Na noite desta terça-feira, dia 18 de dezembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro concluiu a votação o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município – COES. O projeto foi votado (e aprovado) com mais de 40 emendas sendo apresentadas aos vereadores minutos antes do início da votação. Tudo sem que houvesse tempo para a análise.
Conforme dito em nosso post “Um `novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro´”, com a correria das festas de fim de ano e confraternizações, as Casas Parlamentares aproveitam o período e “aceleram” a aprovação de importantes leis urbanísticas, deixando as discussões de lado.
Confira como foi a sessão extraordinária sobre o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 .
Em breve, os nossos comentários.
Urbe CaRioca
Câmara Municipal aprova novo Código de Obras do Rio
Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – PLC 43/2017 – foi aprovado pela Câmara Municipal nesta terça-feira, 18/12, em segunda votação, por 34 votos a seis. Agora irá a sanção do prefeito Marcelo Crivella, para então passar a vigorar. A nova legislação reduz o número de exigências e itens analisados durante o processo de licenciamento, além de ser mais moderna e compatível com as necessidades da realidade atual da cidade.
Com a revisão, o Código de Obras do Rio de Janeiro deixa de ter mais de 500 artigos e passa para apenas 41. Grande parte da responsabilidade de cumprir a lei passa a ser do engenheiro ou arquiteto encarregado pela obra. Isto tornará o processo de licenciamento mais fácil e rápido, pois os técnicos da prefeitura terão menos itens para analisar. A previsão é que o prazo de emissão das licenças caia pela metade.
– Esta é uma atualização necessária. A legislação que vigora hoje no Rio foi estabelecida na década de 1970, quando a visão do ambiente urbano era completamente diferente do que almeja a sociedade do século 21. O novo código é flexível, como a modernidade exige, e capaz de se adaptar às mudanças que virão – disse a secretária de Urbanismo do Rio de Janeiro, Verena Andreatta.
A nova regra junta o que há de mais moderno no urbanismo em todo o mundo, estimula a construção civil na cidade e dá mais liberdade a quem quer fazer obras e novos empreendimentos. Agora, proprietários e construtoras têm a liberdade, por exemplo, de escolher o layout e o desenho dos apartamentos.
Passa a ser permitida a construção de unidades de tamanhos variados no mesmo prédio, o que estimula a convivência de famílias com diferentes perfis. Experiências em locais como Nova Iorque, Londres, Paris e São Paulo mostram que esta é uma medida importante para diminuir problemas gerados pelo excesso de regras na legislação, que acaba por ampliar a segmentação da cidade.
O Projeto de Lei aprovado nesta terça teve a inclusão de emendas que foram sugeridas pelos vereadores e discutidas com corpo técnico da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Principais mudanças no Código de Obras
Na legislação atual, a área mínima útil em edifícios varia de acordo com a região da cidade – desde 28 m² (locais do Centro e Zona Norte) até 60 m² (Zona Sul). No novo Código, a área mínima útil passa a ser 25 m² em prédios multifamiliares. Na Zona Sul e Grande Tijuca a média das unidades deve ser 35 m².
A exceção são as quadras no entorno de comunidades, onde não há limite de área mínima útil; e na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Ilha do Governador e Vargens, locais onde a lei permanece a que está em vigor.
Será obrigatória apenas uma vaga de estacionamento a cada quatro apartamentos em prédios no raio de 800 metros de estações de metrô, trem, BRT e VLT.
Prédios não precisam ter andar específico para área de lazer (playground).
É permitida a construção de marquises na área de recuos dos prédios, o que era proibido desde 2007.
Prédios com quatro ou cinco pavimentos não precisarão de elevador, mas devem reservar um espaço para possível instalação.
Telhado verde não será contado como pavimento, como acontece hoje.
Imóveis tombados poderão ter seu uso modificado, mediante autorização dos órgãos de preservação. Abre a possibilidade de construção de um segundo imóvel no mesmo terreno, desde que haja autorização do Patrimônio. Cabe à SMU disciplinar a construção de novos imóveis no lote.
Áreas entre dois imóveis poderão ser compradas por um dos vizinhos, caso ele deseje abrir janela ou ampliar o jardim, mas as alterações não podem interferir na iluminação ou ventilação.
Varandas não terão limite de área edificável.
Lojas poderão ter jiraus que ocupem 100% da área útil, mediante pagamento de contrapartida.
Serão permitidas vilas de até 36 unidades em toda a cidade.