O post da semana passada sobre a ideia lançada pelo Prefeito do Rio de Janeiro sobre urbanizar a favela Rio das Pedras teve grande repercussão e foi amplamente divulgado nas redes sociais.
Blog Urbe CaRioca, 21/04/2017
Reunimos alguns comentários de profissionais ligados às áreas do Urbanismo e Meio Ambiente, listados abaixo, que, esperamos, cheguem às autoridades responsáveis pela nossa cidade.
“Mais uma patuscada do prefeito”.
“Essa região é imprópria à ocupação urbana por suas características de localização em Área de Preservação Permanente – APP e atingida por Faixa Marginal de Proteção – FMP, da cota baixa, e devido à presença de hidromórficos. A proposta é coisa de amadores”.
“Há algum tempo, em uma vistoria, havia recalque com mais de 1,20m em uma das fundações de um prédio de gabarito alto”.
“É o vírus da Parceria Público-Privada oportunista se alastrando pelo ambiente urbano via Operação Urbana Consorciada que tem produzido várias ocorrências criminais”.
“O Plano Diretor da Cidade restringe o uso residencial em áreas com as características encontradas na Favela Rio das Pedras, por exemplo, conforme o art. 15 da Lei Complementar nº 111/2011, o PD” (grifo nosso):
“Art. 15. Em todo o território municipal não há restrição ao uso residencial nas tipologias construtivas permitidas para o local, salvo onde a convivência com outros usos instalados ou condições ambientais adversas causem risco à população residente e onde seja incompatível com a proteção do meio ambiente.
§ 1º Não serão permitidas construções em áreas consideradas impróprias pela administração municipal, tais como:
I. áreas de risco;
II. faixas marginais de proteção de águas superficiais;
III. faixas de proteção de adutoras e de redes elétricas de alta tensão;
IV. faixa de domínio de estradas federais, estaduais e municipais;
V. áreas de Preservação Permanente e Unidades de Conservação da Natureza;
VI. áreas que não possam ser dotadas de condições satisfatórias de urbanização e saneamento básico;
VII. áreas externas aos ecolimites, que assinalam a fronteira entre as áreas ocupadas e as destinadas à proteção ambiental ou que apresentam cobertura vegetal de qualquer natureza;
VIII. vãos e pilares de viadutos, pontes, passarelas e áreas a estes adjacentes; e
IX. áreas frágeis de encostas, em especial os talvegues, e as áreas frágeis de baixadas.
§2º Os moradores que ocupem favelas e loteamentos clandestinos nas áreas referidas no parágrafo anterior deverão ser realocados, obedecendo-se às diretrizes constantes do art. 201 desta Lei Complementar, do artigo 429 da Lei Orgânica do Município, observado os dispositivos do Art. 4º da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001.
§3º No caso dos ocupantes constantes do inciso V, VI e VII, devem ser observadas as disposições contidas no inciso V do Art. 9º da Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de marco de 2006”.
Como se vê, é assunto delicado, não para amadores. Antes de mais nada é preciso conhecer os custos de transferir moradores de áreas alagáveis e dos trechos protegidos onde não pode haver ocupação, calcular o custa das obras de saneamento onde for possível manter a ocupação e, finalmente, estabelecer a origem dos recursos.
A considerar experiência anterior na Zona Portuária, onde houve aplicação expressiva de recursos públicos e até denúncia sobre desvios, a considerar os prejuízos que poderão ser causados pela elevação de gabaritos de altura em outros bairros, e a excessiva oferta de imóveis na região, devido aos “incentivos” criados pela gestão anterior, é melhor que o prefeito procure outros caminhos, com menos pedras, para resolver a precária situação dos moradores da Favela Rio das Pedras.
Para começar, poderia tentar impedir a continuação do crescimento do território ocupado, o surgimento de novas construções, e a ampliação das existentes. Tarefa hercúlea.
Nota: O site Rio on Watch publicou recentemente o artigo Rio das Pedras: Uma Visão Geral da Movimentada Favela da Zona Oeste, um bom resumo sobre o lugar e seus muitos problemas.
Urbe CaRioca