lei Complementar nº 103/2015, de autoria do Poder Executivo, “Permite a regularização de loteamentos e grupamentos de edificações unifamiliares e bifamiliares existentes em parte da XXIV RA, nas condições que menciona, e dá outras providências”, especificamente nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena e Itanhangá, não aplicáveis, entretanto, às subzonas: A-11, A-12, A-26, A-34, A-35, A-36, A-37, A-39, A-41, A-42, A-43, A-44-A e A-44-D da Zona Especial 5 – ZE-5 e à Zona Especial-1- ZE-1 – Zona de Reserva Florestal.
Do ponto de vista das leis urbanísticas que proliferam quase tanto quanto as construções irregulares, a situação de crescimento do Rio de Janeiro faz perguntar: para quê servem o Plano Diretor e os Códigos de Obras?
Respostas ficam a critério dos leitores.
Respostas ficam a critério dos leitores.
Urbe CaRioca
Lista divulgada pelo Jornal O Globo. Comentário: Urbe CaRioca |
Dá vontade de me rasgar sabia? Cansada de tanta manipulação e interesses escusos. Matéria visivelmente tendenciosa. pqp! Parabéns pela matéria Andrea. Obrigada por sua dedicação. Sheila Castello